10 medidas essenciais para se ter acessibilidade dentro do edifício

Apesar de importantes avanços legais, com adoção de leis e normas técnicas, assegurar que os 18,6 milhões de brasileiros que têm alguma severa dificuldade motora, visual ou de cognição tenham sua mobilidade respeitada, ainda é uma tarefa desafiadora. Especialista no assunto, engenheiro traz orientações em projetos que fazem toda diferença

Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 8,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Em números gerais, isso significa que 18,6 milhões de brasileiros apresentam severas limitações de locomoção, de visão e de cognição. É fato que as pessoas com deficiência (PcD) no país conseguiram, nas últimas duas décadas, vários e importantes avanços legais com a promulgação de leis e normas técnicas que buscam promover o bem-estar e segurança dessa significativa parcela da população. No ano 2000, foi promulgada a Lei de Acessibilidade (10.098/2000) que  estabeleceu, em todas as esferas do poder público, diretrizes gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  Mais recentemente foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão, (13146/15), ampliando o tema.

Apesar dos avanços legais, segundo informa o engenheiro civil Augusto Cardoso Fernandes, que foi coordenador de acessibilidade do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e co-autor do livro “Acessibilidade: 14 profissionais e 1 propósito”, garantir na prática a acessibilidade a todos ainda é tarefa difícil. “Em termos de legislação estamos bem servidos, o desafio fica por conta da implementação”, diz. 

Indo além das calçadas acessíveis, que já são obrigatórias nas cidades brasileiras, a acessibilidade precisa acontecer também dentro dos prédios e apartamentos. Para que isso aconteça, conforme explica Augusto, a construtora deve disponibilizar ao consumidor uma planta adaptada para o apartamento, caso ele necessite de medidas acessíveis. “Hoje nós recomendamos que os projetos sejam desenvolvidos com o desenho universal, ou seja, que já atenda o quesito básico da acessibilidade”, afirma. 

Justamente para aprimorar as medidas acessíveis dentro de seus empreendimentos, a GPL Incorporadora convidou o engenheiro para dar uma consultoria nos canteiros de obras acerca das normas técnicas de acessibilidade. “O objetivo é ajudar a equipe de engenharia a desenvolver o olhar mais apurado para os pequenos detalhes que precisam ser observados para que a acessibilidade se concretize”, informa Augusto, que vem acompanhando a execução dos projetos da construtora.

Além do extenso Know how técnico como engenheiro civil há mais de 22 anos, Augusto Cardoso traz também o ponto de vista de quem sente na pele os desafios de se locomover livremente e com segurança. O  engenheiro é cadeirante desde 1992, em virtude de um acidente enquanto praticava judô. “Um pequeno desnível, um grau de inclinação a mais na rampa, a falta de um corrimão ou uma porta mais estreita fazem diferença no dia a dia de quem precisa da acessibilidade”, expõe.

Com base no conhecimento técnico e na sua vivência, o engenheiro Augusto Cardoso lista, a seguir, dez medidas relativamente simples, mas que tornam realmente eficaz a acessibilidade dentro dos prédios residenciais e comerciais. Confira:

1 – Rampas 

Com o objetivo de permitir a entrada de moradores e passantes a um prédio, as rampas  são de extrema importância. Levando em consideração que a sua utilização é essencial para pessoas em cadeira de rodas e com mobilidade reduzida, se faz necessário uma inclinação e largura adequadas. Segundo observa Augusto Cardoso, o ideal é que as rampas tenham uma inclinação entre 5% a 8,33%.

2 – Corrimãos

As barras laterais de apoio para as mãos são imprescindíveis nas rampas e escadas. O ideal é que haja duas barras, uma a 70 centímetros de altura, que irá atender pessoas com baixa estatura, crianças, cadeirantes; e a outra com altura de 92 centímetros, para atender pessoas mais altas.

3 – Piso tátil 

Imagem ilustrativa
Reprodução: Freepik

Também conhecido como placas com relevos fixadas ao chão, o piso tátil tem por finalidade alertar ou guiar o percurso de pessoas com deficiência visual. Dentro de um condomínio, o piso tátil de alerta é o mais utilizado e esse meio de sinalização deve estar instalado em todas as áreas onde há algum desnível entre pisos, como no início e no final de escadas e rampas e em frente à porta de elevadores. 

Nas calçadas, são utilizados tanto o piso tátil de alerta quanto o direcional, que servem para mostrar um caminho seguro sem obstáculos. Vale ressaltar que, apesar de ser voltado para pessoas com deficiência visual, as cores dos elementos importam. “A maior parte das pessoas com deficiência visual tem um percentual baixo de visão.  A existência de sinalização tátil com cores contrastantes com o piso existente ajuda a identificá-los e inibe acidentes, enquanto quem tem a perda total da visão, utilizam as faixas em alto-relevo como guia promovendo mais autonomia”, salienta o engenheiro.

4 – Largura dos corredores

Seja nos espaços internos ou externos de um edifício, os corredores devem ser projetados para atender, de forma confortável, o fluxo de pessoas que ali residem ou frequentam. Para corredores com extensão de até quatro metros, onde passa apenas uma pessoa por vez, as dimensões devem ser de 90 centímetros de largura. Já para permitir a passagem de uma pessoa e uma cadeira de rodas juntos, os corredores devem ter dimensões de 1,20 metros de largura, porém, neste caso, a cadeira de rodas não conseguirá fazer um giro para retornar no mesmo corredor. 

O ideal é um corredor com largura de 1,50 metros, que além de permitir a passagem de duas cadeiras de rodas ou dois carrinhos de bebê, garante que a pessoa consiga fazer o retorno no mesmo corredor.  “Isso permite um fluxo de pessoas e uma facilidade maior de circulação para todos, em especial aquelas com deficiência  ou com mobilidade reduzida, o que inclui idosos, gestantes, obesos e mães com crianças de colo”, pontua Augusto.

5 – Medidas das portas

Para assegurar uma passagem segura para cadeirantes, segundo o engenheiro, as portas devem ter, ao menos, 80 centímetros de largura. Vale lembrar também que na lateral da porta deverá existir um espaço adicional de parede com 60 centímetros caso a abertura seja para dentro (puxando), e 30 centímetros quando ela é aberta para fora (empurrando). “Se não há este espaço, a cadeira de rodas ficará em frente ao vão livre da porta, sem espaço para puxá-la ou empurrá-la, dificultando muito  a abertura”, explica Augusto.

6 – Desníveis entre ambientes

Um dos grandes desafios da acessibilidade é conseguir garantir um desnível máximo de 5 milímetros entre os ambientes. Você não leu errado, eu disse mesmo meio centímetro. Esse ai é o valor que pode ser deixado entre os ambientes sem que se faça nenhum tratamento. Mas aí vem outras duas variáveis que devem ser levadas em consideração e que também impactam muito na edificação. 

A primeira variável é a água. Isso porque, 5mm não é o suficiente para impedir que a água circule de uma ambiente para outro, principalmente naqueles locais que recebem a chuva diretamente nas portas. Sendo assim, a solução antes apresentada era elevar os trilhos das portas que, em contrapartida, inviabilizam a acessibilidade. 

A outra variável é o vento, ou melhor o barulho que o vento provoca ao passar pelos frisos das portas. Para atender ambas as variáveis, a GPL Incorporadora optou pelo uso das soleiras inclinadas. Elas são soleiras comuns instaladas com uma inclinação que pode, inclusive, ter meio centímetro na borda no ambiente mais baixo.

7 – Alcance visual

Uma das principais frustrações de um cadeirante e pessoas com baixa estatura é não poder apreciar a vista estando em frente a uma janela. Contudo, de uns tempos para cá esta frustração tem diminuído gradativamente, pois as janelas estão sendo especificadas com tamanhos maiores e que contemplam também uma parte mais baixa, o que permite uma melhor visualização de ruas, parques, enfim, as mesmas coisas que uma pessoa em pé consegue observar.

8-  Sinalização

Em todos os ambientes de uso comuns é importante que a sinalização não apenas identifique o ambiente tais como salão de festas, sanitários, brinquedoteca, sauna, mas também tenha uma atenção na escolha das cores, tamanho de letras, que existam pictogramas associados e também tenham o braile. Vale lembrar que estas placas têm que estar instaladas mantendo uma padronização de altura e posição para que seja facilmente identificada pelas pessoas, inclusive as com baixa visão ou cegas.  

9 – Brinquedotecas

De acordo com o engenheiro, ainda é muito recorrente a aplicação de mobiliário com quinas, tomadas baixas e pendentes que a criança consegue alcançar a lâmpada. “Eu tenho orientado as construtoras a mudarem estas práticas porque colocam a criança em risco. A acessibilidade também se preocupa com estas medidas de segurança”, diz Augusto.

10 – Banheiro acessível

Espaços mais largos para a manobra da cadeira de rodas, instalação de barras de apoio e posicionamento adequado do vaso, lavatório, acessórios e descarga, são intervenções essenciais em banheiros. Augusto explica as normas de acessibilidade: a altura da descarga deverá estar a um metro do chão. Já a respeito do lavatório, o espaçamento entre a parte inferior ao piso, deve ser de, no mínimo, 65 centímetros sendo que o ideal seria de 73 centímetros, para que cadeirante consiga encaixar sua cadeira embaixo, na hora de usá-lo. 

Além disso, é imprescindível ter um botão ou campainha de emergência, para ser acionado em caso de acidentes. É necessário ainda ter um porta-objetos e um cabide fixados entre 80 a 120 centímetros para servir como apoio para as bolsas, mochilas e acessórios usados pelas pessoas.

Profissionais PcD: quais são as obrigações e deveres das empresas?

Apenas 28,3% do total de pessoas com deficiência no país atua ativamente no mercado de trabalho

O século XXI expôs com maior força os diversos problemas estruturais que a sociedade contemporânea possui. Desigualdades, desemprego e os preconceitos são apenas alguns exemplos dos problemas existentes nos tempos atuais.

Mesmo com a busca das empresas em incluir mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho, apenas 28,3% deste total atua ativamente em empresas, de acordo com dados do IBGE.

“As dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência ao ingressarem no mercado de trabalho permanecem, dentre as quais se destacam o uso inadequado dos recursos disponíveis para desenvolvimento de programas de emprego, elaboração de avaliações por meio de critérios inadequados, além espaços físico e logístico do ambiente de trabalho organizados de maneira excludente”, explica Ágatha Otero, advogada no Aparecido Inácio e Pereira.

O amparo à pessoa com deficiência na esfera trabalhista está previsto na Constituição Federal de 1988, na Consolidação de Leis do Trabalho  (CLT) e foi assegurado de forma mais específica com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque, a pessoa com deficiência é detentora de todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT.

Nos últimos anos, a atuação mais próxima do Ministério do Trabalho junto às empresas tem feito com que a legislação seja cumprida e consequentemente ajudado na inclusão de mais pessoas com deficiência no quadro de colaboradores das empresas.

“Contudo, apesar do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelecer que toda empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada por lei a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência, tais objetivos ainda não são plenamente cumpridos”, comenta Ágatha.

A jornada especial de trabalho é um dos direitos do trabalhador PcD, de forma que nenhuma empresa pode deixar de cumprir, já que a obrigatoriedade dessa disposição é prevista em lei.

Na prática, isso significa que qualquer trabalhador PcD contratado que precise de flexibilização do seu horário de trabalho deve ser atendido, sendo obrigação da empresa providenciar uma jornada que respeite as necessidades de saúde. A necessidade da jornada especial deve ser comprovada mediante laudo médico. Além disso, o benefício vale para qualquer tipo de deficiência, seja física, cognitiva ou mental. 

É importante que o colaborador PcD possua um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades, o que inclui um banheiro para cadeirantes, rampas e outras modificações físicas que forem necessárias no seu espaço de trabalho. Em algumas ocasiões, a empresa pode optar pelo home office, caso o colaborador necessite de cuidados e assistência.

Empresas brasileiras estão preparadas para ter profissionais com deficiência?

Apesar do avanço estrutural e mais busca na inclusão destes profissionais, parte das empresas ainda não estão preparadas para receber e incluir profissionais PcDs em suas equipes.

“As empresas buscam ter em seu quadro funcional pessoas com deficiência. Porém, grande parte delas não sabe como agir quando esses colaboradores passam a fazer parte da rotina da corporação”, finaliza a especialista.

Sobre a Dra. Ágatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Um dos maiores desafios da minha vida é o tema da redação do ENEM 2017

Como muitos já sabem, o primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017 teve questões de humanidades com carga de leitura e exigiu dos candidatos conhecimentos de história, geografia, filosofia, sociologia e até atualidades.

A polêmica da vez foi o tema da redação, que foi “Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil”.

A prova teve quatro textos motivadores, sendo que um deles incluiu dados sobre o número de alunos surdos na educação básica entre 2010 e 2016. Outro apresentou um trecho da Constituição Federal afirmando que todos têm direito à educação, com já falamos aqui. Um terceiro mostrou aos candidatos a lei de 2002, que determinou que a Língua brasileira de sinais (Libras) se tornasse a segunda língua oficial do Brasil.

O tema causou polêmica, mas eu não entendi o motivo, já que a redação do Enem costuma funcionar como forma de conscientizar as pessoas sobre o tema escolhido. Ou seja, as famílias, país afora, discutem o assunto que caiu na prova. É o que aconteceu com a questão da persistência da violência contra a mulher, por exemplo.

Mas pelo que vi, e fiquei indignado é que para muitos não é tão importante o fato de que os surdos terem vencidos barreiras, e lutaram para terem acesso a educação, onde até certo período, nem direito de ir a escola tinham já que eram considerados “incapazes’, ou de sofrerem o bullying e o preconceito, ou serem ignorados pela família e a sociedade e ainda hoje seguirem excluídos na escola e mercado de trabalho, mesmo que tenham a capacidade e formação educacional, necessária ou mesmo tendo um excelente rendimento como pessoa ouvinte, assunto que também já discutimos aqui.

Não podemos negar que houve avanços nas leis inclusivas no Brasil, e que estamos caminhando para um país “igual para todos”. Sim, as leis existem, e até impulsionou as matrículas dos estudantes com deficiências, por exemplo, que praticamente dobraram. Porém muita coisa está longe de se tornar realidade, sair do papel, já que construir uma educação ou mercado de trabalho inclusivo vai muito além da mera criação de vagas.

Um exemplo disso, e é que eu passei e ainda passo por isso, é que ocorre com todos surdos: embora muitos tenham passado a frequentar a escola regular, ou trabalhar numa empresa que respeita a lei de cotas, é comum que os professores, empregadores e a maioria dos estudantes e colegas de trabalho não dominem a Língua de Sinais, o que coloca em risco a socialização. Não falar a língua do outro é uma forma velada de desprezo e rejeição: o surdo até está no mesmo espaço, mas não é devidamente atendido ou respeitado. De fato, eu que vos escrevo me sinto transtornado pelo despreparo da sociedade em relação a isso, das escolas que estudei e dos lugares que trabalhei e até daqui onde hoje trabalho.

Para parafrear, cito as palavras da colunista Andrea Ramal: “Para que a educação e o mercado de trabalho seja inclusivo de fato, é preciso adaptar a infraestrutura das empresas e escolas, e que estas precisam contar com recursos multifuncionais e serem planejadas com acessibilidade arquitetônica e tecnológica. Além disso, é necessário a capacitação dos ouvintes para aprimorar as práticas necessárias, de forma que o ambiente seja um ambiente de oportunidades reais para todos”.

Já em relação, a vagas e estações de trabalho para surdos, falamos com o jovem Enzo Matheus, de 20 anos, que fez a redação do ENEM ontem, no estado do Ceará. Segundo ele, é necessário não apenas ampliação de ofertas de empregos, mas também projetos sociais envolvendo os surdos e a Língua de Sinais, de modo que também que envolva toda a comunidade. Para ele seria uma forma de intensificar as relações interpessoais de surdos e ouvintes.

De fato, a principal mudança está na atitude da comunidade. Teremos escolas e empresas inclusivas quando todos os que fazem parte destes – acreditarem que no convívio com os “diferentes” poderemos aprender, nos tornamos pessoas melhores, mais sábias, tolerantes e talvez até capazes.

É juntos com os surdos e demais pessoas com deficiência, que iremos construir oportunidades, e assim uma nova sociedade mais justa possa começar.

 

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Direitos do Consumidor: Reclamação – Asics do Brasil (Tênis Gel Spectrum)

Hoje irei falar de um problema que tem me causado uma tremenda insatisfação, dor de cabeça e tudo de ruim que possam imaginar relacionado a um produto de má qualidade, trata-se do Tênis Gel Spectrum da Asics do Brasi.

Estou buscando registrar em todas as formas existente na internet, de modo a buscar meus direitos de consumidor. Segue detalhes da minha luta:

Reclamada: #AsicsDoBrasil

Produto com defeito, fora dos padrões de Qualidade e Conforto: Tênis #GelSpectrum.

Defeito apresentado: O produto possui certa estrutura interna bem dura e apenas até a cerca da metade do calcanhar.

Quantas vezes utilizado:

1. de modo casual, cerca de 7 vezes para uma viagem que fiz a Curitiba (Até então apresentou um desconforto significativo, que passei a utilizá-lo com duas meias). Desconforto que pensei que seria devido estar caminhando muito.
2. Para o fim do tênis que é Atividade Física, foi utilizado 3 vezes para caminhar/ correr numa esteira na Academia.

Danos causados e causa principal da Insatisfação: a estrutura mencionada corta o calcanhar, causa calos e dores. Imagine você andando ou correndo e uma lâmina cortando seu pé? Essa é a sensação que eu tenho quando comecei a usá-lo na academia.

Contatos com a empresa em busca de uma solução:

1o contato, via Fale Conosco (site): 28/12/2015, 12:25.
Resposta da empresa em 28/12/2015, 13:23: “Informamos que o prazo de garantia ASICS é de 90 dias, a partir da data da compra. A ASICS BRASIL apenas realiza troca de produtos com defeitos de fabricação dentro do prazo de garantia, e nesse caso, o prazo de garantia do seu produto expirou. Lamentamos não poder ajudar, devido o prazo de fabricação ter expirado”.

2o contato, via E-mail (fale.conosco5@asics.com): 29/12/2015, 10:40.
“Agradeço o retorno. O princípio da compra está diretamente ligado ao princípio da proteção da confiança, fundada na expectativa do consumidor de que os produtos ou serviços ofertados se encontram adequados aos “fins que razoavelmente deles se esperam” (Art. 20, parágrafo 2º do CDC – Código de Defesa do Consumidor).
Importante lembrar que conforme o disposto no ART. do CDC, o comerciante ou fornecedor é igualmente responsável, subsidiariamente, pelos danos causados ao consumidor por defeitos no produto ou por informações insuficientes ou inadequadas, nos termos do ART. 12 do CDC. O Código de defesa do Consumidor rechaça a não atendimento ou efetivação do pagamento ao consumidor prejudicado. A norma do ART. 24 do Código estabelece expressamente a garantia legal de adequação dos produtos e serviços. O que significa qualidade para o atingimento do fim a que se destina o produto ou o serviço, segurança, para não causar danos ao consumidor, durabilidade e desempenho.
Portanto, a ACSIS Brasil deverá responder solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem seus produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Não pode desonerar-se de sua responsabilidade.
O fornecedor deve colocar no mercado de consumo produtos de boa qualidade, sem vícios ou defeitos ocultos que os tornem impróprios ao uso e consumo ou lhes diminuam o valor. As opções do consumidor se encontram elencadas no artigo 18 do CDC:

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Compreendo que o prazo de garantia de 90 dias para defeitos de fabricação para defeitos aparentes. Porém, neste caso como identifiquei a falha no tênis que tem me causado desconforto apenas depois quando de fato comecei a utiliza-lo para o fim que se destina ou seja, atividades físicas, compreendo que se enquadra como vício oculto (Artigo 26 do CDC) e que neste caso a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor, conforme já informado dia: 30/11/2015. E não podendo descartar o primeiro contato com o fornecedor: 28/12/2015.

O CDC se preocupou em fazer essa diferença, pois não se espera que um produto relativamente novo ou ainda mesmo que já usado por um certo tempo apresente defeitos. E para isso, deve o consumidor levar em consideração o tempo médio de vida útil do produto. Por exemplo, não se espera que um computador ou celular dure menos de 1 ano. Ou no caso em questão um produto como um tênis de uma marca renomeada não seja prático, confortável e apresente falhas com menos de 1 mês de uso.

Diante do exposto, o fornecedor deve responde pelos vícios ocultos decorrentes da própria fabricação, ou seja, neste meu caso, o vício se dá provavelmente devido ao material do produto, que conforme já mencionado e provado em fotos tem proporcionado grande desconforto e dores e calos nos pés. Ou seja, não ofereceu a segurança e qualidade que dela legitimamente se espera (artigo 12, parágrafo 1º). O tênis é inadequado, pois não atendeu à finalidade para a qual se propõe, não tem a qualidade necessária para ser funcional, e não correspondeu ordinariamente às minhas expectativas de consumidor quanto à finalidade da aquisição ou à utilização do produto. Logo, a relação de causalidade entre o dano e o produto adquirido existe (nexo causal). O que não é caso dos outros produtos que comprei da marca.
Estou no aguardo da gentil colaboração e atendimento de minha solicitação ou estou disposto a estar procurando outros meios legais, talvez por meio do PROCON, ou advogado particular e tornando público a insatisfação com o não atendimento de minha solicitação: (RECLAME AQUI).
Resposta da empresa em 04/01/2016, 11:49:
“Agradecemos o retorno, A informação que nossa funcionária lhe passou do prazo expirado de 90 dias procede, porem como o senhor mencionou Vício Oculto em seu produto, precisamos de uma confirmação técnica dos nossos Engenheiro de Qualidade, e iremos receber seu produto para uma análise técnica em nosso Centro de Qualidade. Constando realmente algum defeito prontamente iremos efetuar a troca, caso contrario o produto será devolvido. Para que possamos dar sequência em seu atendimento, necessitamos que nos encaminhe uma cópia do comprovante de compra. Caso não tenha o cupom fiscal, solicite a sua 2ª via junto à loja ou Declaração de Compra, a mesma deve estar em papel timbrado e carimbado pela loja”.

3o contato com a empresa, via e-mail em 05/01/2016, 22:55:
Boa noite, Conforme solicitado segue em anexo NF 005324, da compra do Tênis Gel Spectrum VMP, efetuada no dia 03/07/2015 na Flavios Calçados e Esportes Ltda.
Resposta da empresa em 06/01/2016, 09:23:
“Iremos receber o produto para análise, confirmado o defeito de fabricação, o mesmo deverá ser trocad. Caso não possua defeito de fabricação o mesmo será devolvido junto a um Laudo. Em breve, receberá um código de postagem, que é uma autorização para que envie o seu produto para o nosso centro de qualidade, sem custo nenhum”.
Resposta da empresa em 06/01/2016, 17:22:
Olá Sr. Thiago, boa tarde! Para que possamos realizar seu cadastro em nosso sistema, necessitamos que algumas informações. Numero da residencia, Complemento, caso haja, Numero de telefone para contato. Após o recebimentos dos dados solicitados, realizaremos o cadastro de sua solicitação de analise, e na sequencia será encaminha um código de postagem para que o senhor nos encaminhe seu produto para analise.
Em caso de dúvidas, estamos á disposição”.
Resposta da empresa em 08/01/2016, 10:18:
Segue abaixo o código de postagem, através dele é possível postar o seu produto sem custo em uma agência própria dos Correios. Por gentileza seguir as recomendações abaixo:
· Embalar o produto para que os Correios não cobrem o valor da embalagem (sendo na própria caixa, ou em caso de não possuir a mesma, em qualquer outra que comporte o produto)
· Identificar a caixa com o seu nome completo e o número do seu atendimento
· Em caso de calçados, para realizarmos a análise, deverá ser encaminhado O PAR de tênis, e não somente o pé que apresenta defeito.
· Favor não enviar documentos junto com o produto para análise, como: notas fiscais, copias de documentos pessoais, cupom de compra, etc.

Conclusão?

Em 09/01/2016, enviei o tênis novo e limpo de modo a atender às recomendações da empresa. Em 25/01/2016, recebi o tênis aparentemente sujo e manchado. Com o laudo de que não haveria troca uma vez que funcionários treinados analisaram o produto e o padrão de qualidade do tênis estava de acordo, e que a empresa não efetuaria a troca e nem se responsabiliza por falhas e vícios ocultos desse tipo.

A empresa que não contrata profissionais capazes de atender clientes de modo adequado e de solicitar todas as informações que necessitam e de a identificar falhas grosseiras em um produto, além de ter sujado meu tênis e ter preferido pagar um envio e uma devolução do produto, do que realmente reconhecer que neste modelo e mais de uma falha na qualidade de fabricação. Reitero que o produto não foi feito de modo a atender o cliente final, e cônscio de que o erro foi no lote do modelo, resolvi ir atrás em busca de novas informações e ao pesquisar em vários sites na internet como o site “Reclame Aqui”, Redes Sociais como “Instagram” e “Facebook” descobri vários consumidores enganados, insatisfeitos e machucados por vários modelos da marca, INCLUSIVE, do mesmo modelo do meu.

Gel Spectrum da Asics com defeito image

 

Caso desejem ver que não minto, pesquisem no buscador de internet, utilizando palavras como: “Gel Spectrum defeitos, reclamações, reclame aqui“.

Várias reclamações do Asics Gel Spectrum no Reclame Aqui.
                                              Várias reclamações do Asics Gel Spectrum no Reclame Aqui.

Diante disso, resolvi dar um próximo passo e registrar em 25/01/2016, minha insatisfação com o produto no também no site “Reclame Aqui”, sendo o 4a e 5a tentativa/ contato afim de solucionar este problema.

Até o momento nenhuma solução e retorno à não ser relacionado que o Gel Spectrum é perfeito e que o louco sou eu. Ainda tenho esperanças de que uma empresa de renome mundial como a ASICS perceba que o tênis é uma droga e meu caso não é isolado, e que deve se responsabilizar por isso. O que posso fazer depois disso? Aguardar e estar disposto a ir no PROCON.

E vocês já passaram por algo assim? Quais os problemas, conseguiram ajuda e contato com a empresa? Eles atenderam? Conte tudo para nós aqui e peço que divulguem meu caso nas redes sociais.

Qualquer novidade, os atualizo aqui.

Aquele beijo, aquele abraço!