Desafio – Lei de Cotas: empresas e os empregados com deficiência

O Instituto Ester Assumpção, situado em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, tem como objetivo promover a inclusão nas empresas e ser um elo entre pessoas com deficiência e vagas de trabalho

Se manter no mercado de trabalho não tem sido uma tarefa fácil para os brasileiros, principalmente em tempos de pandemia. Essa situação se agrava ainda mais quando se trata de pessoas com deficiência, que, mesmo amparadas pela Lei 8213/91 – conhecida como Lei de Cotas, esbarram na falta de consciência e acessibilidade. A legislação estabelece que nas organizações com 100 ou mais empregados, 2% a 5% do quadro funcional deve ser composto por pessoas com deficiência, mas isso, para muitos empresários, acaba sendo uma mera obrigação legal. Para mudar este cenário, o Instituto Ester Assumpção trabalha com o objetivo de tornar as empresas mais inclusivas e conscientes do papel social que exercem.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018 apontam que havia cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais naquele ano, correspondendo a apenas cerca de 1% das ocupações no mercado formal. Este número é irrelevante comparado ao Censo 2010 do IBGE, que apontou, naquela época, que 6,7% da população brasileira, o que corresponde a cerca de 12,7 milhões de pessoas, possuíam algum tipo de deficiência. Se estas informações forem atualizadas, o abismo pode ser ainda maior.

Para a psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, Cíntia Santos, a Lei de Cotas é essencial para se fazer cumprir a justiça social. Porém, o desafio de mudar a mentalidade dos contratantes é uma constante. “Qualquer lei que ajude a inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho é muito importante. Mas a organizações devem se planejar para oferecer o suporte adequado e garantir a inserção dessas pessoas de forma efetiva e satisfatória. Assim, o nosso maior desafio é mostrar aos gestores das organizações o potencial produtivo das pessoas com deficiência”, explica.

Segundo Cíntia Santos, ainda que seja percebida uma maior conscientização das empresas, ainda há muito o que ser feito. “Sabemos que a legislação prevê organizações com 100 ou mais funcionários devem ter de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência. No entanto, segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, este percentual nunca passou de 1%. Infelizmente, o problema não está restrito ao percentual de contratações. Para empregar e integrar pessoas com deficiência, as empresas têm que planejar ações inclusivas para além da legislação vigente. O que vemos é que com isso, as empresas pecam em não perceber o valor produtivo das pessoas com deficiência, tratando a contratação como uma mera obrigação legal. Por isso, o Instituto Ester Assumpção continua firme, oferecendo um serviço de qualificação e inclusão profissional”, adiciona a especialista.

Acessibilidade

Para promover a acessibilidade e atuar como elo entre empresas e pessoas com deficiência, uma plataforma on-line totalmente acessível está em desenvolvimento. “Queremos aumentar o nosso banco de talentos e mostrar para as empresas que temos profissionais competentes e que podem contribuir e muito para o crescimento das organizações. Por isso, lançaremos uma interface totalmente adequada a pessoas com deficiência. Acreditamos que este é um grande passo para fomentar ainda mais a inserção destes indivíduos no mercado de trabalho”, finaliza a psicóloga.

Veja também:

Pessoas com deficiência têm grande valor produtivo nas empresas

Instituto Ester Assumpção presta o serviço de assessoria a companhias que desejam ser mais assertivas no processo de inclusão de trabalhadores com deficiência, que contemplam ações de capacitação, sensibilização e planejamento estratégico

Foto: Sabine Genet /Reprodução

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é vista por diversas empresas apenas como uma obrigação legal. Isso, porque a Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, determina que indivíduos nesta condição ocupem pelo menos de 2% a 5% do quadro de companhias com cerca de 100 colaboradores ou mais. Porém, o Instituto Ester Assumpção, organização sem fins lucrativos, situada em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, com atuação nacional, trabalha que as empresas percebam o valor produtivo desses colaboradores e atuem no sentido de promover a inclusão e não somente cumprir uma obrigação legal.

De acordo com Cíntia Santos, psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, as empresas podem se adequar para receber pessoas com deficiência em seus quadros de funcionários através de projetos inclusivos. “Para obter sucesso nessa empreitada é preciso pensar as ações inclusivas para além da legislação vigente. De experiência, a contratação de trabalhadores com deficiência, deve ser conduzida de forma estratégica e o respeito à diversidade deve fazer parte da cultura da organização. É um processo complexo, que demanda tempo, investimento e engajamento, além de contemplar mudanças nos diversos níveis hierárquicos. Por conseguinte, exige a participação de todos os funcionários da empresa, em maior ou menor medida. Mas podemos afirmar com certeza que quando um projeto inclusivo é bem conduzido, a empresa colhe resultados significativos, não só no cumprimento da legislação, mas nos resultados financeiros e clima organizacional”, comenta.

Segundo a psicóloga, as empresas pecam em não perceber o valor produtivo das pessoas com deficiência. “Acho que o primeiro ponto é a dificuldade em perceber o potencial destes indivíduos. Desta forma, desenvolvem ações isoladas apenas para cumprir a cota, sem pensar no tipo de função, nas adequações necessárias e no impacto das contratações na empresa. Outra tendência muito comum é delegar a responsabilidade do cumprimento da cota ao setor de Recursos Humanos. A inclusão demanda a participação de todos os setores, desde a portaria à diretoria. Obviamente, ainda observamos a reprodução de paradigmas capacitistas, que focam apenas nos tipos de deficiência que se ajustam a realidade da empresa, sem a necessidade de qualquer adaptação. Infelizmente, o que vemos hoje, são que as empresas focam mais nos ‘tipos de deficiência’ do que no ‘perfil do profissional’ que desejam contratar”, completa.

De acordo com Cíntia Santos, para contribuir na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, as empresas precisam pensar no tipo de atividade que será realizada com esse colaborador. “O que é preciso que as empresas entendam é que pessoas com deficiência são, antes de tudo, pessoas e, que são diferentes entre si. Então, ao contratar um trabalhador, as empresas precisam pensar no tipo de atividade que será realizada, qual o clima do setor/equipe em que aquele funcionário irá trabalhar, quais os ambientes ele precisa frequentar para a partir daí traçar um perfil de habilidades e competências que essa pessoa precisa ter. É preciso ir além da prática de procurar um tipo de deficiência que poderia adequado para cada vaga, uma vez que cada pessoa estabelece um tipo de relação com sua própria deficiência e desenvolvem mais ou menos estratégias para lidar com as limitações advindas de cada quadro. O Instituto Ester Assumpção desenvolve um trabalho de assessoria para empresas que desejam ser mais assertivas no processo de inclusão de trabalhadores com deficiência, que contempla ações de capacitação, sensibilização, planejamento estratégico e revisão de processos, que culminarão em contratação muito mais assertivas e benéficas para ambas as partes”, salienta.

Bom exemplo

A psicóloga destaca uma experiência positiva vivenciada por uma organização que decidiu promover estratégias de inclusão. “Durante dois anos, atendemos uma empresa do segmento alimentício que estava encontrando grandes dificuldades para contratar pessoas com deficiência. Eles tinham apenas 29 dos 93 colaboradores que precisavam contratar para cumprir a Lei 8.213/91. Desenhamos com eles um extenso plano que contemplava ações de treinamento, desenvolvimento, melhoria da saúde e segurança ocupacional, além da realização de processos seletivos adaptados às necessidades de trabalhadores com deficiência. Em um ano conseguimos atingir os 93 contratados, reduzir os índices de absenteísmo e turn-over, além de implantar ações de valorização das diferenças individuais que melhoraram muito aspectos como clima organizacional, motivação e satisfação. Hoje essa empresa toca o projeto sem a necessidade do apoio do instituto, ampliando as ações para outros grupos socialmente excluídos, como imigrantes e a população LGBT”, conclui.

Instituto Ester Assumpção

Fundado no ano de 1987, o Instituto Ester Assumpção é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos criada por Ester Assumpção, educadora nacionalmente conhecida pelo caráter pioneiro e inovador no campo da educação. A instituição atua no campo da inclusão da pessoa com deficiência e tem como foco contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde a diversidade seja aceita e respeitada na sua integralidade. As principais frentes de atuação são a qualificação e inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a consultoria para que as organizações se adequem e cumpram o papel social de promover a inclusão.

Site: https://www.ester.org.br
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Decisões do TST na pandemia: Lei de cotas de PCD

Até mesmo as empresas que exercem atividades teoricamente mais difíceis de contratar pessoas com deficiência devem comprovar robustamente seus esforços para não serem condenadas em dano moral coletivo. 

Um julgamento ocorrido durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia relativa ao COVID-19 chamou a atenção, pois deu a entender que o TST havia revisto seu posicionamento majoritário relativamente à lei de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitados, prevista no art. 93, da Lei nº 8.213/1991.

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Reprodução

A notícia publicada em janeiro desse ano informou que uma empresa de ônibus foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por não ter realizado todas as contratações necessárias ao cumprimento integral da cota de pessoas com deficiência e reabilitados, aplicável a todas as empresas a partir de 100 (cem) empregados.

A decisão do TST no processo nº 982-06.2015.5.02.0067 consignou que incumbe ao empregador promover a inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados para a cota legal e, caso este não o faça, há dano à coletividade. 

Vale aqui destacar que as empresas com mais de 100 (cem) empregados, além de pagar a multa administrativa, que já teve seu valor atualizado em 2021 – podendo chegar a R$ 265.659,51 por autuação, a depender do número de empregados em todo o território nacional -, ainda correm o risco de serem condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. 

De uma análise mais detalhada do acórdão, constata-se que a decisão se baseou no entendimento de que a empresa não demonstrou a real impossibilidade fática de cumprimento da cota, nem comprovou que suas tentativas para tanto foram infrutíferas.

Portanto, na verdade a notícia reforça a importância de as empresas organizarem e documentarem as ações e esforços realizados para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas, bem como ações de sensibilização interna e inclusão dessas pessoas na empresa, com o objetivo de cumprimento da cota e promoção da inclusão social. Além de “SER”, é importante “PARECER”, ou seja, registrar de forma adequada o que está sendo feito. Não basta acreditar que conseguirá provar no judiciário que as suas atividades são impossíveis de admitir algum empregado com deficiência, pois o entendimento do legislador foi para que as empresas se esforçassem, numa postura mais proativa. Nesse sentido, citamos também a decisão proferida em dezembro no processo nº 1559-68.2018.5.12.0012.

Recomendamos, particularmente, que haja sempre a formação de um grupo de inclusão social multidisciplinar para a organização dessas ações, bem como parcerias com entidades voltadas à inclusão e apoio às pessoas com deficiência. É sempre muito válida a participação do jurídico nesses grupos, diante das diversas previsões legislativas específicas no tema. A própria fiscalização do trabalho prevê a possibilidade de se firmar Termos de Compromisso (pactos com o Ministério da Economia) para a inclusão social, sendo que muitas empresas acabam querendo distância da fiscalização em vez de se aproximar e expor as suas dificuldades. 

No ano de 2020 o Governo ratificou a sua preocupação com ações afirmativas e o seu pacto com a inclusão social quando, durante o estado de calamidade pública, proibiu que as empresas dispensassem sem justa causa qualquer pessoa com deficiência (vide Lei nº 14.020/2020, art. 17, V) Essa restrição se sobrepôs à regra ordinária de prévia contratação de outra pessoa com deficiência ou reabilitado antes da dispensa sem justa causa ou rescisão de contrato de prazo determinado de mais de noventa dias de empregado com deficiência ou reabilitado (art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/1991), regra essa que não foi revogada e continua vigente.

Vale ressaltar que, em teoria, a proibição de dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência durante o estado de calamidade pública já não estaria em vigor, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6/2020, referenciado pela Lei nº 14.020/2020, vigorou somente até 31/12/2020. 

No entanto, considerando a continuidade da pandemia de Covid-19, a qual foi o fundamento fático para a vedação da dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência (mesmo quando haja a prévia substituição), a postura mais cautelosa é a de, por ora, seguir observando essa vedação. Eventuais situações críticas deverão ser analisadas caso a caso, levando em conta a legislação da localidade, cenário de fiscalização, dentre outros aspectos, com a devida documentação.

Assim, é essencial que as empresas organizem e documentem as ações acima tratadas, a fim de poderem demonstrar aos órgãos fiscalizadores e ao judiciário sua boa-fé e esforços realizados no cumprimento da cota legal, para defesa contra eventuais penalidades.

Autores: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça e Rosana Yoshimi Tagusagawa, sócios da área Trabalhista do escritório FAS Advogados.

Magalu lança atendimento em Libras

Acabei de receber a informação que a o Magalu, tem um novo canal de atendimento exclusivo em Libras. É isso mesmo, a partir de agora, o consumidor poderá realizar atendimento pós-venda por vídeo-chamada, com uma equipe formada majoritariamente por surdos treinados exclusivamente para atender clientes em Libras.

De acordo com Gabriela Tornich, assessora de Impressa da marca, a iniciativa, é uma parceria com a startup Pessoalize, e tem como objetivo facilitar o acesso à informação e atuar de forma resolutiva e direta com a comunidade surda que faz uso da Língua Brasileira de Sinais.

Não fiz o teste de atendimento, mas entrei no site para saber onde fica a opção:

“Este projeto está sendo muito importante. Nós surdos sofremos tantas barreiras por conta da acessibilidade, e agora ter essa oportunidade é um sentimento libertador, pois não precisaremos ficar dependendo de outras pessoas para resolver os nossos problemas. Agora, nós mesmos podemos resolver. Ter esse tipo de oportunidade de trabalho onde ouvintes e surdos trabalham em conjunto é gratificante, nos sentimos incluídos, compartilhando as mesmas coisas, aprendendo juntos. Isso sim, é igualdade”, relata Nicolly Neves, surda e integrante da equipe do atendimento em Libras do Magalu.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 10 milhões de cidadãos com deficiência auditiva. O novo canal se sustenta em uma das missões do Magalu, a excelência em atendimento. “Oferecer este serviço em Libras é mais um passo da empresa para inclusão e acessibilidade. Queremos nos adaptar integralmente e sermos cada vez mais eficientes para todos os nossos clientes” afirma Ricardo Querino, gerente de Atendimento ao Cliente do Magalu. 

A Pessoalize, startup de atendimento digital, foi escolhida para fazer parte da construção do projeto, pois é especialista em experiência digital inclusiva. “Nossa missão é conectar marcas e pessoas de forma humanizada, integrativa e inteligente, reduzindo as barreiras digitais de comunicação. Em parceria com a comunidade surda, construímos uma solução resolutiva, tornando o atendimento acessível de verdade.” afirma Joseph Lee Kulmann, CEO da Pessoalize.

Alguns consumidores já utilizaram o canal com a opção de atendimento em Libras. É o caso de Cíntia Santos de Oliveira, de Fortaleza-CE, que experimentou o serviço no dia 5 de janeiro: “Eu me senti emocionada quando do outro lado da tela surgiu uma pessoa para se comunicar comigo em libras. Essa nova opção de atendimento do Magalu tem uma importância muito grande, afinal, quebra muitas barreiras e torna o atendimento mais acessível. A partir de agora eu não vou mais depender de familiares ou de amigos para interagir com a empresa. Me sinto mais leve e segura”. 

O serviço já está disponível, basta entrar no site do Magalu, clicar em “Atendimento” e depois selecionar “Libras”. Lá, o cliente será direcionado para receber atendimento de um agente fluente em Libras. O horário de atendimento desse novo canal é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, não sendo necessário o agendamento prévio. Além do atendimento em Libras, temos os canais de texto (chat, e-mail e redes sociais) para os surdos que preferem se comunicar por escrito em português. 

Parabéns Magalu, que sejam exemplos para outras empresas!

Release: Nova PR

Pessoas com deficiência e a discriminação no Mercado de Trabalho

Ontem (13) foi comemorado o Dia Nacional do Cego, mas será que há motivos para celebrar? O preconceito é sentido pela pessoa com deficiência, principalmente no mercado de trabalho. Apesar dos esforços atuais realizados por diversas empresas, ainda há um longo caminho para se adequar e se educar para a total inclusão do PcD. Segundo dados obtidos pelo Oldiversity, estudo realizado pelo Grupo Croma, 71% dos PcDs entrevistados acreditam que as empresas têm preconceito em contratar pessoas com deficiência e 32% já sofreram preconceito por apresentar alguma deficiência. 

A inclusão da Pessoa com Deficiência no mercado de trabalho – Direito Diário
Foto: Reprodução

Em época de Natal, o mercado varejista nacional não está pronto para atender pessoas com deficiência. Sentem falta de estrutura nas lojas, além de produtos e serviços voltados à pessoa com deficiência. Há um gap no mercado, uma grande oportunidade que não está sendo considerada pelas marcas, ou seja, estão deixando definitivamente de olhar com atenção para necessidades reais para este público. 

A pesquisa ainda mostra que 63% dos entrevistados com deficiência acreditam que as marcas deveriam investir em lojas planejadas para PcDs, mesmo percentual afirma que as marcas deveriam investir em lançamento de produtos e serviços para PcDs. Lojas e comércios sem rampas de acesso e banheiros adaptados para PcDS, chão sem sinalização e piso tátil para cegos, elevadores com mais espaço para cadeirantes, falta de audiodescrição são algumas das milhares de reclamações emitidas diariamente em sites como o Reclame Aqui.  

No que se refere a propagandas, 54% dizem que as marcas deveriam investir em propagandas feitas para PcDs e 40% acreditam que as marcas estão se adequando para atender as PcDs. 

Para Tuca Munhoz, ativista pelos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência e consultor especializado em acessibilidade, o que mais chama a atenção na pesquisa foi o percentual mais baixo de todos, onde 32% de pessoas com deficiência relatam terem sofrido algum preconceito em razão da deficiência. “Por que as barreiras que impedem o acesso e a acessibilidade das pessoas com deficiência não são vistas como preconceito e discriminação? São vistas, na verdade, como um problema estritamente técnico. A falta de uma rampa seria um problema técnico ou resultado político e histórico de como e para quem são construídas as cidades?  Se nos apresenta esse grande desafio, que é a tomada de consciência de todas as pessoas com deficiência, de qualquer deficiência, de que o seu não acesso ao mercado de trabalho, ao consumo, aos transportes, etc. é discriminação, é preconceito sim”!, finaliza o consultor. 

Ranking das marcas – PcDs

Para as PcDs, os segmentos de cosméticos, moda, entretenimento e bancos são os mais associados a diversidade. 52% afirmam que os segmentos de cosméticos, beleza e higiene pessoal são os mais associados à diversidade pelas PcDs, seguidos de confecção e moda (25%), entretenimento e rede sociais (20%), alimentos e bebidas (19%) e bancos, financeiras e seguradoras com (14%). 

Natura foi a mais associada a diversidade pelas PcDs com 30%, O Boticário foi a segunda marca mais associada com 25%, C&A com 12% e Avon (10%). 

O Grupo Croma ouviu 2032 entrevistas realizadas entre 23 e 31 de julho de 2020, cotas desproporcionais por idade e cotas específicas, considerando gênero, raça, orientação sexual e PcDs, população Brasil, 16 anos ou mais, classes ABC, com cotas por região geográfica. Margem de erro de 2 p.p. para a amostra total, considerando nível de confiança a 95%. Os resultados foram ponderados para representar a população brasileira das classes ABC.

Release: FB Assessoria

Leia também: Mercado Varejista e as Pessoas com Deficiência

Oportunidade imperdível para todas idades: Aprender a Língua de Sinais

Muitas pessoas não sabem, mas, desde 24/04/2002, a Libras (Língua Brasileira de Sinais) é reconhecida como a segunda língua oficial do Brasil, assim como o português.

Mesmo assim, só uma pequena população sabe se comunicar em Libras – realidade que faz com que a vida das pessoas surdas (cerca de 9,7 milhões de brasileiras e brasileiros, segundo o Censo do IBGE 2010 ) seja bem mais difícil do que a das ouvintes.

Imagine a seguinte situação: você não fala nem escreve ou lê em japonês e vai passar uma semana no Japão – não tem a mínima ideia de como se pede pra ir ao banheiro ou como se pergunta aonde fica o restaurante mais próximo.

Complicado, não é? Agora e se você tivesse que viver isso todos os dias e no seu próprio país? Saiba das dificuldades dos surdos hoje e aprenda mais sobre os mesmos.

A Libras é a primeira língua dos surdos do Brasil, e a segunda língua oficial do país e aprendê-la é um sinal de amor a estes.

Para quem ama o próximo e quer aprender essa língua, deve saber que as oportunidades são muitas, e do bebê ao vovô, todos da sua família podem aprender. Vamos lá?

Para bebês:

Para Crianças: Apostila super legal e estilizada para crianças está disponível na web. Para saber mais, é só clicar aqui.

Para adolescentes, adultos e idosos: O Curso Libras na prática é indicado para todas as idades, e ainda está a disponível para todos (vagas limitadas).

Oportunidades Bônus:

1 – Já sabe a forma que todos da casa podem aprender e quer dominar ainda mais? Clique aqui para um curso com super dicas.

2 – Ou aqui para fazer um curso ao vivo comigo, 100% para você, com preços especiais para o mês de maio, junho e julho/2020.

Não importa qual sua escolha, e sim a forma unica de amar, falar, ouvir e sentir através das mãos.

Dúvidas, estou a disposição aqui nos comentários ou nas redes sociais. Até breve!

Direitos dos Surdos – à Aposentadoria:

Na verdade, são direitos dos surdos e de todas pessoas com deficiência, dois tipos de aposentadoria:

Por idade: É um benefício devido ao cidadão que contribuiu por no mínimo 180 meses com a Previdência Social, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Por tempo de contribuição: É devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Veja também:

Direito dos Surdos – acesso a vagas de trabalho

Depois de falar do acesso a educação digna, hoje vamos falar dos surdos e seu direito ao trabalho.

Na iniciativa privada: A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.

Na Administração Pública: Pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% das vagas do concurso. E o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos com deficiência é 20%.

EMPREGABILIDADE: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável do ambiente de trabalho.

E no caso dos surdos, o grande problema é: da-se a vaga, o surdo começa a trabalhar, chegando lá, não tem interprete em reuniões, cursos.

O atendimento aos Surdos – Chat na Azul

Depois de mais de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/15) foi sancionada em julho de 2015 e começou a vigorar nesse mês.  A LBI é uma grande vitória para mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência e enfrentam muitas dificuldades de acessibilidade e inclusão. A lei promove mudanças significativas em diversas áreas como educação, saúde, mobilidade, trabalho, moradia e cultura.

Uma das conquistas importantes é do acesso a informação, agora os sites precisam estar acessíveis:

“Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

Esse é um avanço para que todos possam usar a internet da mesma forma: cegos, surdos, tetraplégicos, pessoas com paralisia cerebral, entre outras deficiências poderão utilizar tudo que a internet tem para oferecer.

Nesta última semana precisei resolver uns problemas relacionados a compra das minhas passagens áreas para as próximas férias, e consegui resolvê-los, graças ao atendimento via chat da Azul. Parabéns!

Veja também:

Direito dos Surdos – acesso a Educação igualitária

Não só os surdos, mas todas as pessoas com deficiências, tem direito a igualdade, e a não discriminação. Pensando nisso, a comissão dos Direitos das pessoas com Deficiência da OAB-GO preparou uma cartilha com todos os direitos que uma pessoa nesta condição devem exigir.

E hoje vamos falar, dos direitos a uma educação igualitária para uma criança com algum tipo de deficiência:

Direito à matrícula: As escolas devem recepcionar as crianças ou adolescentes, independentemente de qualquer situação ou condição. Caso não haja vaga disponível, após a instauração de procedimento adequado, o município arcará com a despesa de manter o aluno na rede particular de ensino.

Direito ao “Professor de Apoio”: É importante frisar que nem todos os alunos de inclusão necessitam desse profissional dada a sua autonomia, mas caso seja comprovada tal necessidade, como o caso dos surdos, que necessitam de um intérprete de Libras, a escola o providenciará sem custo adicional.

Imagem: Reprodução da Internet

Direito ao Currículo Adaptado: A escola deverá adaptar o conteúdo aplicado de acordo com a necessidade da deficiência, por exemplo, adequando trabalhos, atividades e provas de forma acessível, disponibilizando recurso de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, concedendo dilação de tempo para realização de provas, dentre outras possibilidades, em busca do melhor aproveitamento do aluno.

FIES – Financiamento Estudantil: Adquirindo deficiência incapacitante (invalidez), é direito da pessoa com deficiência ter o saldo devedor do FIES absorvido (quitado) pelo seguro obrigatório presente no financiamento, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007.

Leia o primeiro post da série: