No dia 30 de junho de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.155, uma atualização importante na legislação brasileira voltada às pessoas com deficiência. Essa nova lei moderniza termos, amplia direitos e dá um passo significativo para incentivar o empreendedorismo e a autonomia econômica das PcDs.
É um avanço necessário, mas não podemos tratar isso como ponto de chegada. Ainda há muito caminho pela frente.
O que a nova lei traz de novo
Entre os principais pontos, vale destacar:
– A substituição de termos ultrapassados, como “portador de deficiência”, por expressões mais respeitosas e alinhadas com a Convenção da ONU, como “pessoa com deficiência”.
– O incentivo ao empreendedorismo PcD, com previsão de linhas de crédito, programas de apoio técnico e políticas públicas que visam fortalecer a atuação autônoma de pessoas com deficiência no mercado.
– A ampliação de oportunidades no mercado de trabalho, inclusive com formas de contratação em tempo parcial e medidas para garantir a permanência dessas pessoas nas empresas.
– Novas ações para garantir o acesso à educação e à saúde, como o atendimento educacional em ambiente hospitalar e a exigência de acessibilidade em prédios públicos e vias urbanas.
E o que isso muda na prática?
Muda o entendimento de que inclusão não é apenas colocar a pessoa com deficiência dentro de um espaço. É garantir que ela tenha acesso de verdade, autonomia, dignidade e oportunidades concretas.
Sou surdo oralizado bilíngue. Uso implante coclear e já passei por muitos dos desafios que essa lei tenta enfrentar. Ainda hoje, mesmo com tecnologia e formação, encaro obstáculos para me comunicar, participar de reuniões, compreender falas em ambientes com ruído ou múltiplas vozes.
Por isso, vejo com bons olhos o incentivo ao empreendedorismo PcD. Porque empreender, muitas vezes, é a única alternativa para quem não consegue espaço em um mercado que ainda exclui — direta ou indiretamente.
Mas ao mesmo tempo, fico alerta. De que adianta a lei, se não houver investimento em formação, fiscalização e mudança de cultura? Sem isso, ela corre o risco de ser mais um texto bonito que não sai do papel.
O papel das empresas e da sociedade
Se você é gestor, profissional de RH, servidor público ou alguém que quer fazer a diferença, essa lei também diz respeito a você.
Ela nos convida a:
– repensar como contratamos,
– revisar nossas práticas de acessibilidade,
– abrir espaço para diferentes formas de trabalho,
– e principalmente, ouvir as pessoas com deficiência com respeito e disposição real para mudar.
Conclusão: menos muros, mais pontes
A Lei 15.155/2025 é um avanço. Mas ela não é o fim da luta. É apenas mais uma ferramenta.
E como toda ferramenta, ela só funciona se for usada com responsabilidade.
Precisamos transformar a acessibilidade em prática, a inclusão em política contínua, e o respeito em ação concreta. Não podemos mais aceitar discursos bonitos sem mudanças reais.
A nova lei ajuda a derrubar alguns muros. Mas quem constrói as pontes somos nós.