As mais lindas e bem vestidas do Oscar, de todos os tempos!

Neste momento todo mundo já sabe que ontem, 28/02/2016 ocorreu a entrega do Oscar 2016. Evento que finalmente premiou Leonardo DiCaprio como Melhor Ator, pela atuação no filme “O Regresso”, que também ganhou como Melhor Fotografia.

“Spotlight: Segredos revelados” foi o Melhor Filme de 2015, e além do prêmio principal também levou Melhor Roteiro. Mas apesar de não ter ganho nenhum dos prêmios principais, o campeão da noite foi “Mad Max: Estrada da fúria”, que levou seis estatuetas.

Mas então, para os fashionistas, fãs e curiosos do mundo da moda de plantão, um dos principais assuntos de um noite como Oscar são os vestidos, as jóias e os sapatos das beldades mais lindas e bem pagas do mundo. Pensando nisso, segue as minhas selecionadas, pelo conjunto da obra, de todos os tempos.

  • Amanda Seyfried:
Em 2010, Amanda SeyFriend vestiu Armani Privé.
Em 2010 vestiu Armani Privé.
Em 2013, Amanda escolheu um AlexanderMcQueen.
Em 2013, Amanda escolheu um AlexanderMcQueen.
  • America Ferrera:
America Ferrera, aderiu em 2015 a moda degradê.
America Ferrera, a Ugly Betty americada aderiu em 2015 a moda degradê.
  • Amy Adams:
Amy Adams, foi de Proenza Schouler em 2008.
Amy Adams, foi de Proenza Schouler em 2008.
Em 2013, Amy Adams foi toda trabalhada no "barbiezinha" (alô , alô, Inês Brasil) de Oscar de La Renta.
Em 2013, foi toda trabalhada no “barbiezinha” (alô , alô, Inês Brasil) de Oscar de La Renta.
Gucci foi escolhdo em 2014.
Gucci foi o escolhido em 2014.
  • Angelina Jolie:
Em 2009, a mãe dos filhos de Brad Pitt arrasou com Elie Saab.
Em 2009, a mãe dos filhos de Brad Pitt arrasou com Elie Saab.
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Em 2014, repetiu a marca e estava linda.
  • Anne Hathaway:
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Em 2007, a 9 anos atrás a Emily de “O Diabo Veste Prada”, arrasou de Armani Privé.
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Em 2008, de Marchesa vermelho foi uma das mais elogiadas. Muito gata!
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Em 2009, Armani Privé de novo. Ponto pra ela!
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Ela está sempre impecável e bem produzida, e em 2010 não foi diferente. Se jogou no Valentino, sorriu e colocou a mão na cintura, pronto: todos os flashes foram para ela.
HOLLYWOOD, CA - FEBRUARY 27: Actress Anne Hathaway arrives at the 83rd Annual Academy Awards held at the Kodak Theatre on February 27, 2011 in Hollywood, California. (Photo by John Shearer/Getty Images)
Anne Hathaway, em 2011 de Valentino. De novo e ficou Linda!
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Em 2013, o ano que ganhou sua primeira estatueta com a atuação em “Os Miseráveis”, ela vestiu Prada.
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Gucci pra ficar perfeita em 2014!
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Agora em 2016, toda gravidinha parece que foi direto pra festa da Vanity Fair: A mamãe mais linda do ano.
  • Brie Larson:
HOLLYWOOD, CA - FEBRUARY 28: Actress Brie Larson attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California. (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
Uma das mais elogiadas desse ano, Brie Larson de Gucci.
  • Cameron Diaz:
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Rainha de 2010, com Oscar de La Renta
  • Cate Blanchet:
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Essa é soberana, além de ótima atriz, está sempre linda. E em 2011 escolheu Givenchy.
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2014, Armani Privé.
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Apesar de usar John Galliano, ão muito elogiada em 2015, por causa do colar. Eu gostei!
HOLLYWOOD, CA - FEBRUARY 28: Actress Cate Blanchett attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California. (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
Armani Privé foi a escolha de 2016.
  • Catherine Zeta Jones:
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Zuhair Murad em 2014.
  • Charlize Theron:
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Escolheu em 2004, o Dior azul.
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Em 2013, foi a vez de Christian Dior novamente.
HOLLYWOOD, CA - FEBRUARY 28: Actress Charlize Theron attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California. (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
Mais uma vez Charlize Theron, escolheu Dior. (FOTO: Jason Merritt/Getty Images).
  • Emilly Blunt:
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A outra Emily de “O Diabo Veste Prada”, também está gravida esse ano, e escolheu Prada.
  • Emma Watson:
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Emma, é queridinha dos adolescentes, e em 2014 foi de Vera Wang.
  • Gwyment Paltrow:
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Em 1999, de Ralph Lauren. Muito linda! Tirando o xale, até arrisco que dá pra usar hoje em dia.
Gwyneth Paltrow (Photo by Dan MacMedan/WireImage)
De Tom Ford, ela foi a mais linda de 2002. (Photo by Dan MacMedan/WireImage)
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Calvin Klein em 2011.
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Em 2012, Tom Ford. Lançou moda com a capa!
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Em 2015, de Ralph & Russo.
  • Halle Barry:
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De Elie Saab, em 2003. Foi sucesso!
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Versace em 2013. Essa morena é show!
  • Hillary Swank
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No ano de 2005, ela ganhou o Oscar de Melhor Atriz por “Menina de Ouro”.
  • Jennifer Aniston:

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  • Jennifer Garner:
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A atriz de “De repente 30” usou em 2013 um Gucci.
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Em 2014 aderiu a moda das franjas em um Oscar de La Renta.
JenniferGarner_Oscar2016_Versace_BlogdosPernes_ThiagoPerneSantos
Esse ano foi de Versace. Tá perfeita!
  • Jennifer Lopez:
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Bem diva, em 2015 escolheu um Elie Saab.
  • Jessica Chantain
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    Sou vidrado nessa ruiva, que em 2012 foi de Alexander McQueen.
    JessicaChastain_Oscar2013_Armani_BlogdosPernes_ThiagoPerneSantos
    Armani em 2013, nossa babei: Que olhos, que sorriso.

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    Azul foi a cor desse Givenchy em 2015.
  • Jennifer Lawrence:
2013: O ano do primeiro oscar, mas também do primeiro tombo a gente nunca esquece. Mas se for pra cair no Oscar que seja de Dior.
2013: O ano do primeiro oscar, mas também do primeiro tombo a gente nunca esquece. Mas se for pra cair no Oscar que seja de Dior.
O segundo tombo e o segundo Dior em 2014.
O segundo tombo e o segundo Dior em 2014.
Dior novamente em 2016, não tem jeito!
Dior novamente em 2016, não tem jeito!
  • Julia Roberts:
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Com Erin Brockovich – Uma Mulher de Talento, Julia ganhou seu primeiro Oscar em 2001. O modelito é Valentino.

 

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No ano de 2014 em que foi indicada mas não venceu, ela elegeu a marca Givenchy.
  • Kate Hudson:
HOLLYWOOD - MARCH 23: Actress Kate Hudson attends the 75th Annual Academy Awards at the Kodak Theater on March 23, 2003 in Hollywood, California. (Photo by Kevin Winter/Getty Images)
Kate Hudson de Versace em 2013, a mais bem vestida de todos os tempos, de acordo com alguns críticos. (Photo by Kevin Winter/Getty Images)
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Em 2014 ela está linda também.
  • Kerry Washington:
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2013, de MiuMiu.
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Grávida, ela escolheu Jason Wu.

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  • Lupita Nyong’o:
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Recebeu seu primeiro Oscar em 2014 vestindo Prada.
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Calvin Klein todo de perola em 2015.
  • Margot Robbie:
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Tom Ford dourado em 2016. Princesa demais essa loira!
  • Meryl Streep:
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Garota propaganda, Fã ou patrocinadora da Lanvin, escolheu esse dourado para 2012.
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Lanvin em 2013.
MerrylStreep_Oscar2015_Lanvin_BlogdosPernes_ThiagoPerneSantos
Lanvin em 2015.
  • Mila Jovovitch:
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Em 2012.
  • Naomi Watts:
HOLLYWOOD, CA - FEBRUARY 28: Actress Naomi Watts attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California. (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
Naomi Watts de Armani em 2016  (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
  • Natalie Portman:
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De Rodarte em 2011.
  • Nicole Kidman:
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Sempre linda, em 2015 de Louis Vuitton.
  • Octavia Spencer:
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Em 2012.
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De Tadashi Shoj, em 2015.
  • Olivia Wilde:
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Muito gata, sou apaixonado por ela. Gravida em 2014 ela foi de Dior.
HOLLYWOOD, CA - FEBRUARY 28: Actress Olivia Wilde attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California. (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
Esse ano, Valentino. (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
  • Oprah:
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De Vera Wang.
  • Penélope Cruz:
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Versace em 2007.
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2012 de Armani.
  • Rachel McAdams:
A eterna Regina George de "Meninas Malvadas" escolheu o Elie Saab.
A eterna Regina George de “Meninas Malvadas” escolheu o Elie Saab.
HOLLYWOOD, CA - FEBRUARY 28: Actress Rachel McAdams attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California. (Photo by Jason Merritt/Getty Images)
Rachel McAdams, escolheu certo em 2016 e foi uma das mais elogiadas. (Photo by Jason Merritt/Getty Images).

 

  • Resse Wisterpoon:
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Legalmente Loira e Linda a 10 anos atrás.
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Sempre de tomara que caia. Muito linda.
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2015 de Tom Ford.
  • Rene Zellweger:
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Carolina Herrerra em 2013.
  • Rita Ora:
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Marchesa em 2015.
  • Rosamund Pike:
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A garota exemplar, escolheu Givenchy em 2015.
  • Sandra Bullock:
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Oscar de La Renta em 2004.
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Todo o brilho do dourado do Marchesa em 2010.

 

SandraBullock_Oscar2011_AlexanderMcQueen_BlogdosPernes_ThiagoPerneSantos
O vermelho de Alexander McQueen em 2011.

 

SandraBullock_Oscar2013_ElieSaab_BlogdosPernes_ThiagoPerneSantos
2013 de Elie Saab ela concorreu o Oscar de Melhor Atriz por “Gravidade”.
Em 2014 de Alexander McQueen.
Em 2014 de Alexander McQueen.
  • Sofia Vergara:
attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California.
Sofia de Marchesa em 2016.
  • Tina Fey:

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    2012.
attends the 88th Annual Academy Awards at Hollywood & Highland Center on February 28, 2016 in Hollywood, California.
Em 2016, de Versace.

 

Por hoje é só, essas foram as minhas escolhidas, e vocês o que acharam?

Tributação de produtos comprados no Exterior

           Com o avanço da tecnologia e com o crescente lançamento de produtos importados que inclusive demoram para chegar no Brasil e quando chegam, estão com um preço absurdamente alto e desleal se comparado ao preço no país de origem, muitas pessoas recorrem a lojas internacionais que entregam no Brasil, para a compra do tão sonhado celular, tablet, utensílios domésticos, peças de carros, roupas, perfumes e até brinquedos. 

Embora os preços em dólar ou euro, somados com valores altos de frete, muitas vezes fiquem ainda abaixo dos praticados por muitos produtos vendidos por aqui, existe a probabilidade de sua compra ser tributada atendendo a um decreto do Ministério da Fazenda. 

Por que pagamos impostos sobre importação?
 
      Basicamente, os impostos que incidem sobre as operações de importação visam proteger o mercado interno brasileiro. Por exemplo, suponha que você queira comprar um aparelho de celular nos Estados Unidos. Embora o modelo específico recém-lançado por lá ainda não exista aqui, existem modelos similares, com menos recursos, mas que se enquadram na categoria celular, fabricados no Brasil. 
Assim, caso todo mundo optasse por comprar apenas no exterior, os produtos brasileiros seriam deixados de lado, gerando prejuízos para os fabricantes nacionais, desaquecimento no mercado interno e, consequentemente, aumento no desemprego. Para que isso não ocorra, ou ao menos possa ser minimizado, o governo (aliás, todos os governos do mundo) regula essas transações tributando os produtos. 
Sobre cada categoria de produto incidem impostos distintos. Os mais comuns, no caso das compras pela internet, são o II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 
Entendendo o Regime de Tributação Simplificado
 
O sistema de tributação nas importações é regulado pelo RTS (Regime de Tributação Simplificada). Graças a esse Decreto-Lei (n° 1804/80), ao fazer compras no exterior cujo valor seja inferior a US$ 500, é aplicado sobre o produto uma alíquota única sobre a mercadoria.
Na prática, o que isso significa? Simples. Some o valor do produto que você comprou com o valor do frete. O percentual da tributação sobre a encomenda é de 60%. Um exemplo: um celular que custe US$ 250 e tenha mais US$ 50 de frete, pode ser tributado em até US$ 180. Todo esse percentual é destinado ao governo federal.
Além disso, alguns estados cobram ICMS sobre a mercadoria. O percentual é variável, indo mesmo da isenção até tarifas de 10% sobre o valor total já com impostos. Voltando ao nosso exemplo: o celular de US$ 250, com frete de US$ 50 e tributação de US$ 180, totalizando US$ 480, se comprado em um estado como a Bahia, que tem uma alíquota de 10% de ICMS, pode chegar a US$ 524.
Algumas mercadorias, contudo, são isentas de tributação: livros, jornais e periódicos, de acordo com o artigo 150 da Constituição Federal, e encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física e com valor declarado inferior a US$ 50 não pagam a alíquota de 60%. 
É possível escapar da tributação?
 
Em tese, nenhum produto que se enquadrasse nas características citadas acima deveria escapar da tributação. Entretanto, você já deve conhecer casos de pessoas que compraram pela internet produtos de alto valor e não foram tributadas. Da mesma forma, usuários com compras de preço baixos muitas vezes acabam pagando a tributação, como previsto em lei.
Isso acontece pela seguinte razão: atualmente, o volume de importações realizadas pelos brasileiros é enorme, muito maior do que o número de fiscais disponíveis para avaliar cada uma das encomendas recebidas. Assim, a solução encontrada para que os produtos não se acumulassem nos depósitos da Receita Federal foi a de realizar o processo por amostragem.
Ou seja, de cada grupo de produtos, apenas alguns são analisados e, consequentemente, tributados. Assim, ao menos nesse caso, a sorte pode estar ao seu lado e a sua mercadoria pode chegar a suas mãos sem que seja preciso pagar algum tipo de tributação. Considere como uma bonificação ou uma espécie de desconto do seu orçamento original.
Entretanto, caso sua encomenda seja pega em uma situação como essa, a mercadoria, em vez de ir para a sua casa, irá para a agência dos Correios mais próxima à sua residência. Você receberá uma correspondência informando da tributação e deverá pagá-la, direto nos Correios, para poder retirar seu material. 
Quando a encomenda vem por serviço comum de correio, o comprador recebe uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) e um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com indicação de valor e da agência onde deve pagar o imposto para retirar o desejado produto.
Fique atento ao valor da sua tributação
 
Caso o seu produto seja tributado é preciso ficar atento ao valor do imposto a ser pago. A tributação pode ocorrer de duas formas distintas. A mais comum delas é quando a fiscalização se baseia no valor declarado do produto, constante na nota fiscal ou na documentação anexa. Nesse caso o imposto é cobrado sobre o valor declarado.
Contudo, pode ocorrer de o fiscal que analisa a sua mercadoria não concordar com o valor descrito na encomenda. Em casos como esses, ele é autorizado a abrir a sua encomenda e atribuir um novo valor a ela. Sobre esse novo valor é que será calculada a alíquota.
Assim, ao chegar a uma agência do Correio, verifique o valor sobre o qual você está pagando a alíquota. 
Caso você não concorde, é possível recorrer e pedir revisão dos valores. O mais comum é que, caso você prove o valor da compra, a alíquota cobrada incida mesmo sobre o valor original do produto. Para isso, é importante que a pessoa tenha consigo a nota de confirmação da compra que deve ser apresentada junto ao formulário.
Há também aqueles que abrem o esperado pacote e não enxergam o produto com o qual sonharam por semanas. Quando isso acontece, a confirmação do engano é feita pelos correios de destino e origem. Somente neste caso pode ser feita a devolução da mercadoria e o não pagamento do imposto.
A mesma lógica serve para desmistificar uma característica que se tornou comum entre os importadores ou aqueles que recebem muitas mercadorias do exterior. Muitos afirmam que, caso você declare o produto como gift (presente) essa alíquota acaba não sendo cobrada pela fiscalização. Essa informação não procede. 
Caso o fiscal julgue necessário, ele poderá abrir a sua encomenda declarada como gift e atribuir um valor à mercadoria. Da mesma forma, para retirá-la dos Correios você precisará pagar a alíquota ou recorrer. Independente do valor final atribuído, no final das contas, você acabará tendo o produto tributado. 
A carga tributária é alta. Vale a pena importar?
 
A carga tributária que incide sobre os produtos importados pelos brasileiros é alta. Reformas tributárias vêm sendo discutidas há muito tempo no Congresso Nacional e no Senado, mas é pouco provável que tenhamos mudanças significativas nesse cenário ao menos em 2011. Porém, ainda assim, em muitos casos é válido importar produtos para o Brasil. O primeiro aspecto que você deve levar em consideração é a disponibilidade da mercadoria em questão por aqui. Caso exista um similar nacional, se colocarmos as alíquotas tributárias em um comparativo, é provável que a diferença de preços entre eles seja pouco significativa. 
Todavia, produtos que não disponham de concorrentes ou modelos idênticos por aqui, podem opções interessantes de importação. Discos de Blu-ray, aparelhos eletrônicos, itens de coleção e outras mercadorias de produção limitada ou não fabricadas no país são objetos a serem considerados para compra no exterior. 
Proibições e isenções para os consumidores online
Eletrônicos usados podem ser encontrados com facilidade na web e por um preço mais acessível que o posto na vitrine da loja. Porém, a emoção não deve subir a cabeça nesse momento. A legislação brasileira, segundo Hélio Sandro dos Santos, proíbe a entrada de produtos usados no Brasil. “Se a gente perceber que a mercadoria é usada, ela vai ser recolhida e será aplicada uma pena de prendimento”, explica. O objeto, então, pode ser levado a leilão, doado para alguma entidade beneficente ou ser incorporado ao patrimônio público. A exceção é feita, por exemplo, para instituições beneficentes do exterior que fazem remessas para instituições do gênero no Brasil.
Já para material de leitura, a entrada em território brasileiro é livre, para sorte dos leitores vorazes. “A constituição brasileira estabelece a imunidade tributária para livros, revistas, jornais, periódicos e material destinado a impressão, como papel jornal”, explica o funcionário da Receita Federal. Não importam a quantidade de páginas, o valor ou o peso, a isenção de imposto vale para qualquer tipo de livro e independentemente da forma como ele irá entrar no País.
 Saiba mais lendo sobre o II no site oficial da Receita Federal do Brasil.