Maid – aborda todas as faces da violência

O que é de fato configura um relacionamento como abusivo? No post anterior (clique aqui para ler) contei um pouco sobre todos os tipos de violência, e pudemos ver outras faces da violência, e que estas vão muito além de hematomas e dor.

Humilhações, machismo e pobreza são algumas palavras além de relacionamento abusivo, que são usados para traduzir as cenas de Maid, a minissérie da Netlix que aborda todas as faces da violência, e já começa mostrando a dificuldade que muitas mulheres (e homens também) têm de reconhecer as diversas faces da violência.

Alex (Margaret Qualley), foge de casa com a filha de 2 anos com medo e sem ter para onde ir. Seu relacionamento com o namorado Sean (Nick Robinson), pai da criança está se tornando a cada dia mais agressivo, devido o abuso do álcool e uso de drogas, ainda assim, Alex é categórica: ela não sofre violência, por isso, não pode denunciar o namorado – o que possibilitaria que se candidatasse a certos programas de apoio do governo. Afinal, segundo crê Alex, ela não apanhou – o namorado “apenas” bebeu, foi grosso e quebrou um copo na parede.

E é nesse cenário que a trama se desenvolve, mostrando as dificuldades de Alex na hora de ser acolhida pelo Estado e pelo Tribunal na hora de provar que foi uma vítima, mesmo sem ter “apanhado”.

Reprodução/Netflix

Maid é um tratado complexo sobre as dinâmicas dos relacionamentos abusivos, sobre a capacidade de resiliência que vive em nós. Maid é a força de um tsunami, que marca nossos corações por observar tamanha humildade e desejo de ser feliz e ver sua filha feliz. Um retrato de tantas mães espalhadas por aí.

Também estão na série: Anika Noni Rose como Regina, Andie MacDowell como Paula, Tracy Vilar como Yolanda, Billy Burke como Hank, e Xavi de Guzman como Ethan.

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Todo o tipo de violência

Entendam: Violência não se limita a utilização de força física!

Os atos de violência podem utilizar um ou mais tipos de violência e podem acontecer tanto em espaços públicos como privados. E engloba qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Conheçam os tipos:

Física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal.

Sexual: Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Além disso, é importante lembrar que o não é não, beleza? Tava legal mandou parar e continuou? É violência sexual.

Patrimonial: É a conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Mas a mais comum, e que muitas vezes acontece sem percerbermos, inclusive também é bem comum que surdos ou pessoas sofram, é a tal da Violência Psicológica: Que é o tipo de conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento , vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Reprodução

Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

O mês de junho marca a Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. E o dia escolhido foi o 15 (sim, estamos atrasados) que foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 20 milhões de pessoas idosas. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Censo 2010. As projeções apontam, também, que em 40 anos o percentual de pessoas idosas deve triplicar no Brasil, aproximando-se de 29,7% da população. Segundo tais projeções, em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças na sociedade brasileira.

Para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial, temos que preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável.

Idosos protegidos e seguros é uma responsabilidade de todos! Imagem: Reprodução!

 Segundo a Organização Mundial de Saúde: a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.

As formas de violência contra a pessoa idosa são diversas, dentre elas podemos citar:

  • Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
  • Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
  • Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
  • Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
  • Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio(a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
  • Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
  • Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

Importante lembrar, também, que o art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.

A notificação compulsória de violências é um instrumento de vigilância que identifica e qualifica os casos suspeitos ou confirmados de agressão que são atendidos na rede pública de saúde com o objetivo de implementar políticas públicas de atenção às vítimas. A notificação compulsória é registrada no sistema VIVA-SINAN do Ministério da Saúde.

O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?

Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e
de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.

Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?

Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante. Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito.

Informações:
Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa COSAPI/ DAPES/SAS/MS.
Endereço: SAF/Sul, Trecho 02, Lote 05/06 – Torre II – Edifício Premium – Bloco 02, térreo Sala 14.  Brasília/DF – CEP: 70070-600
Contatos: Fone: (61) 3315.9138 e E-mail: idoso@saude.gov.br

Fontes:

Ministério da Saúde. Disponível em: <www.blog.saude.gov.br>
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Disponível em: <www.mds.gov.br>
Notícias JusBrasil. Disponível em: <jusbrasil.com.br>
Portal ONUBR. Nações Unidas no Brasil. Disponível em: <www.onu.org.br>
Portal do Envelhecimento. Sua rede de comunicação e solidariedade. Disponível em: <portaldoenvelhecimento.org.br>