Passei a pouco tempo, mais uma vez, por maus bocados no trabalho: Não é fácil ter que responder (e aguentar) cobranças absurdas referentes ao que a gente ouve ou não, e qual o grau de surdez e de entendimento eu tenho. Não deveria haver este tipo de questionamento por parte de ouvintes ou de quem não entende as diferenças características de ser surdo.
É revoltante ainda surgir coisas do tipo, até pelo motivo de termos acesso a fonte de conhecimento, que é a internet. Todos podemos buscar informações sobre a surdez, e absorver mais conhecimento sobre inclusão, acessibilidade, compaixão e empatia. Mas não, preferem carregar preconceitos e julgamentos baseados em mitos que baseiam-se na realidade do surdo.
Ela era alegria, era espontânea, era audaz, decidida e muito corajosa. Nos deixou no dia 5/2/2022, e deixou um legado de luta contra as injustiças, a maldade e ao que era contra ao que ela acreditava.
Gilma, era minha prima querida e ainda hoje não me recuperei da sua ausência, e daria tudo pra ter você aqui e/ ou para estar em seu lugar. O vazio da sua falta, a ferida aberta que não fecha, ainda dói. Mas adoro reviver as lembranças que tivemos juntos, tantas coisas boas, tantas risadas e histórias.
Estou triste, mas tranquilo em entender que você sabia o quanto era amada por mim, e por muitos de nós. Nunca me esquerecei de todas suas conquistas e tamanha coragem quando advogava. Que as cores de suas roupas coloridas, que as ondas dos babados infnitos de todos seus vestidos, que a curva do seu sorriso lindo, e o som da sua risada alvoraçada, nunca saia da minha mente.
Ela era forte, ela não desistia até então, obrigado por fazer minha vida mais feliz em momentos que eu nunca imaginava que se tornaria apenas lembranças: da Goiaba que você “roubou” de mim, do seu jeitinho de conseguir o que queria.
São essas lembranças com alegria, que ficaram. Te amo pra sempre!
A Constituição da República Federativa do Brasil é clara em seu artigo 5º ao dizer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Desta forma, todas as pessoas, mesmo diferentes em alguns aspectos, possuem as mesmas garantias. No entanto, mesmo sendo um benefício fundamental e garantido na legislação nacional, ainda existem casos de discriminação no ambiente de trabalho, como aponta André Leonardo Couto, da ALC Advogados. Para o especialista, que tem mais de 25 anos de atuação no direito do trabalho, as distinções relacionadas a gênero, religião, raça e orientação sexual ainda são muito comuns.
De acordo com a Lei 9.029/1995, que veda “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção…”, atos discriminatórios podem causar demissão por justa causa, como também, ensejar ‘prisão mais multa’ conforme aponta o especialista André Leonardo Couto.
Ele destaca que as empresas devem participar do cotidiano de trabalho de seus funcionários, ajudando sempre a identificar casos de discriminação, mesmo que isolados. “Nem sempre essas situações passam na mesma hora pelo crivo da chefia. No entanto, se as empresas se portam, até midiaticamente, como comprometidas com os seus empregados, não podem permitir que parte de seus colaboradores sofram qualquer tipo de discriminação. Quando algum tipo de distinção é identificada, é necessário que a organização tenha um posicionamento de repúdio a esses comportamentos, fazendo valer o que diz o Artigo 5º da Constituição”, adiciona.
Segundo André Leonardo Couto, a situação é séria, por isso, ele lembra que nos casos explícitos de discriminação, o agressor pode sofrer consequências conforme lei. “Conforme o Art. 1º da Lei nº 7.716, podem ser punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
Além disso, no Art. 20º, caso ele venha a praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de quaisquer gêneros, poderá ter pena de reclusão de um a três anos e multa determinada pela justiça. Se não for por essa via, pode existir a dispensa por justa causa, já que o TRT de Belo Horizonte confirmou a dispensa de uma empregada em 2017 que dirigiu palavras ofensivas a uma colega de trabalho em razão da cor de sua pele. Para a julgadora do caso, a atitude caracterizou em ‘mau procedimento’, autorizando a dispensa nos termos do Artigo 482 da CLT. Mesmo que seja em casos velados, aqueles onde colaborador é constantemente excluído das conversas do time ou sua opinião é desprezada e alvo de deboche em reuniões, a punição é a mesma”, completa.
Prevenção
O especialista afirma as empresas podem evitar a discriminação no ambiente de trabalho com ações simples e eficazes. “A primeira dica é construir cultura de respeito às diferenças e o melhor caminho para evitar a discriminação no ambiente é transformar o respeito às diferenças em uma prioridade na cultura organizacional. A segunda dica é promover sempre um tratamento igualitário e inclusivo a todos os colaboradores, seja qual for o cargo, a cor, a orientação sexual, o gênero, as escolhas pessoais de cada um. Reforço que a empatia e o senso de colaboração devem existir sempre em todos os momentos da organização, a fim de reforçar e institucionalizar esse comportamento. Mas para criar essa cultura, é bom contratar pessoas que já estejam alinhadas a esse pensamento. É bom ter também profissionais de diversas origens e formas de pensar, para que a diversidade não fique só no discurso. Seguindo isso, tudo caminha da melhor maneira e justa para todos”, conclui o advogado.
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.
O que é de fato configura um relacionamento como abusivo? No post anterior (clique aqui para ler) contei um pouco sobre todos os tipos de violência, e pudemos ver outras faces da violência, e que estas vão muito além de hematomas e dor.
Humilhações, machismo e pobreza são algumas palavras além de relacionamento abusivo, que são usados para traduzir as cenas de Maid, a minissérie da Netlix que aborda todas as faces da violência, e já começa mostrando a dificuldade que muitas mulheres (e homens também) têm de reconhecer as diversas faces da violência.
Alex (Margaret Qualley), foge de casa com a filha de 2 anos com medo e sem ter para onde ir. Seu relacionamento com o namorado Sean (Nick Robinson), pai da criança está se tornando a cada dia mais agressivo, devido o abuso do álcool e uso de drogas, ainda assim, Alex é categórica: ela não sofre violência, por isso, não pode denunciar o namorado – o que possibilitaria que se candidatasse a certos programas de apoio do governo. Afinal, segundo crê Alex, ela não apanhou – o namorado “apenas” bebeu, foi grosso e quebrou um copo na parede.
E é nesse cenário que a trama se desenvolve, mostrando as dificuldades de Alex na hora de ser acolhida pelo Estado e pelo Tribunal na hora de provar que foi uma vítima, mesmo sem ter “apanhado”.
Maid é um tratado complexo sobre as dinâmicas dos relacionamentos abusivos, sobre a capacidade de resiliência que vive em nós. Maid é a força de um tsunami, que marca nossos corações por observar tamanha humildade e desejo de ser feliz e ver sua filha feliz. Um retrato de tantas mães espalhadas por aí.
Também estão na série: Anika Noni Rose como Regina, Andie MacDowell como Paula, Tracy Vilar como Yolanda, Billy Burke como Hank, e Xavi de Guzman como Ethan.
Entendam: Violência não se limita a utilização de força física!
Os atos de violência podem utilizar um ou mais tipos de violência e podem acontecer tanto em espaços públicos como privados. E engloba qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Conheçam os tipos:
Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal.
Sexual: Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Além disso, é importante lembrar que o não é não, beleza? Tava legal mandou parar e continuou? É violência sexual.
Patrimonial: É a conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Mas a mais comum, e que muitas vezes acontece sem percerbermos, inclusive também é bem comum que surdos ou pessoas sofram, é a tal da Violência Psicológica: Que é o tipo de conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento , vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Oi, Romário. Tudo bom? Sou de Goiânia, sou surdo e tenho 36 anos. Trabalho nos Correios a 15 anos, entrei como vaga para Pcd naquele momento.
Eu sempre apresentei dificuldades na comunicação em geral, bem como para compreender e tirar proveito em reuniões e cursos da empresa. No início ia e deixava passar e exigir meus direitos de acessibilidade, mas com a minha perda auditiva foi caindo e hoje eu não tenho bom alcance a aproveitamento mesmo com o aparelho auditivo, passei a brigar por mais acessibilidade na empresa.
Estou entrando em contato pedindo seu favor, para que possa me ajudar, e rogo sua intervenção. Estou sofrendo muita discriminação, e a empresa não reconhece. Tenho depressão e isso complica muito mais.
Eles alegam que seguem todas as leis relacionadas a inclusão e acessibilidade. Mas ninguém se comunica em Libras, não há intérpretes em reuniões e cursos presenciais. Na comunicação com colegas gritam comigo, riem quando não entendo, já chegaram arremessar uma caneta numa ocasião que não ouvi, quando me chamaram. Dói, sabe? Como é que estão seguindo a lei se não tem intérpretes e nem comunicação eficaz. Não tem igualdade e não tem nenhuma sensibilidade e orientação com colegas de trabalho para terem mais consciência e empatia?
Estou pedindo encarecidamente para me ajudar. No momento tive que contratar um advogado, já estou no 3º pedindo junto ao MPT pedindo ajuda, mas nunca fazem nada. Não muda!
Estou cada dia mais surdo, e o aparelho auditivo não é Jesus Cristo, ajuda ouvir melhor mas não cura. Preciso de mais ajuda, sensibilidade e empatia dos colegas e governantes da empresa. E quando necessário preciso de um intérprete de libras em reuniões. Você poderia me ajudar pro favor?
Recorri a você, pois sou seu seguidor no Instagram, e sempre vejo seu interesse nas causas das pcd.
Hoje é mais um dia de relatar experiências tristes que tive no dia a dia recentemente. Mas antes do relato, quero convida-los a ler o primeiro desabafo:
Pois bem, a palhaçada e inconsequência com os direitos de acessibilidade não tem fim, tanto é que recentemente quando fui convidado para comparecer numa reunião presencial no meu trabalho, informei que não consigo tirar proveito/ participar caso não haja interprete de Libras, o que no caso é um direito previsto por lei. Me foi respondido que era para comparecer e que eu teria a ajuda.
Chegando lá, havia uma pessoa da gerencia que tinha algum conhecimento em Libras, é verdade. Ele tirou a máscara alegando que seria bom para me ajudar a fazer a leitura labial introduziu a reunião oralmente e a cada 10 palavras e fazia um sinal em Libras. Concluiu e saiu em seguida. O restante da reunião foi com outra pessoa, que ficava praticamente sentada de costas para mim, mexendo no computador e apresentando os slides, aí eu me perguntei: Qual foi a ajuda que eu recebi?
É muito importante registrar o quanto magoa, restringe e discrimina o surdo este tipo de ajuda. Tratar a acessibilidade, mesmo que “meia boca” como um favor é questionável. Mais uma vez me pergunto: Até quando?
Está na hora da empresa agir de forma diferente, e agir de modo que a discriminação velada seja coisa do passado.
A função está disponível nos canais Disque 100 e Ligue 180, da Ouvidoria Nacional de Direitos HumanosPara levar os serviços dos canais de denúncias a todos os cidadãos, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) dispõe de atendimento humanizado em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Desde a disponibilização da versão acessível do Disque 100 e Ligue 180, mais de 1,7 mil pessoas surdas utilizaram a função, disponível no portal da ONDH e no aplicativo Direitos Humanos Brasil.
O atendimento com acessibilidade assegura às pessoas surdas ou com deficiência auditiva igualdade de condições ao acesso à informação e à compreensão, sem barreiras na comunicação, como prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). A titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Priscilla Gaspar, destaca que este tipo de atendimento é único no mundo.
“Uma ouvidoria de denúncias de direitos humanos que oferece videochamada para que pessoas surdas possam denunciar em sua própria língua, é um serviço único em todo o mundo, já que conta com intérpretes humanos. Além disso, coloca a pessoa surda como parte da sociedade. A pessoa surda é um cidadão igual a todo mundo e, por isso, a gente precisa divulgar o trabalho da Ouvidoria para que todos saibam que ela é acessível”, afirma a secretária.
O ouvidor nacional, Fernando César Ferreira, explica que a adaptação para acessibilidade nos canais de denúncia já estava prevista para ser implementada, mas teve o processo acelerado devido à pandemia. “Realizamos esse esforço para garantir o atendimento diante de tempos tão difíceis para cidadãos que encontraram maior dificuldade em denunciar”, diz.
Todos os intérpretes de Libras que realizam os atendimentos nos canais receberam treinamento por meio de uma oficina, oferecida pela SNDPD. Os profissionais foram capacitados para saber lidar com situações de violação de direitos humanos.
Números de violações
Os registros de violação de direitos humanos contra pessoas com deficiência, até agosto de 2021, somam mais de 27,7 mil casos. Segundo os dados do painel da ONDH, são casos de desrespeito contra a liberdade, a segurança, o patrimônio e a integridade das vítimas. Muitos deles envolvendo maus tratos, chantagem, manipulação e invasão de privacidade. No mesmo período do ano passado, foram 26.510 violações.
Para dúvidas e mais informações: pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa: Assessoria de Comunicação Social do MMFDH (61) 2027-3525
Não só os surdos, mas todas as pessoas com deficiências, tem direito a igualdade, e a não discriminação. Pensando nisso, a comissão dos Direitos das pessoas com Deficiência da OAB-GO preparou uma cartilha com todos os direitos que uma pessoa nesta condição devem exigir.
E hoje vamos falar, dos direitos a uma educação igualitária para uma criança com algum tipo de deficiência:
Direito à matrícula: As escolas devem recepcionar as crianças ou adolescentes, independentemente de qualquer situação ou condição. Caso não haja vaga disponível, após a instauração de procedimento adequado, o município arcará com a despesa de manter o aluno na rede particular de ensino.
Direito ao “Professor de Apoio”: É importante frisar que nem todos os alunos de inclusão necessitam desse profissional dada a sua autonomia, mas caso seja comprovada tal necessidade, como o caso dos surdos, que necessitam de um intérprete de Libras, a escola o providenciará sem custo adicional.
Direito ao Currículo Adaptado: A escola deverá adaptar o conteúdo aplicado de acordo com a necessidade da deficiência, por exemplo, adequando trabalhos, atividades e provas de forma acessível, disponibilizando recurso de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, concedendo dilação de tempo para realização de provas, dentre outras possibilidades, em busca do melhor aproveitamento do aluno.
FIES – Financiamento Estudantil: Adquirindo deficiência incapacitante (invalidez), é direito da pessoa com deficiência ter o saldo devedor do FIES absorvido (quitado) pelo seguro obrigatório presente no financiamento, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007.
Assédio moral, humilhações constantes e tarefas inadequadas para as condições dos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um processo de R$ 11,3 milhões contra as Lojas Americanas por assédio moral e discriminação a pessoas com deficiência (PCDs) em uma unidade de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.
As práticas mostram as consequências da falta de uma política adequada de inclusão e de diversidade, segundo especialista ouvida pela revista EXAME. Na ação, testemunhas contam que colegas e superiores hierárquicos os obrigavam a realizar tarefas não condizentes com sua situação e os assediavam moralmente. Uma das testemunhas afirmou que ele e outros PCDs não conseguiam realizar certas tarefas que eram impostas pelos superiores, por limitações físicas. Ao invés de serem mudados de função, eram chamados de “preguiçosos” por chefes e alguns viam as cobranças aumentarem ainda mais.
Outro trabalhador, que tinha surdez, contou que era comum que supervisores e colegas de trabalho gritassem com sarcasmo: “você é surdo? Não ouve não?”. Segundo a testemunha, esse tipo de assédio moral ocorreu com mais dois colegas com outras deficiências, constantemente.
A empresa também teve casos de trabalhadores que foram colocados em funções diferentes daquelas para as quais haviam sido contratados, como forma de discriminação. Um deles, sem treinamento para a função e com deficiência nas pernas, tinha que descer plataformas de descarga sem a ajuda de escadas, o que acabou causando o agravamento de suas dores por telefone.
Os relatos foram recebidos pelo MPT de 2016 a 2018. Para a procuradora do Trabalho Damaris Salvioni, representante do MPT na ação, o assédio moral era organizacional, e não um fato isolado, e o objetivo seria fazer com que os trabalhadores pedissem demissão.
Diante dos diversos testemunhos, em 2018 o MPT ofereceu às Lojas Americanas um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) por meio do qual ela se comprometeria a evitar e refrear o assédio moral na organização. Entretanto, a empresa se recusou a assinar o documento.
Procurada por EXAME, a empresa afirmou que “ainda não foi notificada sobre a ação judicial em questão”. “A companhia afirma que o respeito entre seus associados está na base de sua cultura, e que repudia e pune com rigor qualquer prática de assédio moral, conforme disposto também em seu código de ética”, escreveu em nota.
Legislação e cultura
O caso mostra que, mesmo depois de quase 30 anos da Lei de Cotas para Pessoas Com Deficiência, muitas empresas ainda não incorporaram a inclusão em seus valores e cultura.
A lei determina que empresas com mais de 100 funcionários preencham uma parcela do quadro de funcionários com PCDs, de 2% a 5%. Segundo Ivone Santana, diretora executiva do Instituto Modo Parités, o Brasil tem uma das legislações mais avançadas em termos de inclusão de PCD. A Lei de Cotas começou a ser fiscalizada nos anos 2000, o que foi fundamental para que as empresas se mobilizem e estruturem bons programas, diz ela.
No entanto, cerca de metade dessas vagas não são preenchidas, por preconceito e desconhecimento de alguns gestores. “Esse caso da Lojas Americanas é um exemplo triste, mas recorrente, do que acontece quando uma empresa não incorpora valores de inclusão em sua cultura”, afirma Santana.
“A nossa sociedade foi baseada em segregações por muito tempo, de raça, mulheres, pessoas LGBT e pessoas com deficiência. Até pouco tempo atrás, piadas com negros ou mulheres eram vistas como engraçadas. Até hoje tem empresa que não tem banheiro para mulheres. Muita coisa mudou, mas ainda existe um desconhecimento gigantesco de como implementar a inclusão acessibilidade”, explica a especialista.
Ou seja, não adianta simplesmente contratar PCDs, sem uma política adequada de inclusão. Para conversar com uma pessoa surda, por exemplo, é necessário estar de frente a ela, sem dar as costas. No caso de pessoas com mobilidade reduzida, o espaço de trabalho precisa ser acessível fisicamente.
Não é uma tarefa simples, já que as deficiências podem ser físicas, intelectuais, visuais e auditivas, com uma pluralidade muito grande. Mas não é um problema sem solução. “Quando as empresas estão dispostas a aprender, a cultura muda”, diz Santana. “Temos visto transformações incríveis nas empresas. Às vezes começa em um setor e se espalha por toda a empresa. Mexe até no conceito de meritocracia, que era um consenso e está sendo revisto.
Além da questão moral, a inclusão também impulsiona os lucros da empresa. PCDs e suas famílias consomem cerca de 8 trilhões de dólares em todo mundo por ano. Além disso, a inclusão torna o ambiente mais diverso e agradável.
“Quando as pessoas podem ser quem são numa empresa, o ambiente fica melhor, aumenta a eficiência dos funcionários e diminui o turnover. Isso se traduz no balanço das empresas também”, afirma. “As empresas que não olharem para a diversidade, não só com a inclusão de PCDs, mas de gênero, orientação sexual e de raça, não serão sustentáveis no longo prazo”, diz.