Etiqueta corporativa inclusiva e o ambiente de trabalho mais produtivo

Profissionais com deficiência devem receber as mesmas condições de inserção, permanência e progresso funcional que os demais colaboradores

Hoje quero compartilhar com vocês este artigo que recebi do Heberton do Grupo Halo, que fala sobre a igualdade e respeito as pessoas com deficiência – pcd, quando no local de trabalho. Afinal, não basta dar a vaga e deixar as pcd fazendo que “dá”, ajudando-as “quando podem”. Não é assim.

Tanto é que no meu local de trabalho, muitas vezes me senti discriminado por falta de desconhecimento dos colegas de como lidar melhor com uma pessoa surda. Vamos ao artigo?

Ser uma organização inclusiva vai muito além de apenas contratar profissionais com deficiência para o quadro funcional com o intuito de apenas cumprir as determinações da Lei de Cotas. E é com essa ideia que o Instituto Ester Assumpção, entidade sem fins lucrativos e sem apoio governamental, que tem o objetivo de promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, atua para conscientizar gestores e promover estratégias que fomentem a percepção do potencial produtivo destes indivíduos. E a etiqueta corporativa inclusiva faz parte das ações para promover uma cultura organizacional sem preconceitos e, consequentemente, mais que gere mais resultados.

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A psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, Cíntia Santos, afirma que a inclusão é uma via de mão dupla. “Tanto os profissionais com deficiência quanto as empresas têm direitos e deveres. Os colaboradores devem se esforçar ao máximo para desempenhar suas funções e as organizações têm como obrigação zelar por um ambiente favorável, tanto nas estruturas físicas, quanto no clima interno. E isso é possível conscientizando os funcionários e gestores em um trabalho de quebra de preconceitos”, destaca a especialista.

Para a disseminação da etiqueta corporativa inclusiva, Cíntia Santos revela que existe uma série de desafios. “O processo de inclusão de profissionais com deficiência no ambiente de trabalho deve levar em conta as dificuldades que os indivíduos com e sem deficiência enfrentam nessa convivência. É fundamental que, ao incorporar em seu quadro de empregados profissionais com deficiência, a empresa prepare seu público interno e a equipe do Instituto Ester Assumpção coleciona casos de sucesso conquistados através das consultorias realizadas com organizações que precisavam de ajuda para se tornarem mais inclusivas”, conta.

Dicas da especialista

É comum ler e ouvir o termo ‘pessoa deficiente’, mas a psicóloga Cíntia Santos diz que essa não é a melhor forma ao se referir aos indivíduos com a condição. “O correto é dizer ‘pessoa com deficiência’, seguido pelo grupo à qual pertence, como a pessoa com deficiência física e pessoa com deficiência intelectual. No ambiente de trabalho, é mais adequado utilizar a nomenclatura ‘profissional com deficiência’, cuja sigla é PCD. Mas é importante dizer que, ao se dirigir ou se referir à pessoa, deve ser usado seu nome, evitando usar a sua deficiência como uma referência”, diz.

Muitas vezes, é normal que surjam curiosidades sobre a forma como a pessoa com deficiência lida com algumas situações do cotidiano. Porém, Cíntia Santos alerta que o bom senso deve ser um norteador das ações. “Fazer perguntas sobre a deficiência muito pessoais ou íntimas pode ser deselegante, constrangedor e invasivo. Há casos em que é necessário levantar algumas questões, como numa entrevista de emprego, em que as perguntas sobre a deficiência são essenciais para verificar a adequação à vaga oferecida e avaliar a necessidade de adaptações na empresa para receber o profissional contratado”, destaca a psicóloga.

Os colegas do profissional com deficiência podem não saber como ligar nas situações em que a pessoa tiver dificuldades para realizar alguma atividade. A psicóloga destaca que não é preciso ter receio em ajudar. “Se não souber como fazer, peça a ela orientação e respeite seus limites. Não faça nem mais nem menos do que for solicitado. Em situações embaraçosas, saiba que o respeito, aliado à delicadeza, sinceridade e bom humor, sempre ajudam a resolver. Outro ponto importante, principalmente aos gestores, é que o profissional com deficiência deve ser tratado como qualquer outro colega de trabalho. Mas, para isso, é necessário lembrar que as condições de trabalho e tratamento devem ser igualitárias em relação aos empregados com e sem deficiência. Para isso, a organização deve fazer todas as adaptações que o profissional com deficiência necessite para realizar suas atividades, desde rampas de acesso até cursos de formação e aperfeiçoamento, tanto dele quanto da equipe” salienta Cíntia Santos.

E a cultura de inclusão não termina com nas dependências físicas da organização. Cíntia Santos reforça que as atividades envolvendo os empregados não são apenas as realizadas no ambiente de trabalho. “Os compromissos externos, sejam de trabalho ou sociais, que envolvam profissionais com deficiência, como, treinamentos, cursos e confraternizações, devem ser planejados com base na especificidade da deficiência. Os locais e meios de transporte devem possuir condições de acessibilidade, garantindo o deslocamento e a participação em condições de igualdade. Outra situação bem comum é que muitas vezes os profissionais com deficiência precisam de equipamentos e acessórios para suprir suas limitações, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas, próteses e guias. Esses objetos são pessoais, e só devem ser tocados e manejados quando solicitado, e claro, com o respeito como norteador de qualquer conduta, E se surgir alguma dúvida no relacionamento com o colega com deficiência no ambiente de trabalho, basta agir com respeito, empatia e bom senso”, completa a especialista.

Instituto Ester Assumpção

Fundado no ano de 1987, o Instituto Ester Assumpção é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos criada por Ester Assumpção, educadora nacionalmente conhecida pelo caráter pioneiro e inovador no campo da educação. A instituição atua no campo da inclusão da pessoa com deficiência e tem como foco contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde a diversidade seja aceita e respeitada na sua integralidade. As principais frentes de atuação são a qualificação e inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a consultoria para que as organizações se adequem e cumpram o papel social de promover a inclusão.

Site: https://www.ester.org.br 

Instagram: https://www.instagram.com/institutoesterassumpcao/

Facebook: https://www.facebook.com/institutoesterassumpcao/

Assessoria de imprensa:

Grupo Balo – www.grupobalo.com

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Desafio – Lei de Cotas: empresas e os empregados com deficiência

O Instituto Ester Assumpção, situado em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, tem como objetivo promover a inclusão nas empresas e ser um elo entre pessoas com deficiência e vagas de trabalho

Se manter no mercado de trabalho não tem sido uma tarefa fácil para os brasileiros, principalmente em tempos de pandemia. Essa situação se agrava ainda mais quando se trata de pessoas com deficiência, que, mesmo amparadas pela Lei 8213/91 – conhecida como Lei de Cotas, esbarram na falta de consciência e acessibilidade. A legislação estabelece que nas organizações com 100 ou mais empregados, 2% a 5% do quadro funcional deve ser composto por pessoas com deficiência, mas isso, para muitos empresários, acaba sendo uma mera obrigação legal. Para mudar este cenário, o Instituto Ester Assumpção trabalha com o objetivo de tornar as empresas mais inclusivas e conscientes do papel social que exercem.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018 apontam que havia cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais naquele ano, correspondendo a apenas cerca de 1% das ocupações no mercado formal. Este número é irrelevante comparado ao Censo 2010 do IBGE, que apontou, naquela época, que 6,7% da população brasileira, o que corresponde a cerca de 12,7 milhões de pessoas, possuíam algum tipo de deficiência. Se estas informações forem atualizadas, o abismo pode ser ainda maior.

Para a psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, Cíntia Santos, a Lei de Cotas é essencial para se fazer cumprir a justiça social. Porém, o desafio de mudar a mentalidade dos contratantes é uma constante. “Qualquer lei que ajude a inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho é muito importante. Mas a organizações devem se planejar para oferecer o suporte adequado e garantir a inserção dessas pessoas de forma efetiva e satisfatória. Assim, o nosso maior desafio é mostrar aos gestores das organizações o potencial produtivo das pessoas com deficiência”, explica.

Segundo Cíntia Santos, ainda que seja percebida uma maior conscientização das empresas, ainda há muito o que ser feito. “Sabemos que a legislação prevê organizações com 100 ou mais funcionários devem ter de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência. No entanto, segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, este percentual nunca passou de 1%. Infelizmente, o problema não está restrito ao percentual de contratações. Para empregar e integrar pessoas com deficiência, as empresas têm que planejar ações inclusivas para além da legislação vigente. O que vemos é que com isso, as empresas pecam em não perceber o valor produtivo das pessoas com deficiência, tratando a contratação como uma mera obrigação legal. Por isso, o Instituto Ester Assumpção continua firme, oferecendo um serviço de qualificação e inclusão profissional”, adiciona a especialista.

Acessibilidade

Para promover a acessibilidade e atuar como elo entre empresas e pessoas com deficiência, uma plataforma on-line totalmente acessível está em desenvolvimento. “Queremos aumentar o nosso banco de talentos e mostrar para as empresas que temos profissionais competentes e que podem contribuir e muito para o crescimento das organizações. Por isso, lançaremos uma interface totalmente adequada a pessoas com deficiência. Acreditamos que este é um grande passo para fomentar ainda mais a inserção destes indivíduos no mercado de trabalho”, finaliza a psicóloga.

Veja também:

Decisões do TST na pandemia: Lei de cotas de PCD

Até mesmo as empresas que exercem atividades teoricamente mais difíceis de contratar pessoas com deficiência devem comprovar robustamente seus esforços para não serem condenadas em dano moral coletivo. 

Um julgamento ocorrido durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia relativa ao COVID-19 chamou a atenção, pois deu a entender que o TST havia revisto seu posicionamento majoritário relativamente à lei de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitados, prevista no art. 93, da Lei nº 8.213/1991.

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A notícia publicada em janeiro desse ano informou que uma empresa de ônibus foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por não ter realizado todas as contratações necessárias ao cumprimento integral da cota de pessoas com deficiência e reabilitados, aplicável a todas as empresas a partir de 100 (cem) empregados.

A decisão do TST no processo nº 982-06.2015.5.02.0067 consignou que incumbe ao empregador promover a inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados para a cota legal e, caso este não o faça, há dano à coletividade. 

Vale aqui destacar que as empresas com mais de 100 (cem) empregados, além de pagar a multa administrativa, que já teve seu valor atualizado em 2021 – podendo chegar a R$ 265.659,51 por autuação, a depender do número de empregados em todo o território nacional -, ainda correm o risco de serem condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. 

De uma análise mais detalhada do acórdão, constata-se que a decisão se baseou no entendimento de que a empresa não demonstrou a real impossibilidade fática de cumprimento da cota, nem comprovou que suas tentativas para tanto foram infrutíferas.

Portanto, na verdade a notícia reforça a importância de as empresas organizarem e documentarem as ações e esforços realizados para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas, bem como ações de sensibilização interna e inclusão dessas pessoas na empresa, com o objetivo de cumprimento da cota e promoção da inclusão social. Além de “SER”, é importante “PARECER”, ou seja, registrar de forma adequada o que está sendo feito. Não basta acreditar que conseguirá provar no judiciário que as suas atividades são impossíveis de admitir algum empregado com deficiência, pois o entendimento do legislador foi para que as empresas se esforçassem, numa postura mais proativa. Nesse sentido, citamos também a decisão proferida em dezembro no processo nº 1559-68.2018.5.12.0012.

Recomendamos, particularmente, que haja sempre a formação de um grupo de inclusão social multidisciplinar para a organização dessas ações, bem como parcerias com entidades voltadas à inclusão e apoio às pessoas com deficiência. É sempre muito válida a participação do jurídico nesses grupos, diante das diversas previsões legislativas específicas no tema. A própria fiscalização do trabalho prevê a possibilidade de se firmar Termos de Compromisso (pactos com o Ministério da Economia) para a inclusão social, sendo que muitas empresas acabam querendo distância da fiscalização em vez de se aproximar e expor as suas dificuldades. 

No ano de 2020 o Governo ratificou a sua preocupação com ações afirmativas e o seu pacto com a inclusão social quando, durante o estado de calamidade pública, proibiu que as empresas dispensassem sem justa causa qualquer pessoa com deficiência (vide Lei nº 14.020/2020, art. 17, V) Essa restrição se sobrepôs à regra ordinária de prévia contratação de outra pessoa com deficiência ou reabilitado antes da dispensa sem justa causa ou rescisão de contrato de prazo determinado de mais de noventa dias de empregado com deficiência ou reabilitado (art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/1991), regra essa que não foi revogada e continua vigente.

Vale ressaltar que, em teoria, a proibição de dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência durante o estado de calamidade pública já não estaria em vigor, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6/2020, referenciado pela Lei nº 14.020/2020, vigorou somente até 31/12/2020. 

No entanto, considerando a continuidade da pandemia de Covid-19, a qual foi o fundamento fático para a vedação da dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência (mesmo quando haja a prévia substituição), a postura mais cautelosa é a de, por ora, seguir observando essa vedação. Eventuais situações críticas deverão ser analisadas caso a caso, levando em conta a legislação da localidade, cenário de fiscalização, dentre outros aspectos, com a devida documentação.

Assim, é essencial que as empresas organizem e documentem as ações acima tratadas, a fim de poderem demonstrar aos órgãos fiscalizadores e ao judiciário sua boa-fé e esforços realizados no cumprimento da cota legal, para defesa contra eventuais penalidades.

Autores: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça e Rosana Yoshimi Tagusagawa, sócios da área Trabalhista do escritório FAS Advogados.

Oportunidade imperdível para todas idades: Aprender a Língua de Sinais

Muitas pessoas não sabem, mas, desde 24/04/2002, a Libras (Língua Brasileira de Sinais) é reconhecida como a segunda língua oficial do Brasil, assim como o português.

Mesmo assim, só uma pequena população sabe se comunicar em Libras – realidade que faz com que a vida das pessoas surdas (cerca de 9,7 milhões de brasileiras e brasileiros, segundo o Censo do IBGE 2010 ) seja bem mais difícil do que a das ouvintes.

Imagine a seguinte situação: você não fala nem escreve ou lê em japonês e vai passar uma semana no Japão – não tem a mínima ideia de como se pede pra ir ao banheiro ou como se pergunta aonde fica o restaurante mais próximo.

Complicado, não é? Agora e se você tivesse que viver isso todos os dias e no seu próprio país? Saiba das dificuldades dos surdos hoje e aprenda mais sobre os mesmos.

A Libras é a primeira língua dos surdos do Brasil, e a segunda língua oficial do país e aprendê-la é um sinal de amor a estes.

Para quem ama o próximo e quer aprender essa língua, deve saber que as oportunidades são muitas, e do bebê ao vovô, todos da sua família podem aprender. Vamos lá?

Para bebês:

Para Crianças: Apostila super legal e estilizada para crianças está disponível na web. Para saber mais, é só clicar aqui.

Para adolescentes, adultos e idosos: O Curso Libras na prática é indicado para todas as idades, e ainda está a disponível para todos (vagas limitadas).

Oportunidades Bônus:

1 – Já sabe a forma que todos da casa podem aprender e quer dominar ainda mais? Clique aqui para um curso com super dicas.

2 – Ou aqui para fazer um curso ao vivo comigo, 100% para você, com preços especiais para o mês de maio, junho e julho/2020.

Não importa qual sua escolha, e sim a forma unica de amar, falar, ouvir e sentir através das mãos.

Dúvidas, estou a disposição aqui nos comentários ou nas redes sociais. Até breve!

O milagre na cela 7, é um milagre da Netflix

Narrado de um ponto de vista único, com uma mensagem tocante: a forma genuína e verdadeira sobre o amor e as barreiras que este pode ultrapassar.

Antes de mais nada, é importante registrar que o personagem principal, Memo (Aras Bulut İynemli) é um rapaz com distúrbios intelectuais, e que o fazem agir mo uma criança. Apesar disso, ele se casou e nessa união foi gerada Ova (Nisa Sofiya Aksongur), uma graciosa menina que é apaixonada pelo pai.

Pois bem, Memo é acusado detido, agredido e condenado à morte injustamente por matar a filha de um tenente do exército turco. E o filme conta a jornada de pai e filha.

Milagre na Cela 7 , chegou está Netflix e consegue captar o amor que pai e filha, e os unem apesar de todas as dificuldades que a distancia traz. Uma história, doce, encantadora e apaixonante.

Se não se convenceu, segue 5 motivos para você assistir e renovar as esperanças na humanidade, porque a mensagem principal da obra é sobre acreditar que tudo pode ser diferente:

  • 1. O amor entre pai e filha: não importa o que aconteça, os dois são inseparáveis e se amam acima de tudo. Embora o pai tenha a deficiência intelectual, Ova não se envergonha da sua companhia e o que mais ela quer é a libertação dele.
  • 2. A pureza de Memo: brilhante interpretação de Memo. O personagem enxerga o mundo como uma criança e sua pureza é o fio condutor da história que faz a gente refletir nas nossas próprias atitudes.
  • 3. O filme ensina a escolher como vamos enxergar cada situação da vida: existe sempre o lado positivo e negativo e o filme reforça isso através da narrativa. Cabe a nós escolhermos o peso que daremos para cada dificuldade.
  • 4. Amizade sem hipocrisia: Memo não espera nada em troca pelo bem que faz para os outros.
  • 5. Esperança em tempos difíceis: pensando no que estamos passando com a pandemia do coronavírus, é bom assistir a um filme que traz uma mensagem de esperança de que tudo pode ser diferente e mudar num passe de mágica.

Casa acessível para idosos e pessoas com dificuldades de locomoção

Recente pesquisa divulgada pelo IBGE aponta que a população brasileira manteve a tendência de envelhecimento dos últimos anos e ganhou 4,8 milhões de idosos desde 2012, superando a marca dos 30,2 milhões em 2017. Estes números mostram um crescimento de 18% desse grupo etário, que tem se tornado cada vez mais representativo no país. 

Assim, é mais do que necessário dispor de acessórios em casa que permitam, aos idosos, locomoção e o desempenho de atividades cotidianas com autonomia e segurança. Segundo o Ministério da Saúde, 70% dos acidentes domésticos ocorrem com pessoas maiores de 60 anos. Deste percentual, 40% poderiam ser evitados caso as moradias fossem preparadas para receber e proporcionar conforto, indica estudo realizado por profissionais da Universidade de São Paulo (USP). 

Barras de apoio, bancos e cadeiras para áreas molhadas, assentos sanitários e acessórios para banheiros com ventosas estão entre os itens que podem ser instalados nas casas com pessoas com limitações de movimento e equilíbrio, proporcionando seguridade e comodidade. 

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A Astra por exemplo, possui uma linha especialmente dedicada a promover o bem-estar durante as tarefas do dia a dia tanto a idosos quanto aos demais indivíduos com dificuldades de locomoção, como acidentados, gestantes e obesos. As peças foram desenvolvidas pensando-se na funcionalidade, mas também na decoração, a fim de transmitir bom gosto e combinar com os diferentes estilos de ambientes.

assento retrátil de parede Flip-Seat é lançamento da Astra. Indicado para pequenos espaços, é feito de polietileno e aço Inox 304 e suporta até 150 kg. Além de funcional e articulável, tem design diferenciado frente aos concorrentes, deixando o ambiente mais sofisticado. 

Além dos assentos sanitários acessíveisbancos e cadeiras estão disponíveis para oferecer conforto, autonomia e segurança durante o banho.

Barras de apoio para box, banheiros, corredores e outras dependências nas versões PVC e aço inox. A empresa dispõe, ainda, de barras retas em PVC nas cores preta, branca e bordô. 

Nas versões para imersão e hidromassagem, a banheira Speciale possui design que permite que o corpo fique imerso em água, tornando o momento do banho mais agradável e tranquilo. Feito de acrílico reforçado com fibra de vidro, o modelo apresenta porta lateral em aço inox, articulável, com trava (maçaneta) e sistema de vedação. 

Espelho inclinável acompanha barras de apoios laterais em PVC, que auxiliam no equilíbrio e ajuste necessário, permitindo o controle da inclinação de acordo com a altura da pessoa. 

Disponíveis em plástico ou aço inox, acessórios como porta-papel higiênico, porta-shampoo, saboneteira, cabide, entre outros, possuem fixação por ventosas que permitem uso em diferentes alturas, sem a necessidade de parafusos e pregos.

Sobre a Astra – A Astra S/A Indústria e Comércio é uma empresa multiespecializada, que cria e comercializa produtos e soluções para o dia a dia das pessoas.

Seu portfólio é variado, composto por itens voltados para construção, que vão da fundação da obra ao acabamento, do item técnico ao de decoração, e também por produtos que são referência em praticidade, beleza e bem-estar.

Instalada em uma área de 114.700 m², divididos em seis unidades, a Astra emprega cerca de 2.000 pessoas na região de Jundiaí, a 60 km da capital paulista, e disponibiliza em torno de 6.200 itens para venda em 33.300 pontos de vendas em todo o Brasil, por meio de uma ampla equipe comercial. Cerca de 9% do faturamento da empresa vem da exportação de produtos para todo o continente americano, inclusive o Caribe, e para países da África e do Oriente Médio.

A Astra faz parte de um grupo de empresas do mesmo ramo de atuação, formado também pelas marcas Japi e Integral. Referências no segmento de construção e acabamento, as empresas são anualmente premiadas pela qualidade dos produtos e da prestação de serviço oferecida aos clientes e consumidores.

Direito dos Surdos – acesso a vagas de trabalho

Depois de falar do acesso a educação digna, hoje vamos falar dos surdos e seu direito ao trabalho.

Na iniciativa privada: A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.

Na Administração Pública: Pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% das vagas do concurso. E o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos com deficiência é 20%.

EMPREGABILIDADE: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável do ambiente de trabalho.

E no caso dos surdos, o grande problema é: da-se a vaga, o surdo começa a trabalhar, chegando lá, não tem interprete em reuniões, cursos.

Surdos – Você conhece seus Direitos?

Promover a cidadania e contribuir para a participação plena e efetiva dessas pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com as demais, é obrigação do poder público.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aprovada em 2015, veio afastar barreiras e qualquer forma de discriminação. A deficiência agora, não afeta a plena capacidade civil da pessoa e não pode obstruir a acessibilidade e a trafegabilidade social.

E a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de garantir que a sociedade acolha todas as diferenças, elaboraram uma cartilha chamada: Pessoa com Deficiência, Você conhece seus Direitos?

E é muito boa, e engloba todos os tipos de deficiência. E gostei tanto que me senti inspirado a fazer artigos aqui e adaptar para os surdos. Já temos o comando de lei. Agora, precisamos fazer com que estes direitos seja efetivados e implementados na vida de todos. E faremos isso, juntamente com os artigos que serão publicados. Mas antes de mais nada, que tal revisar alguns posts que já fizemos sobre o assunto?

No mais até breve, aguardo vocês para discutirmos mais a respeito não só de nossos direitos, mas também deveres.

Lojas Americanas e a Inclusão de PCDs

Assédio moral, humilhações constantes e tarefas inadequadas para as condições dos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um processo de R$ 11,3 milhões contra as Lojas Americanas por assédio moral e discriminação a pessoas com deficiência (PCDs) em uma unidade de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.

As práticas mostram as consequências da falta de uma política adequada de inclusão e de diversidade, segundo especialista ouvida pela revista EXAME. Na ação, testemunhas contam que colegas e superiores hierárquicos os obrigavam a realizar tarefas não condizentes com sua situação e os assediavam moralmente. Uma das testemunhas afirmou que ele e outros PCDs não conseguiam realizar certas tarefas que eram impostas pelos superiores, por limitações físicas. Ao invés de serem mudados de função, eram chamados de “preguiçosos” por chefes e alguns viam as cobranças aumentarem ainda mais.

Outro trabalhador, que tinha surdez, contou que era comum que supervisores e colegas de trabalho gritassem com sarcasmo: “você é surdo? Não ouve não?”. Segundo a testemunha, esse tipo de assédio moral ocorreu com mais dois colegas com outras deficiências, constantemente. 

A empresa também teve casos de trabalhadores que foram colocados em funções diferentes daquelas para as quais haviam sido contratados, como forma de discriminação. Um deles, sem treinamento para a função e com deficiência nas pernas, tinha que descer plataformas de descarga sem a ajuda de escadas, o que acabou causando o agravamento de suas dores por telefone.

Os relatos foram recebidos pelo MPT de 2016 a 2018. Para a procuradora do Trabalho Damaris Salvioni, representante do MPT na ação, o assédio moral era organizacional, e não um fato isolado, e o objetivo seria fazer com que os trabalhadores pedissem demissão.

Diante dos diversos testemunhos, em 2018 o MPT ofereceu às Lojas Americanas um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) por meio do qual ela se comprometeria a evitar e refrear o assédio moral na organização. Entretanto, a empresa se recusou a assinar o documento.

Procurada por EXAME, a empresa afirmou que “ainda não foi notificada sobre a ação judicial em questão”. “A companhia afirma que o respeito entre seus associados está na base de sua cultura, e que repudia e pune com rigor qualquer prática de assédio moral, conforme disposto também em seu código de ética”, escreveu em nota.

Legislação e cultura

O caso mostra que, mesmo depois de quase 30 anos da Lei de Cotas para Pessoas Com Deficiência, muitas empresas ainda não incorporaram a inclusão em seus valores e cultura.

A lei determina que empresas com mais de 100 funcionários preencham uma parcela do quadro de funcionários com PCDs, de 2% a 5%. Segundo Ivone Santana, diretora executiva do Instituto Modo Parités, o Brasil tem uma das legislações mais avançadas em termos de inclusão de PCD. A Lei de Cotas começou a ser fiscalizada nos anos 2000, o que foi fundamental para que as empresas se mobilizem e estruturem bons programas, diz ela.

No entanto, cerca de metade dessas vagas não são preenchidas, por preconceito e desconhecimento de alguns gestores. “Esse caso da Lojas Americanas é um exemplo triste, mas recorrente, do que acontece quando uma empresa não incorpora valores de inclusão em sua cultura”, afirma Santana. 

“A nossa sociedade foi baseada em segregações por muito tempo, de raça, mulheres, pessoas LGBT e pessoas com deficiência. Até pouco tempo atrás, piadas com negros ou mulheres eram vistas como engraçadas. Até hoje tem empresa que não tem banheiro para mulheres. Muita coisa mudou, mas ainda existe um desconhecimento gigantesco de como implementar a inclusão acessibilidade”, explica a especialista.

Ou seja, não adianta simplesmente contratar PCDs, sem uma política adequada de inclusão. Para conversar com uma pessoa surda, por exemplo, é necessário estar de frente a ela, sem dar as costas. No caso de pessoas com mobilidade reduzida, o espaço de trabalho precisa ser acessível fisicamente. 

Não é uma tarefa simples, já que as deficiências podem ser físicas, intelectuais, visuais e auditivas, com uma pluralidade muito grande. Mas não é um problema sem solução. “Quando as empresas estão dispostas a aprender, a cultura muda”, diz Santana. “Temos visto transformações incríveis nas empresas. Às vezes começa em um setor e se espalha por toda a empresa. Mexe até no conceito de meritocracia, que era um consenso e está sendo revisto.

Além da questão moral, a inclusão também impulsiona os lucros da empresa. PCDs e suas famílias consomem cerca de 8 trilhões de dólares em todo mundo por ano. Além disso, a inclusão torna o ambiente mais diverso e agradável. 

“Quando as pessoas podem ser quem são numa empresa, o ambiente fica melhor, aumenta a eficiência dos funcionários e diminui o turnover. Isso se traduz no balanço das empresas também”, afirma. “As empresas que não olharem para a diversidade, não só com a inclusão de PCDs, mas de gênero, orientação sexual e de raça, não serão sustentáveis no longo prazo”, diz.

Libras na Ciência abre inscrições para curso pré-vestibular em LIBRAS

Com apoio da Habits-USP Leste e o Programa Escola da Família, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, projeto oferece 40 vagas para aulas ministradas em Língua de Sinais.

Prestes a começar o segundo semestre de 2019, estudantes surdos que pretendem prestar o ENEM 2019, a Fuvest 2020 e a longa maratona de provas de vestibular, terão a oportunidade de realizar a inscrição para o curso preparatório promovido pelo Projeto Libras na Ciência.

Em mais uma edição, a iniciativa comandada pelo mestre professor Rafael Dias Silva, que dedica sua atuação para a educação inclusiva de deficientes auditivos e adaptação dos conteúdos do currículo básicos da língua portuguesa para Libras, conta com apoio do Programa Escola da Família, integrado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Assim como nas cinco edições anteriores, o Habits-USP LESTE também atua como apoiador do projeto.

Com um total de 40 vagas, o processo de inscrição e seleção teve início nessa semana e apresenta encerramento marcado para 22 de julhoAs fichas devem ser enviadas exclusivamente pelos Correios e serão considerados alunos e ex-alunos de inclusão do sistema básico de Educação Pública e de escolas particulares.

Para participar, o interessado deve solicitar a ficha de inscrição através do e-mail: rafael.dias.silva@usp.br e enviar para o endereço: Rua Serra de Botucatu, 968 – Tatuapé – São Paulo (SP).

A divulgação dos candidatos selecionados por meio da página Libras na Ciência no Instagram e no Facebook (@librasnaciencia) no dia 26 de julho. Gratuito, a sexta edição do curso pré-vestibular é ministrado por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Zona Leste de São Paulo:

ESCOLA ESTADUAL PROFª BENEDITA RIBAS 
Endereço: Rua José Tavares Siqueira, 198 – Tatuapé (próximo à estação Carrão do Metrô)
Com início marcado para 03 de agosto, as aulas serão ministradas aos sábados, das 9h às 16h.

SERVIÇO: Curso pré-vestibular 100% em LIBRAS para estudantes surdos – Libras na Ciência
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 03/06 a 22/06
INÍCIO DAS AULAS: 03 de agosto
INSCRIÇÃO: pelos Correios, por meio de carta registrada, ou Sedex para: Prof Me RAFAEL DIAS SILVA (LIBRAS)
Endereço: Rua Serra de Botucatu, 968 – Tatuapé
CEP: 03317-000 – São Paulo (SP)

Via: https://www.abcdoabc.com.br/abc/noticia/libras-ciencia-abre-inscricoes-curso-pre-vestibular-libras-82720

Agradecimentos ao meu amigo Sebastião Galindo, de Presidente Prudente/SP