As Pessoas com deficiências – PCD tem direito a isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF ao adquirir veículos, e esta vigora há mais de 20 anos. Este benefício abrange também idosos com sequelas físicas ou motoras.
Em 2013, foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. E foram incluídas patologias que reduzem a mobilidade, como tendinite crônica.
Hoje, a lei somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir do benefício. Ou seja, as pessoas com deficiência auditiva não tem esse direito, por exemplo. Mas isso está para mudar, já que o Senador Romário pretende corrigir a “injustiça legal” de não incluir todos os deficientes como beneficiários, de modo que propôs a adoção de um conceito mais amplo de pessoa com deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que remete à avaliação biopsicossocial, superando somente o conceito médico.
Para Romário, a isenção do IPI é uma forma de contribuir com a mobilidade da pessoa com deficiência, que terá mais facilidade para adquirir um automóvel. O PLS 28/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.
Nós aqui do Blog ficamos felizes com a notícia e esperamos que sejamos incluídos na lei, uma vez que padecemos de nossas próprias dificuldades no dia a dia dentro da sociedade, gastamos com pilhas, aparelhos, implantes, moldes e etc. Vamos torcer!