Pessoas surdas podem denunciar em Libras violações de direitos humanos

A função está disponível nos canais Disque 100 e Ligue 180, da Ouvidoria Nacional de Direitos HumanosPara levar os serviços dos canais de denúncias a todos os cidadãos, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) dispõe de atendimento humanizado em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Desde a disponibilização da versão acessível do Disque 100 e Ligue 180, mais de 1,7 mil pessoas surdas utilizaram a função, disponível no portal da ONDH e no aplicativo Direitos Humanos Brasil.

O atendimento com acessibilidade assegura às pessoas surdas ou com deficiência auditiva igualdade de condições ao acesso à informação e à compreensão, sem barreiras na comunicação, como prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). A titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Priscilla Gaspar, destaca que este tipo de atendimento é único no mundo.

“Uma ouvidoria de denúncias de direitos humanos que oferece videochamada para que pessoas surdas possam denunciar em sua própria língua, é um serviço único em todo o mundo, já que conta com intérpretes humanos. Além disso, coloca a pessoa surda como parte da sociedade. A pessoa surda é um cidadão igual a todo mundo e, por isso, a gente precisa divulgar o trabalho da Ouvidoria para que todos saibam que ela é acessível”, afirma a secretária.

O ouvidor nacional, Fernando César Ferreira, explica que a adaptação para acessibilidade nos canais de denúncia já estava prevista para ser implementada, mas teve o processo acelerado devido à pandemia. “Realizamos esse esforço para garantir o atendimento diante de tempos tão difíceis para cidadãos que encontraram maior dificuldade em denunciar”, diz.

Todos os intérpretes de Libras que realizam os atendimentos nos canais receberam treinamento por meio de uma oficina, oferecida pela SNDPD. Os profissionais foram capacitados para saber lidar com situações de violação de direitos humanos.

Números de violações

Os registros de violação de direitos humanos contra pessoas com deficiência, até agosto de 2021, somam mais de 27,7 mil casos. Segundo os dados do painel da ONDH, são casos de desrespeito contra a liberdade, a segurança, o patrimônio e a integridade das vítimas. Muitos deles envolvendo maus tratos, chantagem, manipulação e invasão de privacidade. No mesmo período do ano passado, foram 26.510 violações.

Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br

Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3525

A nova (enganação do) Beblue

Depois da satisfação do uso do Beblue a algum tempo atrás e até vir contar para vocês, hoje anuncio que vim finalizar minha conta.

Tudo por causa de simplesmente R-O-U-B-A-R-E-M seus créditos ganhos honestamente, por ter ido em locais indicados por eles e % da conta ser revertidos por estes créditos.

Site Reclame Aqui: CENTENAS de reclamações sobre esta nova taxa – VENDA CASADA.

Pois é, agora existe uma tal taxa de inatividade. Enquanto você espera ter dinheiro ou aumentar seus créditos para gastar em algo legal e que realmente compensa, eles os retiram. Me alegaram que os termos foram atualizados em novembro/2018 e que por continuar a usar o app, motiva-se a real aceitação destes. Continuei a utilizar, mas não concordo com isso, até por que quando entrei e vi que o programa funcionava não tinha isso. Ok! Atualizou? Venda CASADA!

O consumidor não deve perder um benefício ganho. Benefício não se retira, se amplia. A permanência no programa é grátis e não deve ser cobrada. É VENDA CASADA , uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. Por lei, Venda Casada é crime!

O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Diante disso, cancelei minha conta. Não farei parte deste crime contra o meu bolso. BEBLUE NÃO!

 

Anatel publica vídeos em Libras para surdos

Já estão sabendo que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações aprontou para nós surdos?

Então, ela acaba de disponibilizar no Youtube vídeos em Libras com o conteúdo do Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações (RGA). Videos que promovem a inclusão e acesso, os quais são destinados aos usuários com deficiência auditiva.

 

Segundo o site da Revista D+,  a responsabilidade da Anatel é possibilitar às pessoas com deficiência o uso de equipamentos de telecomunicações em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, por meio da eliminação de barreiras à comunicação e à informação.

Obrigações são relatadas no regulamento enviado para as empresas de grande porte como: disponibilizar, ao assinante com deficiência visual, a opção de receber seus contratos em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, e disponibilizar em sua página na internet, e em todos os canais de atendimento, informações em formato acessível.

Planos de serviço para pessoas com deficiência auditiva também devem ser ofertados, garantindo que somente sejam cobrados os serviços plausíveis com o tipo de deficiência auditiva. Por exemplo: o consumidor quer contratar um pacote com a prestadora, mas não deseja que o serviço de voz esteja incluído ou quer utilizar somente o serviço de SMS.

Outro acordo é oferecer mecanismos de interação no canal de atendimento pela internet, assim como mensagem eletrônica, webchat e vídeochamadas. As operadoras também devem possuir atendimento especializado, pois assim possibilita uma melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva em suas lojas e garantir a acessibilidade de sua página na internet, proporcionando o pleno acesso às informações.

“Ele é muito necessário quando se trata do desafio da inclusão e a busca por garantir que a comunicação, que é um direito fundamental das pessoas, seja acessível a todos”, disse o conselheiro da Anatel, Aníbal Diniz.

Segundo ele, o RGA vai atender a cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010, e também pode trazer benefícios para a população idosa, que deve chegar a 40 milhões de brasileiros em 2030 e está suscetível a apresentar alguma limitação.
Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.

A tradução em Libras do regulamento para a Agência foi a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (APADA).

Para acessar o vídeo clique aqui.

Fonte da Notícia: Revista d+Gazeta do Estado.

Edição: Blog dos Pernés.