Direito dos Surdos – acesso a Educação igualitária

Não só os surdos, mas todas as pessoas com deficiências, tem direito a igualdade, e a não discriminação. Pensando nisso, a comissão dos Direitos das pessoas com Deficiência da OAB-GO preparou uma cartilha com todos os direitos que uma pessoa nesta condição devem exigir.

E hoje vamos falar, dos direitos a uma educação igualitária para uma criança com algum tipo de deficiência:

Direito à matrícula: As escolas devem recepcionar as crianças ou adolescentes, independentemente de qualquer situação ou condição. Caso não haja vaga disponível, após a instauração de procedimento adequado, o município arcará com a despesa de manter o aluno na rede particular de ensino.

Direito ao “Professor de Apoio”: É importante frisar que nem todos os alunos de inclusão necessitam desse profissional dada a sua autonomia, mas caso seja comprovada tal necessidade, como o caso dos surdos, que necessitam de um intérprete de Libras, a escola o providenciará sem custo adicional.

Imagem: Reprodução da Internet

Direito ao Currículo Adaptado: A escola deverá adaptar o conteúdo aplicado de acordo com a necessidade da deficiência, por exemplo, adequando trabalhos, atividades e provas de forma acessível, disponibilizando recurso de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, concedendo dilação de tempo para realização de provas, dentre outras possibilidades, em busca do melhor aproveitamento do aluno.

FIES – Financiamento Estudantil: Adquirindo deficiência incapacitante (invalidez), é direito da pessoa com deficiência ter o saldo devedor do FIES absorvido (quitado) pelo seguro obrigatório presente no financiamento, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007.

Leia o primeiro post da série:

Surdos – Você conhece seus Direitos?

Promover a cidadania e contribuir para a participação plena e efetiva dessas pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com as demais, é obrigação do poder público.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aprovada em 2015, veio afastar barreiras e qualquer forma de discriminação. A deficiência agora, não afeta a plena capacidade civil da pessoa e não pode obstruir a acessibilidade e a trafegabilidade social.

E a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de garantir que a sociedade acolha todas as diferenças, elaboraram uma cartilha chamada: Pessoa com Deficiência, Você conhece seus Direitos?

E é muito boa, e engloba todos os tipos de deficiência. E gostei tanto que me senti inspirado a fazer artigos aqui e adaptar para os surdos. Já temos o comando de lei. Agora, precisamos fazer com que estes direitos seja efetivados e implementados na vida de todos. E faremos isso, juntamente com os artigos que serão publicados. Mas antes de mais nada, que tal revisar alguns posts que já fizemos sobre o assunto?

No mais até breve, aguardo vocês para discutirmos mais a respeito não só de nossos direitos, mas também deveres.