Dia Nacional de Luta da PCD: Home Office abre caminho para maior inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Pesquisa da Catho mostra que áreas administrativas, financeira e industrial foram as que mais abriram oportunidades para pessoas com deficiência

Ampliar o mercado de trabalho para pessoas com deficiência no Brasil é um grande desafio. Muitas empresas esbarram nas dificuldades de inseri-los no dia a dia por conta da falta de preparo para receber esses funcionários em condições adequadas e até às adversidades no deslocamento desse colaborador até o local de trabalho. Mas esse cenário tende a mudar, cada vez mais, com a adesão do home office.

De acordo com a última pesquisa sobre o tema realizada pela Catho, 44% dos profissionais com deficiência alegaram já terem deixado de ir a uma entrevista de emprego por dificuldades de deslocamento. Dentre os principais obstáculos citados, estavam: calçadas  inapropriadas (63%); falta de infraestrutura acessível, como rampas e faróis inteligentes (26%) e transporte ineficiente ou não adaptado (22%). 

Esse é um problema que afeta milhões de profissionais com deficiência no país, mas que pode ser mudado com a adesão das empresas pelo modelo de trabalho de home office ou híbrido. Muito se fala dos benefícios do home office na qualidade de vida da população, como menos trânsito, mais  tempo para ficar com a família, estudar, praticar atividade física, etc. Mas, esse “novo” formato tende a impactá-los positivamente tanto na vida profissional quanto na pessoal.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 24% dos brasileiros (45 milhões de cidadãos) apresentam alguma deficiência. Ainda assim, desse total, 403.255 estão empregados, o que corresponde a apenas 1% das pessoas com deficiência no Brasil. “Acreditamos que a falta de acessibilidade é um dos aspectos que dificultam a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Com o aumento da oferta de empregos na modalidade home office e/ou híbrida, a barreira do deslocamento é minimizada, possibilitando maior acesso a essa população a oportunidades de emprego”, explica Patricia Suzuki, CHRO da Catho.

Ainda de acordo com a Catho, um levantamento feito em julho, mostra que com mais de 51% a área administrativa é a que possui o maior número de oportunidades para pessoas com deficiência, seguida de suprimentos (9%), comercial e vendas (8%), telemarketing (7%), informática (6%) e financeira (5%). 

Minha vaga por direito

Apesar do processo de retomada econômica, diversas áreas seguem contratando e para estimular a inclusão desse público nos processos seletivos, a Catho criou um programa chamado Minha Vaga Por Direito. Nele os interessados podem efetuar o cadastro de um perfil de usuário acompanhado do envio de um laudo ou certificado de reabilitação do INSS, que após validado, concede acesso gratuito à assinatura para anúncio de currículo. 

“Além da conscientização, queremos facilitar o caminho para que  esses profissionais se candidatem às vagas de emprego, consigam demonstrar suas competências nas etapas do processo seletivo e alcançar a contratação e a tão esperada inclusão”, finaliza Suzuki.

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça a importância da inclusão no mercado de trabalho

Conscientizar a população sobre a importância de inserir as pessoas com deficiência em diferentes aspectos da vida social, seja econômica, política e cultural. Esses são alguns dos objetivos do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, criada no dia 21 de setembro do ano de 2005 pela Lei Nº 11.133, entretanto, já é celebrada desde 1982 e lembrada por órgãos e instituições importantes, como o Instituto Ester Assumpção, instituição sem fins lucrativos e nenhum tipo de apoio governamental que trabalha pela inclusão das pessoas com deficiência na educação e no mercado de trabalho.

Two Happy Businessmen Sitting On Wheelchair And Chair Shaking Hands In Front Of Computer

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos tem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 17,3 milhões de pessoas. As informações fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 e divulgado em agosto deste ano.

Os dados  levantados pelo IBGE apontam que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ainda tem muito o que avançar, já que apenas 28,3% dos indivíduos com 14 anos ou mais de idade estão ativos. Para efeito de comparação, entre as pessoas sem deficiência, 66,3% estavam atuando no mercado durante o estudo. E no nível de escolaridade, quase 68% da população com deficiência não tem instrução ou possui o ensino fundamental incompleto. Para pessoas sem deficiência, o índice é de 30,9%.

Ação para a inclusão no mercado de trabalho

Fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Este é um dos desafios do Instituto Ester Assumpção, fundado em 1987, sem fins lucrativos e nenhum apoio governamental. Para facilitar o processo de busca de vagas e contratações pelas organizações, a instituição lançou recentemente uma plataforma 100% on-line e acessível para facilitar as vidas dos candidatos e gestores de recursos humanos. Os profissionais com deficiência já podem se cadastrar pelo site www.ester.org.br.

Pessoas com deficiência são amparadas pela Lei 8213/91, conhecida como Lei de Cotas, que determina a contratação de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência em organizações com 100 ou mais funcionários. De um lado, há profissionais capacitados, mas que não conseguem ter acesso às informações sobre vagas. E do outro, gestores de Recursos Humanos que tentam encontrar perfis adequados para as demandas das empresas.

Para otimizar o processo de contratação de pessoas com deficiência, o Instituto Ester Assumpção, que atua há 34 anos promover a cultura de inclusão nas organizações, utiliza a plataforma “Banco de Talentos” totalmente acessível, como aliada no elo entre vagas e candidatos. De acordo com a psicóloga e coordenadora de projetos da instituição, Cíntia Santos, o Banco de Talentos chega para suprir uma carência do mercado. “O nosso desafio diário é conscientizar os gestores das empresas sobre a importância de enxergar as potencialidades do profissional com deficiência e, ao mesmo tempo, ser uma ponte entre candidatos e oportunidades de trabalho. Com a nossa nova plataforma, vagas são facilmente divulgadas e as pessoas podem concorrer às oportunidades. Ao mesmo tempo, os responsáveis pelas contratações podem avaliar os perfis e buscarem os profissionais ideais para a demanda que precisa ser suprida, explica.

Para a psicóloga, o lançamento da plataforma é um marco para a inclusão no mercado de trabalho brasileiro. “Cada dia mais cresce a necessidade de otimizar a vida das pessoas. Os sites que existem hoje voltados as oportunidades de trabalho acabam oferecendo pouquíssimas vagas para esse público e nem sempre contam com acessibilidade para as pessoas com deficiência. O nosso intuito é mostrar que as empresas não precisam ser meras cumpridoras da Lei de Cotas, mas que podem aumentar a sua produtividade e serem socialmente responsáveis”, comenta.

E para as empresas que ainda não têm a cultura de inclusão implementada, Cíntia Santos ressalta que um dos objetivos do Instituto Ester Assumpção é ajudar as empresas, por meio de consultorias, a se adequarem. “Às vezes as organizações não atuam de forma inclusiva por falta de conhecimento e capacitação dos seus gestores. O nosso trabalho visa, além e criar a cultura organizacional inclusiva, mostrar que algumas adequações são necessárias, tanto estrutural quanto de conduta. Com o nosso trabalho, esperamos tornar o mercado de trabalho mais inclusivo e com a nossa nova plataforma, a união entre candidatos e vagas será facilitada”, conclui.

Educação inclusiva

O Instituto Ester Assumpção a atua em parceria com o Criança Esperança pela segunda vez. A equipe da instituição se prepara para potencializar ainda mais o trabalho realizado há mais de 30 anos em prol da inclusão da pessoa com deficiência. O próximo grande passo da iniciativa é a implementação do Paideia – Programa de Assessoria e Intervenção voltado para o Desenvolvimento Educacional Inclusão e Acessibilidade, que vai promover a educação inclusiva em 10 escolas públicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que foi contemplado com recursos da campanha realizada pela Rede Globo em parceria com a UNESCO.  

O intuito do Paideia é oferecer capacitação em educação inclusiva aos profissionais das escolas, principalmente professores e gestores, além da capacitação na metodologia ‘Treinamento de Pais’, conforme aponta a psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, Cíntia Santos. “Nosso projeto baseia-se na Lei Brasileira de Inclusão que diz ‘A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem’. Sendo assim, tem como objetivo assessorar escolas públicas da Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG na implantação práticas pedagógicas que respeitem as diferenças individuais dos alunos com deficiência. Ou seja, seguindo todos os trâmites legais para o melhor atendimento e assessoramento aos alunos e suas escolas”, comenta a especialista.

Segundo Cíntia Santos, o Instituto Ester Assumpção vai atuar no sentido de instrumentalizar a comunidade escolar para a adaptação de materiais pedagógicos. “Vamos criar um comitê gestor das ações inclusivas composto por professores, gestores e representantes dos alunos com deficiência, oferecer atividades de intervenções psicopedagógicas para as crianças com deficiência e realizar palestras sobre educação inclusiva. Além disso, teremos oficinas para adaptação de materiais pedagógicos e cursos sobre educação inclusiva, em especial para educadores e gestores, para ampliar o alcance do projeto”, complementa.

A equipe do Instituto Ester Assumpção elaborou um planejamento de intervenções que seguirá três fases. “A primeira é o diagnóstico de atitudes inclusivas, em seguida a intervenção junto ao público, como pais, crianças com deficiência e professores e depois, a mais importante, que é a manutenção das ações inclusivas. Dessa forma, pretendemos criar um ambiente favorável para que os professores, gestores e demais atores envolvidos no processo educacional absorvam os conhecimentos trazidos pelo instituto e sejam capazes de replicá-los com autonomia na prática escolar”, conclui Cíntia Santos.

Instituto Ester Assumpção

Fundado no ano de 1987, o Instituto Ester Assumpção é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos criada por Ester Assumpção, educadora nacionalmente conhecida pelo caráter pioneiro e inovador no campo da educação. A instituição atua no campo da inclusão da pessoa com deficiência e tem como foco contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde a diversidade seja aceita e respeitada na sua integralidade. As principais frentes de atuação são a qualificação e inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a consultoria para que as organizações se adequem e cumpram o papel social de promover a inclusão.

Site para cadastro de vagas e currículos: https://www.ester.org.br

Assessoria de imprensa:
Grupo Balo – www.grupobalo.com
Heberton Lopes – hlopes@grupobalo.com

Desafio – Lei de Cotas: empresas e os empregados com deficiência

O Instituto Ester Assumpção, situado em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, tem como objetivo promover a inclusão nas empresas e ser um elo entre pessoas com deficiência e vagas de trabalho

Se manter no mercado de trabalho não tem sido uma tarefa fácil para os brasileiros, principalmente em tempos de pandemia. Essa situação se agrava ainda mais quando se trata de pessoas com deficiência, que, mesmo amparadas pela Lei 8213/91 – conhecida como Lei de Cotas, esbarram na falta de consciência e acessibilidade. A legislação estabelece que nas organizações com 100 ou mais empregados, 2% a 5% do quadro funcional deve ser composto por pessoas com deficiência, mas isso, para muitos empresários, acaba sendo uma mera obrigação legal. Para mudar este cenário, o Instituto Ester Assumpção trabalha com o objetivo de tornar as empresas mais inclusivas e conscientes do papel social que exercem.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018 apontam que havia cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais naquele ano, correspondendo a apenas cerca de 1% das ocupações no mercado formal. Este número é irrelevante comparado ao Censo 2010 do IBGE, que apontou, naquela época, que 6,7% da população brasileira, o que corresponde a cerca de 12,7 milhões de pessoas, possuíam algum tipo de deficiência. Se estas informações forem atualizadas, o abismo pode ser ainda maior.

Para a psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, Cíntia Santos, a Lei de Cotas é essencial para se fazer cumprir a justiça social. Porém, o desafio de mudar a mentalidade dos contratantes é uma constante. “Qualquer lei que ajude a inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho é muito importante. Mas a organizações devem se planejar para oferecer o suporte adequado e garantir a inserção dessas pessoas de forma efetiva e satisfatória. Assim, o nosso maior desafio é mostrar aos gestores das organizações o potencial produtivo das pessoas com deficiência”, explica.

Segundo Cíntia Santos, ainda que seja percebida uma maior conscientização das empresas, ainda há muito o que ser feito. “Sabemos que a legislação prevê organizações com 100 ou mais funcionários devem ter de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência. No entanto, segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, este percentual nunca passou de 1%. Infelizmente, o problema não está restrito ao percentual de contratações. Para empregar e integrar pessoas com deficiência, as empresas têm que planejar ações inclusivas para além da legislação vigente. O que vemos é que com isso, as empresas pecam em não perceber o valor produtivo das pessoas com deficiência, tratando a contratação como uma mera obrigação legal. Por isso, o Instituto Ester Assumpção continua firme, oferecendo um serviço de qualificação e inclusão profissional”, adiciona a especialista.

Acessibilidade

Para promover a acessibilidade e atuar como elo entre empresas e pessoas com deficiência, uma plataforma on-line totalmente acessível está em desenvolvimento. “Queremos aumentar o nosso banco de talentos e mostrar para as empresas que temos profissionais competentes e que podem contribuir e muito para o crescimento das organizações. Por isso, lançaremos uma interface totalmente adequada a pessoas com deficiência. Acreditamos que este é um grande passo para fomentar ainda mais a inserção destes indivíduos no mercado de trabalho”, finaliza a psicóloga.

Veja também:

Decisões do TST na pandemia: Lei de cotas de PCD

Até mesmo as empresas que exercem atividades teoricamente mais difíceis de contratar pessoas com deficiência devem comprovar robustamente seus esforços para não serem condenadas em dano moral coletivo. 

Um julgamento ocorrido durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia relativa ao COVID-19 chamou a atenção, pois deu a entender que o TST havia revisto seu posicionamento majoritário relativamente à lei de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitados, prevista no art. 93, da Lei nº 8.213/1991.

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Reprodução

A notícia publicada em janeiro desse ano informou que uma empresa de ônibus foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por não ter realizado todas as contratações necessárias ao cumprimento integral da cota de pessoas com deficiência e reabilitados, aplicável a todas as empresas a partir de 100 (cem) empregados.

A decisão do TST no processo nº 982-06.2015.5.02.0067 consignou que incumbe ao empregador promover a inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados para a cota legal e, caso este não o faça, há dano à coletividade. 

Vale aqui destacar que as empresas com mais de 100 (cem) empregados, além de pagar a multa administrativa, que já teve seu valor atualizado em 2021 – podendo chegar a R$ 265.659,51 por autuação, a depender do número de empregados em todo o território nacional -, ainda correm o risco de serem condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. 

De uma análise mais detalhada do acórdão, constata-se que a decisão se baseou no entendimento de que a empresa não demonstrou a real impossibilidade fática de cumprimento da cota, nem comprovou que suas tentativas para tanto foram infrutíferas.

Portanto, na verdade a notícia reforça a importância de as empresas organizarem e documentarem as ações e esforços realizados para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas, bem como ações de sensibilização interna e inclusão dessas pessoas na empresa, com o objetivo de cumprimento da cota e promoção da inclusão social. Além de “SER”, é importante “PARECER”, ou seja, registrar de forma adequada o que está sendo feito. Não basta acreditar que conseguirá provar no judiciário que as suas atividades são impossíveis de admitir algum empregado com deficiência, pois o entendimento do legislador foi para que as empresas se esforçassem, numa postura mais proativa. Nesse sentido, citamos também a decisão proferida em dezembro no processo nº 1559-68.2018.5.12.0012.

Recomendamos, particularmente, que haja sempre a formação de um grupo de inclusão social multidisciplinar para a organização dessas ações, bem como parcerias com entidades voltadas à inclusão e apoio às pessoas com deficiência. É sempre muito válida a participação do jurídico nesses grupos, diante das diversas previsões legislativas específicas no tema. A própria fiscalização do trabalho prevê a possibilidade de se firmar Termos de Compromisso (pactos com o Ministério da Economia) para a inclusão social, sendo que muitas empresas acabam querendo distância da fiscalização em vez de se aproximar e expor as suas dificuldades. 

No ano de 2020 o Governo ratificou a sua preocupação com ações afirmativas e o seu pacto com a inclusão social quando, durante o estado de calamidade pública, proibiu que as empresas dispensassem sem justa causa qualquer pessoa com deficiência (vide Lei nº 14.020/2020, art. 17, V) Essa restrição se sobrepôs à regra ordinária de prévia contratação de outra pessoa com deficiência ou reabilitado antes da dispensa sem justa causa ou rescisão de contrato de prazo determinado de mais de noventa dias de empregado com deficiência ou reabilitado (art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/1991), regra essa que não foi revogada e continua vigente.

Vale ressaltar que, em teoria, a proibição de dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência durante o estado de calamidade pública já não estaria em vigor, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6/2020, referenciado pela Lei nº 14.020/2020, vigorou somente até 31/12/2020. 

No entanto, considerando a continuidade da pandemia de Covid-19, a qual foi o fundamento fático para a vedação da dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência (mesmo quando haja a prévia substituição), a postura mais cautelosa é a de, por ora, seguir observando essa vedação. Eventuais situações críticas deverão ser analisadas caso a caso, levando em conta a legislação da localidade, cenário de fiscalização, dentre outros aspectos, com a devida documentação.

Assim, é essencial que as empresas organizem e documentem as ações acima tratadas, a fim de poderem demonstrar aos órgãos fiscalizadores e ao judiciário sua boa-fé e esforços realizados no cumprimento da cota legal, para defesa contra eventuais penalidades.

Autores: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça e Rosana Yoshimi Tagusagawa, sócios da área Trabalhista do escritório FAS Advogados.