Depois de falar do acesso a educação digna, hoje vamos falar dos surdos e seu direito ao trabalho.
Na iniciativa privada: A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.
Na Administração Pública: Pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% das vagas do concurso. E o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos com deficiência é 20%.
EMPREGABILIDADE: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável do ambiente de trabalho.
E no caso dos surdos, o grande problema é: da-se a vaga, o surdo começa a trabalhar, chegando lá, não tem interprete em reuniões, cursos.