A Anatel e a Acessibilidade para pessoas com Deficiência


A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 2008, consolidou a acessibilidade como princípio e direito humano fundamental. Também consagrou o princípio da liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação. A Convenção é um marco para o segmento das pessoas com deficiência, que propõe alterar o cenário de exclusão e invisibilidade. O modelo social previsto na Convenção orienta que as barreiras à comunicação e à informação sejam eliminadas, para possibilitar a inclusão das pessoas com deficiência.

No âmbito de sua competência, a Anatel deve estimular que as prestadoras de serviços de telecomunicações e fabricantes considerem todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência, com relação aos serviços e produtos oferecidos. É de fundamental importância que seja proporcionado aos usuários com deficiência informações e serviços em formatos acessíveis.

Nesse sentido, a agência tem editado uma série de regras a serem cumpridas pelas empresas do setor.

As principais delas são:

  • Telefonia fixa, Telefonia celular, Banda larga fixa e TV por assinatura

As operadoras de telefonia fixa, telefonia celular, banda larga fixa e televisão por assinatura devem disponibilizar, no mínimo, o demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento, escritos em braile. Também devem garantir que a sua comunicação com consumidores com deficiência visual, auditiva ou da fala seja realizada por meio adequado em quaisquer interações; e observar as regras de acessibilidade dispostas em legislação específica nos Setores de Atendimento Presencial.

Com relação ao conteúdo do contrato de prestação do serviço e do plano de serviço, existe obrigação das operadoras de banda larga fixa reforçando que os mesmos devem ser disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual.

No caso da telefonia fixa, há expressamente o dever de garantir acessibilidade ao serviço, mediante a supressão de barreira na comunicação e informação.

Todas as prestadoras devem possuir atendimento especializado e prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • 142 – Central de intermediação

As operadoras de telefonia fixa e celular são obrigadas a manter centrais de intermediação para atender a pessoas com deficiência auditiva ou da fala. Estas centrais atendem pelo número 142 e funcionam 24 horas por dia.

Para usar o serviço, o usuário com deficiência deve utilizar um telefone especial – o Terminal Telefônico para Surdos (TTS) – que conta com teclado alfanumérico e tela e possibilita a digitação de mensagens. Quando a pessoa com deficiência liga para o número 142, um atendente da operadora encaminha a mensagem digitada, convertendo-a em mensagem de voz, para o destinatário sem deficiência e vice-versa. A chamada – que pode ser feita para telefone fixo ou celular – só começará a ser tarifada a partir do atendimento pelo destinatário.

  • Instalação de telefones fixos

Em todas as localidades com mais de 300 habitantes, as solicitações de instalação de linha residencial ou comercial feitas por pessoas com deficiências devem ser atendidas no prazo fixado no Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público – PGMU. Nesses casos, cabe ao solicitante adquirir um aparelho adaptado, tal como o Terminal Telefônico para Surdos – TTS, que conta com teclado que permite à pessoa com deficiência auditiva ou da fala digitar uma mensagem de texto para o destinatário que tenha também um aparelho adaptado ou para a central de intermediação, por meio do número 142. Também nesse caso é importante, antes de adquirir o aparelho, verificar se ele é homologado pela Anatel.

  • Orelhões adaptados

Em toda localidade com mais de 300 habitantes, deve haver percentual de telefones públicos adaptados para cada tipo de deficiência, seja auditiva, da fala ou de locomoção, conforme estabelecido no Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público – PGMU. Pessoas com deficiência podem – diretamente ou por meio de representante – solicitar à concessionária de telefonia fixa de sua região a instalação de um orelhão adaptado. O prazo para instalação é de sete dias e os custos são integralmente pagos pela prestadora.

Todos os orelhões devem estar adaptados às pessoas com deficiência visual. Para saber o número e a localização de todos os orelhões adaptados, consulte as informações disponíveis no Sistema Fique Ligado, ou na central de informação e de atendimento ao usuário das prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (telefonia fixa), bem como em suas páginas na internet e em suas lojas de atendimento pessoal, pois é uma obrigação tornar disponível o endereço dos TUP(s) adaptados para pessoas com deficiência.

  • Telefonia celular

No caso da telefonia celular, pessoas com deficiência de fala ou audição podem utilizar as mensagens de texto (SMS ou torpedos) já oferecidas normalmente pelas operadoras em diferentes planos, pacotes e promoções de serviço. Além disso, as operadoras têm obrigação de oferecer às pessoas com deficiência auditiva e da fala, a preços razoáveis, um plano alternativo de serviço nas modalidades pós-paga e pré-paga.

Além das ações adotadas pela Agência, o Mobile & Wireless Forum – MWF desenvolveu e disponibilizou na rede mundial de computadores uma página de internet para apoiar usuários de telecomunicações deficientes. Esse site, com dados alimentados diretamente pelos fabricantes de telefones celulares e tablets, é hoje conhecido como GARI, abreviação do Inglês para “Global Accessibility Reporting Initiative”. Essa página apoia os usuários com deficiência na seleção de um modelo que atenda as suas necessidades em telecomunicações, a partir da consulta aos aparelhos acessívies disponíveis no mercado.

  • TV por assinatura

As prestadoras do serviço devem tornar disponível, independente do plano de serviço contratado e sempre que solicitado pelo usuário, decodificador que assegure em todas suas saídas de sinal (analógicas e digitais) a utilização de janelas com interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou a subtitulação, por meio de legenda oculta.

Fonte: Anatel.

Comentário deste Blogger: A Claro dispõe o e-mail para atendimento: faleconosco.claro@claro.com.br.

Eu como surdo, já utilizei este canal e atualmente o utilizo.

Infelizmente minha questão ainda não foi resolvida e estou aguardando interferência da ANATEL para resolver meu problema de dados da internet, não disponibilizados automaticamente pelo quarto mês consecutivo. Uma vergonha!

De qualquer modo, é uma opção para contato com a operadora.

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