Cansado, triste e revoltado por carregar nas costas anos de discriminação velada e desigualdade numa era onde pregam amor e igualdade para todos, onde as leis são tão lindas mas nunca saem do papel, e onde tantas pessoas (e empresas e projetos) buscam desculpas para não fazer o certo.
De fato a Lei:
“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” (grifo nosso)
Assim, cabe ao judiciário mediar a situação, conforme disposto no art. 23, II, da CF, que diz:
“Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Em 2015 foi sancionada Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que aborda com mais exatidão os direitos e as lutas diárias das pessoas com alguma deficiência. Em seu belíssimo artigo 34 passa a dizer:
“Art. 34 – A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§1º – As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
§2º – A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
§3º – É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
§4º – A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
§5º – É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.”
(grifos nossos).
Ai eu me pergunto, por qual motivo preciso passar por situações constrangedoras?
- Pediam pra eu atender telefone enquanto eu n escutava bem.
- Falavam pelas costas ou baixo pra me testar se escutava ou não.
- Piadas: – “Ah só escuta o que quer…”
- Jogaram uma caneta em mim pois eu n escutava, quando fui chamado a distância.
- Privar de igualdade em reuniões e cursos, pois como não escuto preciso de ajuda de Interpretes de Libras.
Estou cansado, e me recuso a aceitar qualquer desculpa que essa equipe imoral tem para me dar. Eles acreditam fortemente que fazem tudo de acordo com a lei, que obedecem cada trecho e que não há nenhuma forma de discriminação.
Mas eu pergunto: Quais ações foram tomadas? Houve conscientização da equipe? Quando não escuto, param de exaltar a voz, e me ajudam entender claramente? Há ajuda de interpretes de libras em reuniões obrigatória? E as dicas para melhorar o ambiente e torna-lo cada vez mais acessível e inclusivo aos surdos, foram aceitas? Posso responder NÃO para TODAS essas.
Repudio essa empresa por declarar que minhas questões junto a justiça são invenções da minha parte. Mais uma injustiça e dano a minha honra e moral, a minha saúde emocional e física.