Na verdade, são direitos dos surdos e de todas pessoas com deficiência, dois tipos de aposentadoria:
Por idade: É um benefício devido ao cidadão que contribuiu por no mínimo 180 meses com a Previdência Social, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Por tempo de contribuição: É devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência.
Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:
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