Cadê meu intérprete? – A Necessidade

A comunicação é um fator fundamental para o ser humano e LIBRAS é uma ferramenta que possibilita a interação dos surdos.
Os intérpretes de língua de sinais surgiram devido a necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Inicialmente, a atuação era informal, ou seja, pais ou membros da família das pessoas surdas faziam essa função.

Entretanto, para que isso ocorresse de modo formal foi necessário que a Língua Brasileira de Sinais fosse oficializada.
Atualmente há leis em vigor que regulamentam a profissão e determinam a formação desse profissional. Uma dessas leis é a LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Leia mais sobre o Interprete de Libras.

Mas o que faz esse profissional?

Sua função é interpretar de uma dada língua de sinais para outro idioma, ou deste outro idioma para uma determina língua de sinais de maneira simultânea e consecutiva.

O intérprete de Libras é o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada do país e que é qualificado para desempenhar a função. Ele deve ter domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação, além de possuir formação específica na área de sua atuação (por exemplo, a área da educação).

No Brasil, o intérprete deve dominar a Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Ele também pode dominar outras línguas, como o inglês, o espanhol, a língua de sinais americana e fazer a interpretação para a língua brasileira de sinais ou vice-versa (por exemplo, conferências internacionais).

A função de intérprete exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:

– Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais);
– Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal)
– Confiabilidade (sigilo profissional);
– Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);
– Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).

Área de atuação

A categoria profissional possui código de ética e respaldo institucional, associações de pessoas surdas, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Federação Mundial dos Surdos, entre outras. O intérprete de libras deve ser um profissional capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, atuando em situações formais como: escolas, palestras, reuniões técnicas, instituições religiosas, fóruns judiciais, programas de televisão e etc.

Além disso, o Decreto 5.626 exige que seja garantido interprete para surdos, em consultas médicas em todos os níveis de atendimento, e que toda empresa devem garantir atendimento e tratamento adequado aos surdos, incluindo seus empregados e clientes. Há também um projeto em que Agencias bancárias também tenham essa obrigatoriedade.

 

Cadê meu Intérprete? – A Lei no Brasil

Começamos a falar sobre nossos direitos de interprete, pois de acordo com o post anterior, somos iguais perante a Constituição Federal, não leu? Veja aqui:

Cadê meu intérprete? – O Princípio da Igualdade

Imagem: Reprodução da Internet

Hoje gostaria de ressaltar o que diz DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, onde insere a Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular, decreta que as instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, e que todos os surdos tem direito a acessoa  saúde e a um tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação.

 

Sim, está claro que temos direito a um interprete capacitado para uso e interpretação da nossa língua.

No meu caso, aqui na empresa que trabalho não tem, e quando em cursos, reuniões e treinamentos eu fico perdido em grande parte do tempo. Infelizmente é muito constrangedor, humilhante não entender o que outros colegas, ouvintes estão aprendendo em totalidade e eu em apenas uma parte. O evento sempre é chato, por eu não poder participar ativamente mesmo dando o meu máximo.

Cabe a nós surdos, exigirmos nossos direitos e nunca desistirmos.

Cabe a nós, sempre perguntarmos: –  Cadê nosso interprete?

 

 

Cadê meu intérprete? – O Princípio da Igualdade

Hoje vamos iniciar aqui no Blog, uma série de postagens sobre o “interprete de libras” que todos nós surdos temos direito. Primeiramente falando sobre o principio da igualdade.

 

Imagem: Reprodução

A constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão e a igualdade de possibilidades, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, e essa igualdade atua em dois planos distintos. De um lado, diante do legislador ou do próprio executivo, na edição de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que eles possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em idênticas situações.

Por outro lado, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e os atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social.

 

É isso mesmo, todo surdo tem direito a um interprete. Assim, quaisquer normas que criem diferenciações abusivas no cotidiano de um surdo, sem qualquer finalidade lícita, serão incompatíveis com a Constituição Federal.