Os Mitos e as verdades da Surdez – “Terminologias”

Nem sempre, quem se identifica como surdo gosta de ser chamado de deficiente auditivo, pois não se vê como uma pessoa com deficiência, mas sim como alguém que fala uma outra língua. Mas existe quem se identifique como deficiente auditivo, sem necessariamente usar a Língua de Sinais para se comunicar. A quem discorde, mas a minha visão é que essas pessoas não fazem parte da comunidade surda, pois não compartilham de sua cultura ou forma de comunicação e na grande maioria das vezes, eles são oralizados e fazem leitura labial para se comunicarem com os ouvintes.

De qualquer forma na dúvida, você pode perguntar, como a pessoa gostaria de ser conhecida. Uma coisa é certa, o termo surdo-mudo é incorreto e nunca deve ser usado. E o mesmo vale para termos pejorativos como mudinho (a). A pessoa ser deficiente auditiva não significa que ela seja muda. A mudez é uma outra deficiência e é raro ver as duas acontecendo ao mesmo tempo. A realidade é que muitos surdos, por não ouvir, acabam não desenvolvendo a fala.

Descarte também de seu vocabulário os termos “Especiais”, “PNE” e/ou “Portadores de Necessidades Especiais”, “pessoa portadora de deficiência” e “portadores de deficiência”. Estes eram associados as pessoas com alguma deficiência, conforme já falamos aqui por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU. Assim, essas terminologias vieram na esteira das necessidades educacionais especiais de algumas crianças com deficiência, passando a ser utilizada em todas as circunstâncias, inclusive fora do ambiente escolar.

Mas como valoriza-se a pessoa acima de tudo, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais, a terminologia utilizada passou a ser “pessoas com deficiência”, que permanece até hoje. Esse termo faz parte do texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia  Geral da ONU, em 2006, e ratificada no Brasil em julho de 2008.

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Ser surdo: A vida como ela é!

A Língua Brasileira de Sinais – Origem e Curiosidades

Para uma sociedade justa e inclusiva é essencial a empatia e o esclarecimento. E para quem não sabe o mundo surdo pode ser tão triste, e silencioso e bem quieto, como se imagina. Hoje mesmo estava pensando nas quantas oportunidades que já perdi por apenas não escutar bem, ou por vergonha de pedir para a pessoa repetir mais de uma vez.

Mas não é o fim do poço e graças a Língua Brasileira de Sinais eu posso ouvir e falar com a mãos.

E para quem não sabe, a Língua de Sinais – Libras, diferentemente do que aconteceu com a Língua Portuguesa, que tem como língua mãe o português de Portugal é de origem francesa, tendo como língua mãe a Língua Francesa de Sinais. E foi em 1857 que, a pedido de Dom Pedro II, o conde francês Hernest Huet, que era surdo, veio ao Brasil com a missão de abrir a primeira escola para surdos do País. Os surdos daqui que já possuíam alguns sinais para se comunicar, incorporaram à sua Língua os sinais da Língua Francesa de Sinais, dando origem a Libras. Que se tornou um meio de comunicação oficial do Brasil. Sim, e ela é uma língua viva que como qualquer outra e está todo o tempo mudando, melhorando e incorporando novos sinais

Oficializada

Conforme já falamos aqui de acordo com a lei brasileira, a Língua de Sinais, possui o mesmo status que o português. E é uma língua completa (e não linguagem), com estrutura gramatical própria. Na Libras, por exemplo, não existem tempos verbais ou artigos – a organização das informações é totalmente diferente do português. Além disso não só os sinais são importantes, mas também as expressões faciais e corporais. Dependendo do sinal, ele pode ser “igual” nas mãos, mas com movimento, ou uma expressão diferente, pode mudar todo o sentido de uma frase.

Universal

Como qualquer outra língua, cada local tem seu desenvolvimento próprio. Por exemplo, nos Estados Unidos a língua de sinais utilizada é a American Sign Language (ASL) e em Portugal é Língua Portuguesa de Sinais (LPS), ambas são diferentes da Libras. As línguas de sinais têm direito inclusive a regionalismos, assim como temos aipim, macaxeira e mandioca, também há sinais diferentes para a mesma palavra dentro do mesmo país.

 

Acessibilidade

Infelizmente, quase 70% dos surdos no Brasil não compreendem bem o português, por ter sua primeira língua como a Libras. Então, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). E o legal é que ela promove mudanças significativas em diversas áreas como educação, saúde, mobilidade, trabalho, moradia e cultura. Uma das conquistas importantes é do acesso a informação, agora que os sites precisam estar acessíveis. Além disso, como também já conversamos, é exigido que os serviços de empresas ou órgãos públicos ofereçam acessibilidade para as pessoas com deficiência.

O sinal pessoal

No caso da Língua Brasileira de Sinais ao invés de fonemas e palavras faladas, são usados sinais para palavras, ações e todo o tipo de comunicação. E claro, também para os nomes! Todos os surdos que usam a Libras para se comunicar tem um sinal próprio, geralmente relacionado à sua aparência, característica ou personalidade.

Os ouvintes também podem ter sinais! Mas, devem sempre ser batizados por surdos! E se você parar para pensar nisso, faz todo o sentido do mundo! Em português e na absoluta maioria das línguas orais do mundo, os nomes são palavras, compostas por letras e fonemas. Mas, como isso pode fazer sentido para quem não usa fonemas para se comunicar?

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Os Mitos e as verdades da Surdez – “Os surdos que só escutam quando querem”

Dica de Leitura: “Alto, baixo, num sussurro”

Conforme falei aqui no mês de setembro, que é o mês dos surdo, traremos questões sobre o assunto. E é com grande alegria e em primeira mão, anuncio o lançamento do livro está sendo divulgado pela primeira vez pelo Blog dos Pernés, especialmente para vocês: “Alto, baixo, num sussurro”, é um livro que trata do mundo dos sons,  o que para mim que sou surdo torna-se absolutamente imperdível, já que cada barulho pode ser uma descoberta.

Ainda não recebi o meu, mas olha que linda a capa. E de acordo com a Assessoria de Imprensa da Editora do Brasil, ele vem explicando conceitos relacionados às ondas sonoras e à audição. Não é legal? E este livro também é rico em informações, já que oferece uma leitura direta e altamente instrutiva sobre o tema.

E faz menção também sobre Música, intensidade do som, silêncio, barulhos – tanto os produzidos pelos seres humanos quanto os da natureza. Tudo isso como forma de nos fazer refletir sobre o quão fantástico é o universo do som e do silêncio. Para surdos e ouvinte! Então, ouvidos e olhos atentos para essa leitura extraordinária!

Lançamento previsto para o dia 25/09/2017, um dia antes do Dia do Surdo. 

Livro: “Alto, baixo, num sussurro”

Autores e ilustradores: Romana Romanyshyn e Andriy Lesiv

Editora: Editora do Brasil

Número de páginas: 64 páginas

Leia também aqui no Blog:

Artigos sobre Inclusão, Surdez e Língua de Sinais

Outros Livros da Editora do Brasil:

 

Os Mitos e as verdades da Surdez – “Os surdos que só escutam quando querem”

Além de não escutar bem, e estar as vezes ansioso ou até mesmo deprimido devido essa deficiência, não poder rir por não ter entender os motivos das risadas quando estamos com os amigos, tenho que ser motivos de piadas de mau gosto e ser acusado de só escutar quando quero.

Esse é o pensamento que muitos tem sobre os surdos: Agora quero escutar, mas agora não quero. Imagem: Reprodução

Será que é realmente assim? Pode até ser alguns surdos possam fingir não escutar para não assumir suas responsabilidades, mas quer saber?

Isso não é característica de um surdo ou deficiente auditivo. Qualquer pessoa pode fazer isso, incluindo quem ouve. Mas para os sinceramente não rotular o próximo, e entender sobre isso, é bom deixar claro que todo surdo pode (ou não) escutar algum tipo de som.

A maioria (não todos) ouve algo, sons de forte intensidade e graves (trovão, foguete, batida de porta e buzina). Alguns surdos conseguem ouvir a voz e escutar a fala ao telefone. Outros devido a sensibilidade ocasional podem “ouvir” demais, ou seja pode se assustar com o mínimo de barulho. 

Um exemplo simples para entender a audição: Assim, como a visão a audição também se efetiva em graus.A impressão de que ás vezes o surdo responde a sons e outras não, fazendo com que o ouvinte pense que “escutam quando querem” deve-se a alguns fatores:

  • a distância da emissão da voz da pessoa que fala;
  • o tipo de som (grave/agudo);
  • a intensidade do som (forte/fraco);
  • e também o nível de atenção do surdo ao som emitido, dentre outros fatores.

Portanto quando na presença de um surdo, não suponha que ao falar com ele e não obteve retorno, que ele apenas não quis ouvir. Na dúvida, vá ate ele, e fale frente e frente. Mesmo que não seja a solução e que ele ainda não entenda, lembre-se que a compreensão, empatia e esclarecimento são as chaves para entender os próximo.

 

 

Quando os surdos ouvirão – uma esperança segura

Ser surdo pode ser desafiador, e já contei aqui,  aqui e aqui sobre alguns dos desafios que carregamos por não compreendermos os sons ou por não sermos compreendidos. Uma coisa é certa, pode ser ainda mais difícil se não entendemos o motivo de nossas limitações auditivas. Talvez culpamos a Deus, ou pensamos que estamos sendo castigados por pecados de nossos pais ou antepassados. Tudo isso não passa de mentiras que um anjo muito mal, conhecido na Bíblia como Satanás, quer que acreditamos.

A verdade é que nascemos imperfeitos e tudo que passamos é em decorrência do pecado de Adão e Eva, logo no inicio da história humana –  Romanos 5:12.

Mas não é o fim, ainda temos esperanças. Já pensou em poder ouvir novamente? Isaías 35:5 diz: Naquele tempo se (…) destaparão os ouvidos dos surdos.  Esteja certo que esta esperança é segura e há de acontecer em breve.

Aqui na minha família, temos vários surdos, inclusive eu e minha mãe que acreditamos firmemente nessa promessa. Tanto é que pedimos para o artista e amigo Winston Marcos*, nos retratar num futuro próximo quando seremos perfeitos, poderemos ouvir, e até cantar, vamos ver o resultado?

*Sobre o Artista:

Winston Marcos é artista gráfico, tem 20 anos e mora em Sooretama/ES. Por meio do Photoshop, ele dá vida a suas imaginações e sentimentos. Ele acredita que um trabalho perfeito se faz bastante cuidado e meticulosa atenção. Winston também é Testemunha de Jeová, e assim como nós aqui, tem esperança de viver para sempre na terra. – Apocalipse 21:4.

Contato: (27) 99790-0566

O direito ao Intérprete é respeitado em parto no Maranhão

Estava difícil controlar a ansiedade para conhecer o pequeno Maykon.

Imagem: Divulgação da Internet

A chegada do terceiro filho do casal Maik e Louize Oliveira é um capítulo especial na vida deles e de muito mais gente, a partir de então.

De acordo com o artigo forma inédita os pais puderam acompanhar e interagir com a equipe médica durante o parto e viver toda essa experiência como se fosse a primeira vez. E foi! Pela primeira vez no Maranhão, um casal com deficiência auditiva conseguiu o direito de ter o acompanhamento de um intérprete de libras durante o nascimento do filho.

Maikon nasceu na Maternidade Marly Sarney na segunda-feira  (7), com 4 kg, 52 cm e muita saúde.

“Eu estou muito feliz, graças a Deus deu tudo certo. Foi muito bom, o médico foi muito atencioso. Com a intérprete foi bem mais fácil a comunicação”, ressaltou a mãe do Maikon.

Emocionado, o pai conta sobre a realização de presenciar o nascimento do novo filho. “Eu tô muito emocionado e muito feliz”, comentou.

Durante a gestação Louize foi acompanhada pela intérprete Jacy Estrela, que é interprete da Central de Interpretação de Libras (CIL), serviço vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop). Jacy acompanhou todo o pré-natal, auxiliando a mãe nas consultas médicas, planejamento familiar, exames, até o pós-parto.

“Intermediar essa comunicação foi um momento ímpar, único. O primeiro de muitos que a gente espera que ainda possa vir”, ressaltou a intérprete.

O parto cesariano foi rápido e tranquilo, durou cerca de 15 minutos. Com uma média de vinte partos por dia, a Maternidade Marly Sarney talvez ainda não estivesse ciente da importância do fato que aconteceria ali em algumas horas. Surpreso, o médico do plantão, Paulo Sérgio Gusmão Lemos, ficou contente com a novidade e emocionado por presenciar um momento tão bonito.

O Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição do Brasil institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

Parabéns a todos os envolvidos e a maternidade que respeitou a lei por  garantir direitos básicos como acessibilidade, comunicação informação e igualdade, previstos nos artigos 3º ao 6º a família surda.

Fonte: Ma10

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O que seria tatuado na nossa testa?

A in-utilidade dos 0800 para deficientes auditivos ou de fala.

Isenção de IPI na compra de carro para Pessoas com Deficiências

As Pessoas com deficiências – PCD tem direito a isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF ao adquirir veículos, e esta vigora há mais de 20 anos. Este benefício abrange também idosos com sequelas físicas ou motoras.

Em 2013, foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. E foram incluídas patologias que reduzem a mobilidade, como tendinite crônica.

Hoje, a lei somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir do benefício. Ou seja,  as pessoas com deficiência auditiva não tem esse direito, por exemplo. Mas isso está para mudar, já que o Senador Romário pretende corrigir a “injustiça legal” de não incluir todos os deficientes como beneficiários, de modo que propôs a adoção de um conceito mais amplo de pessoa com deficiência, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que remete à avaliação biopsicossocial, superando somente o conceito médico.

Para Romário, a isenção do IPI é uma forma de contribuir com a mobilidade da pessoa com deficiência, que terá mais facilidade para adquirir um automóvel. O PLS 28/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa. Ou seja, sem necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.

Nós aqui do Blog ficamos felizes com a notícia e esperamos que sejamos incluídos na lei, uma vez que padecemos de nossas próprias dificuldades no dia a dia dentro da sociedade, gastamos com pilhas, aparelhos, implantes, moldes e etc. Vamos torcer!

 

 

 

Cadê meu intérprete? – A Necessidade

A comunicação é um fator fundamental para o ser humano e LIBRAS é uma ferramenta que possibilita a interação dos surdos.
Os intérpretes de língua de sinais surgiram devido a necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Inicialmente, a atuação era informal, ou seja, pais ou membros da família das pessoas surdas faziam essa função.

Entretanto, para que isso ocorresse de modo formal foi necessário que a Língua Brasileira de Sinais fosse oficializada.
Atualmente há leis em vigor que regulamentam a profissão e determinam a formação desse profissional. Uma dessas leis é a LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Leia mais sobre o Interprete de Libras.

Mas o que faz esse profissional?

Sua função é interpretar de uma dada língua de sinais para outro idioma, ou deste outro idioma para uma determina língua de sinais de maneira simultânea e consecutiva.

O intérprete de Libras é o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada do país e que é qualificado para desempenhar a função. Ele deve ter domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação, além de possuir formação específica na área de sua atuação (por exemplo, a área da educação).

No Brasil, o intérprete deve dominar a Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Ele também pode dominar outras línguas, como o inglês, o espanhol, a língua de sinais americana e fazer a interpretação para a língua brasileira de sinais ou vice-versa (por exemplo, conferências internacionais).

A função de intérprete exige que sejam seguidos alguns preceitos éticos:

– Imparcialidade (interpretação neutra, sem dar opiniões pessoais);
– Distância profissional (não haver interferência da vida pessoal)
– Confiabilidade (sigilo profissional);
– Discrição (estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);
– Fidelidade (interpretação deve ser fiel, sem alterar a informação mesmo que seja com a intenção de ajudar).

Área de atuação

A categoria profissional possui código de ética e respaldo institucional, associações de pessoas surdas, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Federação Mundial dos Surdos, entre outras. O intérprete de libras deve ser um profissional capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, atuando em situações formais como: escolas, palestras, reuniões técnicas, instituições religiosas, fóruns judiciais, programas de televisão e etc.

Além disso, o Decreto 5.626 exige que seja garantido interprete para surdos, em consultas médicas em todos os níveis de atendimento, e que toda empresa devem garantir atendimento e tratamento adequado aos surdos, incluindo seus empregados e clientes. Há também um projeto em que Agencias bancárias também tenham essa obrigatoriedade.

 

Cadê meu Intérprete? – A Lei no Brasil

Começamos a falar sobre nossos direitos de interprete, pois de acordo com o post anterior, somos iguais perante a Constituição Federal, não leu? Veja aqui:

Cadê meu intérprete? – O Princípio da Igualdade

Imagem: Reprodução da Internet

Hoje gostaria de ressaltar o que diz DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, onde insere a Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular, decreta que as instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, e que todos os surdos tem direito a acessoa  saúde e a um tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação.

 

Sim, está claro que temos direito a um interprete capacitado para uso e interpretação da nossa língua.

No meu caso, aqui na empresa que trabalho não tem, e quando em cursos, reuniões e treinamentos eu fico perdido em grande parte do tempo. Infelizmente é muito constrangedor, humilhante não entender o que outros colegas, ouvintes estão aprendendo em totalidade e eu em apenas uma parte. O evento sempre é chato, por eu não poder participar ativamente mesmo dando o meu máximo.

Cabe a nós surdos, exigirmos nossos direitos e nunca desistirmos.

Cabe a nós, sempre perguntarmos: –  Cadê nosso interprete?

 

 

Cadê meu intérprete? – O Princípio da Igualdade

Hoje vamos iniciar aqui no Blog, uma série de postagens sobre o “interprete de libras” que todos nós surdos temos direito. Primeiramente falando sobre o principio da igualdade.

 

Imagem: Reprodução

A constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão e a igualdade de possibilidades, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, e essa igualdade atua em dois planos distintos. De um lado, diante do legislador ou do próprio executivo, na edição de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que eles possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em idênticas situações.

Por outro lado, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e os atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social.

 

É isso mesmo, todo surdo tem direito a um interprete. Assim, quaisquer normas que criem diferenciações abusivas no cotidiano de um surdo, sem qualquer finalidade lícita, serão incompatíveis com a Constituição Federal.