Direito dos Surdos – acesso a Educação igualitária


Não só os surdos, mas todas as pessoas com deficiências, tem direito a igualdade, e a não discriminação. Pensando nisso, a comissão dos Direitos das pessoas com Deficiência da OAB-GO preparou uma cartilha com todos os direitos que uma pessoa nesta condição devem exigir.

E hoje vamos falar, dos direitos a uma educação igualitária para uma criança com algum tipo de deficiência:

Direito à matrícula: As escolas devem recepcionar as crianças ou adolescentes, independentemente de qualquer situação ou condição. Caso não haja vaga disponível, após a instauração de procedimento adequado, o município arcará com a despesa de manter o aluno na rede particular de ensino.

Direito ao “Professor de Apoio”: É importante frisar que nem todos os alunos de inclusão necessitam desse profissional dada a sua autonomia, mas caso seja comprovada tal necessidade, como o caso dos surdos, que necessitam de um intérprete de Libras, a escola o providenciará sem custo adicional.

Imagem: Reprodução da Internet

Direito ao Currículo Adaptado: A escola deverá adaptar o conteúdo aplicado de acordo com a necessidade da deficiência, por exemplo, adequando trabalhos, atividades e provas de forma acessível, disponibilizando recurso de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, concedendo dilação de tempo para realização de provas, dentre outras possibilidades, em busca do melhor aproveitamento do aluno.

FIES – Financiamento Estudantil: Adquirindo deficiência incapacitante (invalidez), é direito da pessoa com deficiência ter o saldo devedor do FIES absorvido (quitado) pelo seguro obrigatório presente no financiamento, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007.

Leia o primeiro post da série:


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