
De todas as incertezas na nossa vida, uma é certa: Quem acha que ouvir, “eu te amo” é bom, nunca ouviu; “como você emagreceu”.
De todas as incertezas na nossa vida, uma é certa: Quem acha que ouvir, “eu te amo” é bom, nunca ouviu; “como você emagreceu”.
O mês de junho marca a Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. E o dia escolhido foi o 15 (sim, estamos atrasados) que foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 20 milhões de pessoas idosas. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Censo 2010. As projeções apontam, também, que em 40 anos o percentual de pessoas idosas deve triplicar no Brasil, aproximando-se de 29,7% da população. Segundo tais projeções, em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças na sociedade brasileira.
Para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial, temos que preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável.
Segundo a Organização Mundial de Saúde: a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.
As formas de violência contra a pessoa idosa são diversas, dentre elas podemos citar:
Importante lembrar, também, que o art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
A notificação compulsória de violências é um instrumento de vigilância que identifica e qualifica os casos suspeitos ou confirmados de agressão que são atendidos na rede pública de saúde com o objetivo de implementar políticas públicas de atenção às vítimas. A notificação compulsória é registrada no sistema VIVA-SINAN do Ministério da Saúde.
O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?
Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e
de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.
Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?
Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante. Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito.
Informações:
Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa COSAPI/ DAPES/SAS/MS.
Endereço: SAF/Sul, Trecho 02, Lote 05/06 – Torre II – Edifício Premium – Bloco 02, térreo Sala 14. Brasília/DF – CEP: 70070-600
Contatos: Fone: (61) 3315.9138 e E-mail: idoso@saude.gov.br
Fontes:
Ministério da Saúde. Disponível em: <www.blog.saude.gov.br>
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Disponível em: <www.mds.gov.br>
Notícias JusBrasil. Disponível em: <jusbrasil.com.br>
Portal ONUBR. Nações Unidas no Brasil. Disponível em: <www.onu.org.br>
Portal do Envelhecimento. Sua rede de comunicação e solidariedade. Disponível em: <portaldoenvelhecimento.org.br>