Cadê meu intérprete? – O Princípio da Igualdade


Hoje vamos iniciar aqui no Blog, uma série de postagens sobre o “interprete de libras” que todos nós surdos temos direito. Primeiramente falando sobre o principio da igualdade.

 

Imagem: Reprodução

A constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão e a igualdade de possibilidades, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, e essa igualdade atua em dois planos distintos. De um lado, diante do legislador ou do próprio executivo, na edição de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que eles possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em idênticas situações.

Por outro lado, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e os atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social.

 

É isso mesmo, todo surdo tem direito a um interprete. Assim, quaisquer normas que criem diferenciações abusivas no cotidiano de um surdo, sem qualquer finalidade lícita, serão incompatíveis com a Constituição Federal.