A Luta da Pessoa com Deficiência


Comemora-se o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, o dia das pessoas que merecem o nosso maior respeito e cuidado, cuja proteção e inclusão demonstram o quanto a sociedade está evoluída. Será que o Brasil protege e incentiva a inclusão das pessoas com deficiência?

Antes de responder à pergunta vamos evoluir o tema. Nosso país tem uma Lei específica para tratar do assunto Pessoas com Deficiência, é a Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Nossa nação é uma dos poucas que tem uma lei e política específica para as pessoas com deficiência. Mas, será que está sendo eficiente? Novamente, para responder, preciso tratar um mais do assunto.

A Lei, em seu artigo primeiro já mostra para o que veio: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Trata-se de exercício da cidadania a inclusão das pessoas com deficiência, assim todos devem assegurar os direitos.

O artigo segundo define o que são pessoas com deficiências. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nosso dever como cidadãos é de acabar com todas as barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercer a sua cidadania.

É direito das pessoas com deficiência que os locais tenham acesso apropriado para cada tipo de limitação. Também estão protegidas contra a discriminação e tem garantido a igualdade de acesso às oportunidades, conforme o artigo quarto da lei.  Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Dentre os direitos previstos na lei se encontram o direito a prioridade, à vida, à saúde, à educação, à moradia e ao trabalho.  A lei incentiva formas de melhorar o atendimento das pessoas com deficiência.

A lei prevê, inclusive crimes e infrações administrativas contra as pessoas com deficiência, são elas:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

As pessoas com deficiência possuem uma importante prioridade, qual seja, perante a Justiça, suas ações tramitam mais rapidamente, assim, quando algum direito for violado, cabe procurar o Ministério Público, a Delegacia Especializada ou a Defensoria Pública para exigir o cumprimentos dos direitos da Lei, pois lei se cumpre não se questiona.

Para responder as perguntas do início, posso dizer que muito já se evoluiu, mas muito se tem que fazer ainda.

Diante das diferenças regionais, existem locais que as pessoas com deficiência conseguem exercer seus direitos, mas infelizmente em outros não. O incentivo à contratação de pessoas com deficiência, bem como a sua inclusão em políticas públicas, leva ao exercício da cidadania e à evolução da sociedade brasileira.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo

Advogado especialista em direito empresarial

www.marcelocampelo.adv.br


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