Acessibilidade para pessoas com deficiências


É fundamental uma sociedade justa, consciente, inclusive é acessível para todas as pessoas. Pensando nisso, gostaria que fosse frisado que é previsto na lei que:

– Todas entradas do prédio sejam acessíveis;

– Toda edificação e estabelecimento tenham sanitários acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada peça (quando houver divisão por sexo), obedecendo ao mínimo de uma peça;

–  Tenha a obrigatoriedade da reserva de vagas em estacionamento de uso público para pessoas com deficiência próximas aos acessos de circulação de pedestres;

– O caminho entre o estacionamento e o acesso principal deve estar desbloqueado para portadores de deficiência.

É importante salientar que a adequação a estas normas depende do tipo de estabelecimento. Lojas no térreo não podem estar localizadas em um nível acima da calçada ou devem contar com rampas. Centros comerciais de mais de um andar devem ter elevadores.

Sinalização

Também é essencial que as edificações e estabelecimentos contem com sinalização adequada, não só para indicar banheiros e vagas especiais de garagem, mas também para proteção, orientação e mobilidade, o que ajuda, especialmente, pessoas com deficiência visual.

Para esses casos, é preciso instalar a sinalização tátil de piso, que consiste em: ser antiderrapante; ter textura contrastante em relação ao piso adjacente; ter cor contrastante para ser percebido por pessoas com baixa visão; atender as características de desenho, relevo e dimensões de acordo com a norma ABNT NBR 9050/04.

Alem disso que tal um funcionário específico para recepcionar, informar e até acompanhar pessoas cegas quando nos estabelecimentos? E que tal que este seja fluente na Língua de Sinais para também apoiar os surdos?

Um mundo ideal para todos é possível e só depende de nós!


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