Direitos dos Surdos – à Aposentadoria:

Na verdade, são direitos dos surdos e de todas pessoas com deficiência, dois tipos de aposentadoria: Por idade: É um benefício devido ao cidadão que contribuiu por no mínimo 180 meses com a Previdência Social, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Por tempo de contribuição: É devida … Continue lendo Direitos dos Surdos – à Aposentadoria: