Direitos dos Surdos – à Aposentadoria:


Na verdade, são direitos dos surdos e de todas pessoas com deficiência, dois tipos de aposentadoria:

Por idade: É um benefício devido ao cidadão que contribuiu por no mínimo 180 meses com a Previdência Social, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Por tempo de contribuição: É devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

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