Adeus ano velho!

Que leve para longe de mim toda essa gente mesquinha, falsa e incompetente que colocaram no meu caminho, na minha vida profissional, que atrapalharam minha saúde emocional e contribuíram para 4 meses de licença médica e arruinaram minha auto estima. Que possam ser felizes em outro lugar.

Que leve para longe os pensamentos negativos, e de baixa auto estima. Que a senhora Depressão e a Doutora Ansiedade possa dar uma trégua e ir incomodar alguém em Marte. Que seja mais saúde e mais alegria.

Que leve tantas lágrimas e erros cometidos. Que os arrependimentos sejam apenas lembrados para que eu tire disso a lição e a esperança de que posso rasgar a folha manchada e continuar escrevendo a minha história numa folha limpa.

Que traga mais de bons momentos, e que os momentos de alegria se repitam nos 365 dias que virão, que as boas novas amizades que fiz permaneçam e sejam duradouras. Que me proporcione e que eu possa proporcionar lealdade e companheirismo a estes e aos que ainda conhecerei. Que eu ligue realmente para o que importa e que nunca esqueça que Jeová Deus não me abandonou neste ano difícil e que continuará do meu lado para sempre!

Que traga novos parceiros, oportunidades profissionais, que eu possa ser mais regular em escrever meu blog, que haja novas colunas, conquistas e oportunidades de crescimento, humildade e honestidade.

E que traga muitas miniaturas para minha coleção. Que os “parças” colegas colecionadores continuem descobrindo novos modelos baratinhos para mim, incluindo meus itens de desejo.

Que venham mais viagens e novos destinos: SP, RJ, SC, México, Chile e Argentina. #nadadetristeza #xôtristeza #semresoluções #maisalegria #maisfé #maisboasamizades #partiuserfeliz #2014nãoVaiFazerFalta

Perdas!

Tão longe e tão perto. Tanto tempo se passou e ainda parece que foi ontem. É um vazio, um silêncio, um desencontro, uma perda, uma despedida. Estar só,  um vazio tão grande no meio da multidão e ninguém parece se importar, e me faz sentir pior! Então questiono o dia  que nunca termina e a noite que nunca vem. Nada parece ter sentido!

Mas de repente tenho a sensação que sei que não estou só. Os que foram ainda estão presentes nos meus sonhos,  nas minhas lembranças e no meu coração. E isso ninguém pode tirar de mim. Os que ainda estão aqui, muitos dos que estão, estão ao meu lado e mesmo que pareça que não se importam, sei que posso contar.       

E mais, e mais, cada dia mais sei que Deus cujo nome é Jeová, me consola. E pela minha fé, se tornará cada dia mais forte e tenho certeza que ele pode trazer a vida as pessoas  que se foram (Hebreus 11:17-19) Que saudades!           

Dicas: Músicas para Cortejo de Casamento!

 

Minha prima vai casar em breve, e já faz alguns meses que iniciamos uma maratona. Tenho a acompanhado em quase tudo: assinar contratos, procurar fornecedores, escolher tecidos, comprar renda, fazer lembrancinhas para os padrinhos, comprar isso e olhar aquilo. Sim, inicialmente estamos trabalhando mais que a cerimonial, que na minha opinião não tem feito muita coisa, mas paciência né? Este assunto fica para um post futuro.

Na última semana, fechamos as músicas escolhidas para a entrada do cortejo, claro que o meu gosto e da minha prima não fechou em todas as músicas, mas segue minhas sugestões para você que quer fugir do tradicional. Lembrando que algumas opções abaixo, você pode ou não ter, depende muito da quantidade de pessoas que vai entrar e o tipo de casamento. No caso abaixo, vai fazer o casamento civil junto com a festa e terá um dicurso com celebrante e em seguinda uma oração com um pastor.

01 –
Abertura:
·         Joujox Et Balagandan (João Gilberto e Rita Lee)
02 –
Damas de Honra com Bonecas de Pano: 
·         Big Girl Don’t Cry (Fergie)
03 –
Testemunhas:
·          Wish I Were You (Patty Smith)
·            Lucky (Jason Marz)
04 –
Pajem com Balões de Gás Hélio:
·          Super Fantástico (A Turma do Balão Mágico)
05 –
Noivo: 
·         Vivo Por Ella (Andrea Bocelli)  e/ou Endless Love (Lionel Richie)
06 –
Dama de Honra e Pajem: 
·          Varinha de Condão (Maísa Silva) e/ou Romeu e Julieta (Erasmo Carlos, Marcelo Camelo e Miúcha)
07 –
Noiva: 
·          How Could an Angel Breaking My Hearth (Toni Braxton)
08 –
Casamento Civil: Juiz de Paz
·         I Don’t Want To Miss a Thing (Aerosmith)*
09 –
Casamento Celebrante:
·         How Could an Angel Breaking My Hearth (Toni Braxton)**
10 –
Porta Alianças: Guilherme  
·         The Perfect Life (Moby) *Apenas Instrumental
11 –
Momento do Beijo: 
·       Someone Like You (Adele)****
12 –
Fotos com Pais e Testemunhas
·          Happy (Pharrel Willians)
·         Te amo pra Sempre (Kid Abelha)
·          Hugh Up (Madonna)
13 –
Saída 
·        Não quero Dinheiro (Tim Maia)
 
* Durante toda a Oratória do Celebrante como Música de Fundo, exceto na entrada do Porta Aliança e colocação das mesma e momento do beijo.
** Durante o casamento do Juiz de Paz como Música de Fundo, incluindo colocação das Alianças do casamento civil, incluindo momento das assinaturas das Testemunhas.
*** Durante a entrada do Porta Aliança até a colocação da Alianças pelos noivos.
**** Somente Refrão.
 
 
E aí, quais as escolhidas do grande dia de vocês? Quais vocês gostaram e quais mudariam?

Tributação de produtos comprados no Exterior

           Com o avanço da tecnologia e com o crescente lançamento de produtos importados que inclusive demoram para chegar no Brasil e quando chegam, estão com um preço absurdamente alto e desleal se comparado ao preço no país de origem, muitas pessoas recorrem a lojas internacionais que entregam no Brasil, para a compra do tão sonhado celular, tablet, utensílios domésticos, peças de carros, roupas, perfumes e até brinquedos. 

Embora os preços em dólar ou euro, somados com valores altos de frete, muitas vezes fiquem ainda abaixo dos praticados por muitos produtos vendidos por aqui, existe a probabilidade de sua compra ser tributada atendendo a um decreto do Ministério da Fazenda. 

Por que pagamos impostos sobre importação?
 
      Basicamente, os impostos que incidem sobre as operações de importação visam proteger o mercado interno brasileiro. Por exemplo, suponha que você queira comprar um aparelho de celular nos Estados Unidos. Embora o modelo específico recém-lançado por lá ainda não exista aqui, existem modelos similares, com menos recursos, mas que se enquadram na categoria celular, fabricados no Brasil. 
Assim, caso todo mundo optasse por comprar apenas no exterior, os produtos brasileiros seriam deixados de lado, gerando prejuízos para os fabricantes nacionais, desaquecimento no mercado interno e, consequentemente, aumento no desemprego. Para que isso não ocorra, ou ao menos possa ser minimizado, o governo (aliás, todos os governos do mundo) regula essas transações tributando os produtos. 
Sobre cada categoria de produto incidem impostos distintos. Os mais comuns, no caso das compras pela internet, são o II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 
Entendendo o Regime de Tributação Simplificado
 
O sistema de tributação nas importações é regulado pelo RTS (Regime de Tributação Simplificada). Graças a esse Decreto-Lei (n° 1804/80), ao fazer compras no exterior cujo valor seja inferior a US$ 500, é aplicado sobre o produto uma alíquota única sobre a mercadoria.
Na prática, o que isso significa? Simples. Some o valor do produto que você comprou com o valor do frete. O percentual da tributação sobre a encomenda é de 60%. Um exemplo: um celular que custe US$ 250 e tenha mais US$ 50 de frete, pode ser tributado em até US$ 180. Todo esse percentual é destinado ao governo federal.
Além disso, alguns estados cobram ICMS sobre a mercadoria. O percentual é variável, indo mesmo da isenção até tarifas de 10% sobre o valor total já com impostos. Voltando ao nosso exemplo: o celular de US$ 250, com frete de US$ 50 e tributação de US$ 180, totalizando US$ 480, se comprado em um estado como a Bahia, que tem uma alíquota de 10% de ICMS, pode chegar a US$ 524.
Algumas mercadorias, contudo, são isentas de tributação: livros, jornais e periódicos, de acordo com o artigo 150 da Constituição Federal, e encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física e com valor declarado inferior a US$ 50 não pagam a alíquota de 60%. 
É possível escapar da tributação?
 
Em tese, nenhum produto que se enquadrasse nas características citadas acima deveria escapar da tributação. Entretanto, você já deve conhecer casos de pessoas que compraram pela internet produtos de alto valor e não foram tributadas. Da mesma forma, usuários com compras de preço baixos muitas vezes acabam pagando a tributação, como previsto em lei.
Isso acontece pela seguinte razão: atualmente, o volume de importações realizadas pelos brasileiros é enorme, muito maior do que o número de fiscais disponíveis para avaliar cada uma das encomendas recebidas. Assim, a solução encontrada para que os produtos não se acumulassem nos depósitos da Receita Federal foi a de realizar o processo por amostragem.
Ou seja, de cada grupo de produtos, apenas alguns são analisados e, consequentemente, tributados. Assim, ao menos nesse caso, a sorte pode estar ao seu lado e a sua mercadoria pode chegar a suas mãos sem que seja preciso pagar algum tipo de tributação. Considere como uma bonificação ou uma espécie de desconto do seu orçamento original.
Entretanto, caso sua encomenda seja pega em uma situação como essa, a mercadoria, em vez de ir para a sua casa, irá para a agência dos Correios mais próxima à sua residência. Você receberá uma correspondência informando da tributação e deverá pagá-la, direto nos Correios, para poder retirar seu material. 
Quando a encomenda vem por serviço comum de correio, o comprador recebe uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) e um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com indicação de valor e da agência onde deve pagar o imposto para retirar o desejado produto.
Fique atento ao valor da sua tributação
 
Caso o seu produto seja tributado é preciso ficar atento ao valor do imposto a ser pago. A tributação pode ocorrer de duas formas distintas. A mais comum delas é quando a fiscalização se baseia no valor declarado do produto, constante na nota fiscal ou na documentação anexa. Nesse caso o imposto é cobrado sobre o valor declarado.
Contudo, pode ocorrer de o fiscal que analisa a sua mercadoria não concordar com o valor descrito na encomenda. Em casos como esses, ele é autorizado a abrir a sua encomenda e atribuir um novo valor a ela. Sobre esse novo valor é que será calculada a alíquota.
Assim, ao chegar a uma agência do Correio, verifique o valor sobre o qual você está pagando a alíquota. 
Caso você não concorde, é possível recorrer e pedir revisão dos valores. O mais comum é que, caso você prove o valor da compra, a alíquota cobrada incida mesmo sobre o valor original do produto. Para isso, é importante que a pessoa tenha consigo a nota de confirmação da compra que deve ser apresentada junto ao formulário.
Há também aqueles que abrem o esperado pacote e não enxergam o produto com o qual sonharam por semanas. Quando isso acontece, a confirmação do engano é feita pelos correios de destino e origem. Somente neste caso pode ser feita a devolução da mercadoria e o não pagamento do imposto.
A mesma lógica serve para desmistificar uma característica que se tornou comum entre os importadores ou aqueles que recebem muitas mercadorias do exterior. Muitos afirmam que, caso você declare o produto como gift (presente) essa alíquota acaba não sendo cobrada pela fiscalização. Essa informação não procede. 
Caso o fiscal julgue necessário, ele poderá abrir a sua encomenda declarada como gift e atribuir um valor à mercadoria. Da mesma forma, para retirá-la dos Correios você precisará pagar a alíquota ou recorrer. Independente do valor final atribuído, no final das contas, você acabará tendo o produto tributado. 
A carga tributária é alta. Vale a pena importar?
 
A carga tributária que incide sobre os produtos importados pelos brasileiros é alta. Reformas tributárias vêm sendo discutidas há muito tempo no Congresso Nacional e no Senado, mas é pouco provável que tenhamos mudanças significativas nesse cenário ao menos em 2011. Porém, ainda assim, em muitos casos é válido importar produtos para o Brasil. O primeiro aspecto que você deve levar em consideração é a disponibilidade da mercadoria em questão por aqui. Caso exista um similar nacional, se colocarmos as alíquotas tributárias em um comparativo, é provável que a diferença de preços entre eles seja pouco significativa. 
Todavia, produtos que não disponham de concorrentes ou modelos idênticos por aqui, podem opções interessantes de importação. Discos de Blu-ray, aparelhos eletrônicos, itens de coleção e outras mercadorias de produção limitada ou não fabricadas no país são objetos a serem considerados para compra no exterior. 
Proibições e isenções para os consumidores online
Eletrônicos usados podem ser encontrados com facilidade na web e por um preço mais acessível que o posto na vitrine da loja. Porém, a emoção não deve subir a cabeça nesse momento. A legislação brasileira, segundo Hélio Sandro dos Santos, proíbe a entrada de produtos usados no Brasil. “Se a gente perceber que a mercadoria é usada, ela vai ser recolhida e será aplicada uma pena de prendimento”, explica. O objeto, então, pode ser levado a leilão, doado para alguma entidade beneficente ou ser incorporado ao patrimônio público. A exceção é feita, por exemplo, para instituições beneficentes do exterior que fazem remessas para instituições do gênero no Brasil.
Já para material de leitura, a entrada em território brasileiro é livre, para sorte dos leitores vorazes. “A constituição brasileira estabelece a imunidade tributária para livros, revistas, jornais, periódicos e material destinado a impressão, como papel jornal”, explica o funcionário da Receita Federal. Não importam a quantidade de páginas, o valor ou o peso, a isenção de imposto vale para qualquer tipo de livro e independentemente da forma como ele irá entrar no País.
 Saiba mais lendo sobre o II no site oficial da Receita Federal do Brasil.

Resoluções que não serão cumpridas em 2014.

 

  
É comum as pessoas fazerem resoluções/ planos para o ano seguinte. Creio eu, que o mais comum ainda é grande parte dessas pessoas não fazerem ou nem se esforçarem a colocar em prática o que se planejou.
E hoje, como diz a vinheta de fim de ano da #RedeGlobo é um novo dia. E é o dia de prometer criar vergonha, de arrumar um novo emprego, um (a) nova (o) namorada (o), de ser um amigo (a) melhor, de estar mais com a família, de não trabalhar tanto para nada, de fazer a vontade de Deus ou de fazer o bem ao próximo. Ou de fazer planos para casar, viajar mais, comprar um carro ou uma casa.
Não há nada de ruim em fazer planos e não tenho absolutamente nada contra quem os faz. Mas apenas acho que está na hora de colocar em prática as promessas que você fez a 5, 10, 15 fins de anos atrás. Está na hora de se concentrar no “novo dia, no novo tempo”, hoje e agora todos os dias.

Não precisamos esperar um novo ano para buscarmos melhorias para nossa vida e de nossos ente queridos e amigos. Não precisamos também esperar um novo ano para desejar que estes sejam felizes e tenham abundância de saúde. Não precisamos esperar um novo ano para sermos pessoas melhores. Devemos lembrar que a verdadeira felicidade deve ser buscada hoje e realmente hoje é o novo dia, um novo tempo.

Sonhe, planeje mas faça valer a pena.

Façamos o melhor a todo momento: e sim abrace, ame. Seja feliz hoje!

Thiago Perné Santos