Tudo bem, desculpas aceitas, é o costume, e errar é humano. Mas quantas vezes é saudável, necessário e importante, relembrar um ouvinte que “esquece”, que “tem costume” de mandar áudio em aplicativos de mensagens que somos surdos e não conseguimos entender? É cansativo e essas desculpas tornam-se esfarrapadas a partir do momento que é a pessoa foi avisada inúmeras vezes.
Sim, torna-se também capaticista, quando se trabalha com a pessoa, e já mal entendemos o que ela fala pessoalmente. E ela vir por mensagens de textos mandar áudios? Tenha paciência, e haja estomâgo para não vomitar agressividades de volta.
E nessa semana, foram dois casos comigo. Uma delas, foi de um número desconhecido, e a pessoa me ligou várias vezes. Me dei o trabalho de adicionar nos meus contatos o número desconhecido e de enviar mensagens, informando a pessoa que eu era surdo, e se eu poderia ajuda-la de alguma forma. Depois de identificada, e a pessoa já ciente da minha perda auditiva, ainda me mandou uns 20 aúdios (sem exagero), durante menos de 24 horas de conversa. Todas elas tive que enviar ao tradutor em nova aba do Whatsapp. Por que motivo fiz isso? por que eu precisava da pessoa de certa forma. O outro caso, foi a nova responsável pela área do meu trabalho, que eu mal consigo comunicar pessoalmente, e pedir para repetir varias vezes, me perguntou em audio algo relacionado ao trabalho,
Daí me pergunto o motivo de haver tantas pessoas que com a vida corrida, que eu entendo, mas que não conseguem depois de certo tempo se adaptar as necessidades do próximo. Enviar áudio é mais prático? Mais prático pra quem? Pra você? Apenas pra você, se liga galera enviadora de aúdios.
Apesar da lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como ‘meio legal de comunicação e expressão’ completar 21 anos em 2023, os surdos e outras pessoas com algum tipo de deficiência auditiva ainda enfrentam muitos desafios e obstáculos no país, mesmo na hora de acessar os serviços básicos do dia a dia. Pensando nisso, a Help24 (Plataforma de telemedicina) disponibilizará, de maneira inédita e pioneira no país, teleconsultas para pacientes surdos com a ajuda de um interprete de Libras.
“Teremos o primeiro plano de saúde do Brasil com total acesso aos 10 milhões de usuários que dependem da de libras no país. Será um marco para a comunidade surda e um feito histórico para a medicina no quesito inclusão social”, explica Ronnie Girardi, CEO da RG Holding. A Help24 faz parte do conglomerado de 5 Health Techs da RG Holding, sendo uma das maiores empresas do país em saúde digital, com mais de 1 milhão de consultas realizadas.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5% da população brasileira possui algum tipo de deficiência auditiva, e parte dela usa a Libras como auxílio para comunicação. O número representa 10 milhões de pessoas no país, sendo que 2,7 milhões delas não ouvem nada. De acordo com uma estimativa da Organização Mundial da Saúde, 900 milhões de pessoas podem desenvolver surdez no planeta até 2050.
A falta de acessibilidade e de profissionais capacitados acabam tornando o hábito de cuidar da saúde ainda mais desafiador para essa comunidade. As principais queixas incluem a falta de intérpretes e de informações em formatos acessíveis. Além disso, os deficientes auditivos enfrentam também barreiras físicas ao acessar serviços de saúde, pois muitos hospitais e clínicas não contam com estruturas e sinalizações adequadas.
“Diante dessas dificuldades, é fundamental que os planos de saúde ofereçam soluções e profissionais capacitados para promover a inclusão social de pessoas com deficiência auditiva“, ressalta Girardi.
O empresário destaca, ainda, a importância da telemedicina nos dias de hoje, em especial para as pessoas com dificuldade de locomoção ou que moram em áreas remotas. “A telessaúde é um exemplo de como a tecnologia pode transformar a maneira como cuidamos do nosso bem-estar. Na Help24, uma plataforma de telemedicina que reúne especialistas de diversas áreas, a gente disponibiliza assistência imediata e sem precisar sair de casa, além de ter uma rede conveniada de farmácias, laboratórios e clínicas que oferecem descontos aos nossos clientes. Em resumo, utilizamos a tecnologia para garantir o atendimento de forma rápida, a qualquer momento do dia e em qualquer lugar“, finaliza Girardi.
Existem hoje uma grande variedade de pessoas no mundo, e quando no trabalho podemos estar com muitas situações que adaptações razoáveis será um fator crucial para que a inclusão se torne viável, já que podem ter clientes externos e internos com alguma deficiência.
A necessidade de adaptações razoáveis como um meio para eliminarmos barreiras, principalmente nos locais de trabalho, é citada inúmeras vezes no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada em 2006 pela Assembleia Geral da ONU (NAÇÕES UNIDAS, 2006), e o portal Acesse, traz uma matéria muito importante e interessante sobre que pode-se ser acesssada na íntegra clicando aqui.
Por exemplo, no Preâmbulo da CDPD, os Estados Partes, “reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (item v)”, se declaram “convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos (item y)” (grifos do autor do texto original.
A CDPD defende o desenho universal como o principal critério a ser utilizado no planejamento e execução dos referidos ajustes e modificações, definindo-o como “a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias” (Artigo 2).
Os Estados Partes se comprometem a “realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal (…), que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o menor possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes” (Artigo 4, item f).
Encontramos no Artigo 5, item 3, a garantia de que “a fim de promover a igualdade e eliminar a discriminação, os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida”.
O objetivo das adaptações razoáveis é tornar acessíveis para as pessoas com deficiência os ambientes, os equipamentos e as ferramentas de trabalho. A acessibilidade constitui um dos princípios da CDPD (Artigo 3, item e).
De acordo com o Artigo 27, item 1-i, “os Estados Partes adotarão medidas para “assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho”.
A primeira lei federal a incorporar os principais ditames da CDPD, inclusive as adaptações razoáveis, é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que as trata em diversas partes (BRASIL, 2015), e também tem a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou em 2017 dois documentos que abordam exaustivamente a questão das adaptações razoáveis no local de trabalho (OIT, 2017a; OIT, 2017b).
As adaptações razoáveis
O termo e o conceito adaptações razoáveis apareceram pela primeira vez na Lei dos Direitos Civis (GOVERNO DOS EUA, 1968), mas fora do contexto da pessoa com deficiência. Este conceito, já em relação às pessoas com deficiência no contexto do mercado de trabalho, foi inserido na Lei de Reabilitação de 1973 (GOVERNO DOS EUA, 1973), dos EUA, mais especificamente na Seção 503 (Ação Afirmativa) e na Seção 504 (Discriminação).
É aqui oportuno repetir a definição dada pelo Artigo 2 da CDPD para adaptações razoáveis: São as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso (Brasil, 2007).
Gopal Pati e Glenn Morrison (1982) publicaram, na revista Harvard Business Review, um artigo sobre adaptações razoáveis à luz da Lei de Reabilitação Profissional (GOVERNO DOS EUA, 1974), e da Lei de Educação para Todas as Crianças com Deficiência (GOVERNO DOS EUA, 1975). Estes autores concluem que, com pouco custo e esforço, empresas no início da década de 80 conseguiram fazer adaptações razoáveis nas seguintes áreas:
Seleção de pessoal (p.ex.: funcionário de recursos humanos lia as questões para candidatos cegos; outro escrevia as respostas dadas por candidatos que possuíam mãos sem funcionalidade);
Locais de trabalho (p.ex.: supervisores mudaram leiaute dos armários de arquivos, ampliaram áreas de acesso físico, adaptaram controles de equipamentos para serem operados com a mão ou o pé, instalaram telefones com teclas (na época eram comuns os telefones com disco);
Recintos (p.ex.: empresa instalaram rampas e corrimãos);
Esquemas de trabalho (p.ex.: empresa ajustou horários de trabalho para pessoas com deficiência evitarem congestionamento no trânsito ou comparecer a consulta/tratamento programado, tomar remédios. Em certos casos, pessoa com deficiência trabalhava parte da semana na empresa e parte no domicílio);
Reestruturação do trabalho (p.ex: supervisor modificou as atribuições de certas funções para que funcionário com deficiência pudesse desempenhá-las sentado, quando tradicionalmente eram realizadas em pé, ou algumas atribuições foram trocadas com outro empregado);
Ajudas técnicas (p.ex.: mais e mais empresas já estavam investindo em tecnologias para viabilizar o desempenho de funções por empregados com deficiência);
Ledores e intérpretes (p.ex: um empregado cego necessitou uma pequena parte do tempo de empregado não-cego para ouvir as instruções sobre o seu trabalho. Um empregado surdo precisou comunicar-se em língua de sinais com empregado não-surdo, com ou sem intérprete;
Política flexível (p.ex.: empresa adotou licença administrativa ou licença não-remunerada para o empregado receber treinamento sobre ajudas técnicas ou para aprender novas atribuições ou funções);
Designação e treinamento em nova função (p.ex.: empregados que adquiriram uma deficiência pós-acidente ou pós-doença ocupacional puderam ainda ser uma força produtiva na empresa por terem recebido treinamento para novas funções);
Transporte (p.ex.: supervisores puderam ajudar empregados com deficiência a chegar ao serviço provendo-lhes vagas reservadas no estacionamento próximo à empresa, organizando esquemas de carona e apoiando autoridades na disponibilização de ônibus adaptados).
Todos os dias é uma luta para os surdos, que vivem se impondo, e cobrando acessibilidade e inclusão no local de trabalho. E estou passando por algo no meu, e tem sido dificil, e acredito que muitos e muitos outros surdos também estão neste momento passando pelo mesmo.
Mas para começar vamos imaginar dois cenários:
No seu local de trabalho talvez não tenha nenhum surdo, mas com certeza tem ouvintes, correto? O que vocês achariam de termos uma palestra com um tema muito importante para a empresa, e no grande dia da palestra, ser anunciado um famoso palestrante surdo, que não fala usando a voz, apenas a Libras – língua brasileira de sinais.
Qual seria a sua opinião, bem como a de os todos os presentes ao saber que não haveria tradução para o português, mas “felizmente”, todo o material da apresentação será distribuido para a leitura de todos os presentes? Será que você e seus colegas receberiam com alegria esse material, e assistiria com a mesma animação caso o palestrante fosse ouvinte? Pode isso? Talvez você e seus e colegas respondam que não, e acrescente que deveria ter ou um palestrante ouvinte, ou caso o palestrante seja surdo, que haja um tradutor da libras para português, e que um material por escrito para todos os ouvintes não seja tão interessante.
Agora vamos imaginar que existe um surdo no seu local de trabalho, e o mesmo não tem suporte auditivo para acompanhar confortavelmente uma reunião, curso ou palestra. Mas também não tem na sua empresa, um interprete de Libras para dar o suporte que o surdo precisa, então é decidido entregar o material para o surdo ler. Pode isso? Ouvi que sim, a poucas semanas, já que a empresa não tem ninguém que sabe Libras.
Entendem onde está o capacitismo? Para o que ainda não sabem, trata-se o nomear o preconceito e discriminação para pessoas com deficiência.
Por que é legal para o surdo ler algo num papel, que alguém ouvinte está falando, e a empresa não assegura seus direitos de acessibilidade ou de adaptações razoáveis? Outra: Por que um ouvinte acha que está tratando o surdo “igual” ao ouvinte se este surdo, nao recebe o conhecimento da mesma forma que o colega ouvinte recebe? Será que o surdo está satisfeito com o tratamento, de quem acha que está acessibilizando conhecimento, sendo que nem foi questionado se está legal, e/ou aceitável para o mesmo?
Ouvintes: incluam os surdos quando nas decisões de adaptações no seu local de trabalho! Acessibilidade é lei, não é favor, tratem-os surdos com o respeito que eles merecem.
Você sabia que existe a Língua escrita de Sinais? Pois saiba que sim, e trata-se do SignWriting.
Olha que gracinha!
E ela consiste basicamente num sistema de escrita da língua de sinais, que foi criado por Valerie Sutton em 1974, e é capaz de transcrever a línguas de sinais do mesmo modo que o Alfabeto Fonético Internacional é capaz em relação as línguas faladas. Ou seja, o SignWriting pode registrar qualquer língua de sinais do mundo sem passar pela tradução da língua falada. Cada língua de sinais vai adaptá-lo a sua própria ortografia.
Na minha rápida passagem por Recife, conheci o super super lindo e enorme Shopping Rio Mar Recife.
E uma das coisas que mais gostei, foi o monitor acessível. Olha o Hugo gente:
Isso mesmo, eles tem o Hand Talk, tecnologia que realiza tradução digital e automática para Língua de Sinais, utilizada pela comunidade surda.
A solução oferece ferramentas complementares ao trabalho do intérprete para auxiliar a comunicação entre surdos e ouvintes. A empresa foi criada em 2012, já foi premiada internacionalmente e é referência no segmento. Além de ser comandada por um simpático intérprete virtual, o Hugo.
O personagem é um fofo, e tudo que ele diz, em Língua de Sinais é bem fácil de entender.
Ainda no assunto, Inclusão e Acessibilidade, o RioMar Recife dispõe de elevadores com acessos a todos os pisos e banheiros adaptados para pessoas com deficiência física (atenção, Shopping Rio Mar Recife, não é portadores), além da cortesia de cadeiras de rodas convencionais e quadriciclos elétricos para que os clientes circulem com mais agilidade pelo Shopping.
Parabéns aos administradores! Amei estar com vocês e saber que estão sempre se esforçando em tornar o passeio das pessoas com deficiência no Shopping ainda mais prazerosa e confortável, com certeza foi um dos pontos altos da minha viagem a cidade, a grande e linda Recife.
Leia também quando a Daiane falou desse Tradutor de Libras quando ela começou o blog dela, o antigo Daia Make e Tal. Ah, e logo logo teremos ele aqui também.
Bom dia, Belezuras!! Estou começando hoje o meu Blog: Daia make e tal, nele falarei sobre tudo da área da beleza que interessa a nós meninas ( maquiagens, cabelo, unhas e afins).
E não poderia deixar de colocar um tradutor de Libras em meu blog. Eu como surda sei bem da dificuldade de encontrar um blog ou canal do youtube com legenda ou tradução. Por isso, coloquei o tradutor em Libras.
Para quem se interessar também em colocar o link é esse:
Por que traduzir meu site?De acordo com o Censo 2010 do IBGE, existem mais de 10 milhões de surdos e grande parte desta população utiliza Libras como sua língua principal e muitas vezes possuem apenas um conhecimento básico da língua portuguesa.A Libras é a segunda língua oficial do Brasil, instituída pela Lei 10.436/2002 e regulamentada pelos decretos 5.296/2004 e 5.626/2005, os quais obrigam a sua aplicação como veículo de comunicação e acessibilidade aos surdos do país.A Língua Brasileira de Sinais é independente e distinta do português. Boa parte dos surdos brasileiros possuem grande dificuldade de compreender a língua portuguesa, mesmo em sua forma escrita. Daí a importância de estabelecer um canal de comunicação com esta parcela da população através do tradutor, que torna seu site acessível e sua empresa aderente à inclusão social. Bom dia, até a próxima!