Promover a cidadania e contribuir para a participação plena e efetiva dessas pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com as demais, é obrigação do poder público.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aprovada em 2015, veio afastar barreiras e qualquer forma de discriminação. A deficiência agora, não afeta a plena capacidade civil da pessoa e não pode obstruir a acessibilidade e a trafegabilidade social.
E a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de garantir que a sociedade acolha todas as diferenças, elaboraram uma cartilha chamada: Pessoa com Deficiência, Você conhece seus Direitos?
E é muito boa, e engloba todos os tipos de deficiência. E gostei tanto que me senti inspirado a fazer artigos aqui e adaptar para os surdos. Já temos o comando de lei. Agora, precisamos fazer com que estes direitos seja efetivados e implementados na vida de todos. E faremos isso, juntamente com os artigos que serão publicados. Mas antes de mais nada, que tal revisar alguns posts que já fizemos sobre o assunto?
No mais até breve, aguardo vocês para discutirmos mais a respeito não só de nossos direitos, mas também deveres.