O direito ao Intérprete é respeitado em parto no Maranhão

Estava difícil controlar a ansiedade para conhecer o pequeno Maykon.

Imagem: Divulgação da Internet

A chegada do terceiro filho do casal Maik e Louize Oliveira é um capítulo especial na vida deles e de muito mais gente, a partir de então.

De acordo com o artigo forma inédita os pais puderam acompanhar e interagir com a equipe médica durante o parto e viver toda essa experiência como se fosse a primeira vez. E foi! Pela primeira vez no Maranhão, um casal com deficiência auditiva conseguiu o direito de ter o acompanhamento de um intérprete de libras durante o nascimento do filho.

Maikon nasceu na Maternidade Marly Sarney na segunda-feira  (7), com 4 kg, 52 cm e muita saúde.

“Eu estou muito feliz, graças a Deus deu tudo certo. Foi muito bom, o médico foi muito atencioso. Com a intérprete foi bem mais fácil a comunicação”, ressaltou a mãe do Maikon.

Emocionado, o pai conta sobre a realização de presenciar o nascimento do novo filho. “Eu tô muito emocionado e muito feliz”, comentou.

Durante a gestação Louize foi acompanhada pela intérprete Jacy Estrela, que é interprete da Central de Interpretação de Libras (CIL), serviço vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop). Jacy acompanhou todo o pré-natal, auxiliando a mãe nas consultas médicas, planejamento familiar, exames, até o pós-parto.

“Intermediar essa comunicação foi um momento ímpar, único. O primeiro de muitos que a gente espera que ainda possa vir”, ressaltou a intérprete.

O parto cesariano foi rápido e tranquilo, durou cerca de 15 minutos. Com uma média de vinte partos por dia, a Maternidade Marly Sarney talvez ainda não estivesse ciente da importância do fato que aconteceria ali em algumas horas. Surpreso, o médico do plantão, Paulo Sérgio Gusmão Lemos, ficou contente com a novidade e emocionado por presenciar um momento tão bonito.

O Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição do Brasil institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Parabéns a todos os envolvidos e a maternidade que respeitou a lei por  garantir direitos básicos como acessibilidade, comunicação informação e igualdade, previstos nos artigos 3º ao 6º a família surda.

Fonte: Ma10

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